DOMFO 25/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS (PEQUENOS  
CONTRATOS) DE IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE 
TRANSPORTES DA BR-116/CE (KM 1 AO KM 10) – ETAPA 1, 
NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL  
E SEUS ANEXOS. 
 
 
Questionamento 01: Haverá restrição de horários 
para a execução dos serviços diuturnamente? Resposta: Não 
haverá restrição. Questionamento 02: Solicitamos que nos seja 
disponibilizado a composição analítica do BDI adotado pela 
Prefeitura? Resposta: A composição analítica está disponível 
na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR 
em formato digital tanto para consulta como para ser realizada 
a cópia digital da mesma. Questionamento 03: A Petrobras vem 
anunciando amplamente na mídia aumentos mensais na ordem 
de 8% (oito por cento), consecutivos, ao longo dos próximos 
meses, o que causaria um desiquilíbrio na execução do futuro 
contrato. Quais os procedimentos a serem adotados no tocante 
a reajuste de preços/equilíbrio econômico/financeiro do contra-
to em função da política de preços adotada pela Petrobras para 
o reajustamento dos insumos asfálticos, notadamente o CAP 
(cimento asfáltico e petróleo), que afetarão frontalmente os 
custos dos serviços objeto do futuro contrato? Resposta: Os 
reajustes e reequilíbrios estão previstos nas Condições Gerais 
do Contrato – Item 47 do Edital Publicado. Questionamento 04: 
Solicitamos os projetos em formato DWG para melhor visuali-
zação. Resposta: Informamos que o todos os projetos, em 
formato digital PDF, estão disponíveis na Central de Licitações 
da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR tanto para consulta como 
para ser realizada a cópia digital dos mesmos. Os projetos em 
DWG serão disponibilizados para a empresa vencedora após 
assinatura do contrato. Fortaleza - CE, 24 de julho de 2018. 
Cristiane da Silva - COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE    
LICITAÇÃO - TRANSFOR E PROREDES. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA               
CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 173/2018 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo Disciplinar e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os fatos cons-
tantes no Processo Administrativo Disciplinar n°  016/2016-
CPAD instaurada através da Portaria n° 021/2018-SESEC, 
publicada no Diário Oficial do Município em 19 de fevereiro de 
2018, visando apurar a responsabilidade do servidor DANIEL 
DE MOURA FREIRE, Inspetor da Guarda Municipal, matrícula 
nº 12.679-01. CONSIDERANDO a decisão administrativa profe-
rida pela autoridade julgadora, datada de 18 de junho de 2018, 
que acolheu o Relatório Final Conclusivo da Comissão Proces-
sante, entendendo que o servidor infringiu o Regulamento 
Disciplinar da Instituição vez que, enquanto rondante, solicitou 
que servidores assinassem a ronda relativa aos turnos manhã 
e tarde durante o plantão dos dias 16 e 18 de fevereiro de 
2014, embora tenha rondado efetivamente aquele posto so-
mente uma vez. RESOLVE: Art. 1° - APLICAR a penalidade de 
suspensão de 03 (três) dias ao servidor DANIEL DE MOURA 
FREIRE, já qualificado, por praticar conduta que ponha em 
dúvida a sua honestidade funcional e desempenho inadequado 
das funções de modo intencional, fato que constitui violação 
aos deveres funcionais capitulados no inciso III do Art. 11 e 
transgressão disciplinar prevista no arts. 27, § 1°, incisos XIII e 
XXI, da Lei Complementar n° 0037/2007, com pena prevista no 
art. 31, § 2º, da citada legislação municipal. Art. 2° - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de junho de 
2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0175/2018 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo Disciplinar e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a manifestação 
de fls. 335 a 337, nos autos do PAD nº 005/2016 - CPAD, ins-
taurado pela Portaria nº 242/2017-SESEC, de 21 de novembro 
de 2017, publicada no DOM de 30 de novembro de 2017.    
RESOLVE: Art. 1° - RECONHECER A PRESCRIÇÃO E A 
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE no Processo Administrativo 
Disciplinar – PAD nº 005/2016 que apurou suposta infração 
disciplinar cometida pelos servidores listados no anexo único 
desta Portaria, nos termos do art. 105, inciso II, c/c o art. 162, II 
da Lei Complementar nº 0037/2007 de 10 de julho de 2007. Art. 
2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 
de março de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.    
Antônio Azevedo Vieira Filho -  SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 0175/2018 - SESEC 
 
NOMES 
CARGO 
MATRÍCULA 
CARLOS VIRGÍLIO GONÇALVES DOS 
SANTOS 
Subinspetor 
56.024-01 
MÁRIO MOTA MELO 
Subinspetor 
15.405-01 
FRANCISCO 
HÉLIO 
RODRIGUES 
JÚNIOR 
Subinspetor 
56.114-01 
ALOÍSIO FRANCISCO ARAÚJO 
Subinspetor 
55.228-01 
FRANCISCO EDSON PEREIRA MAIA 
JÚNIOR 
Guarda 
Municipal 
73.195-01 
FRANCISCO GABRIEL FROTA 
Guarda 
Municipal 
73.287-01 
MYLA 
EMANNUELY 
CASTRO 
DE    
ARAÚJO 
Guarda 
Municipal 
73.555-01 
MÔNICA LOPES DA SILVA 
Guarda 
Municipal 
73.280-01 
MARCOS VIANA CHAVES 
Guarda 
Municipal 
73.571-01 
VALDEMAR MENDES DE SOUZA NETO 
Guarda 
Municipal 
73.420-01 
JOÃO 
BOSCO 
ALVES 
FERREIRA 
JÚNIOR 
Guarda 
Municipal 
83.746-01 
JOSEVAN ABREU DA COSTA 
Guarda 
Municipal 
73.443-01 
MARIA DO SOCORRO FIRMINO MOTA 
Guarda 
Municipal 
60.239-01 
CÁSSIO 
RENAN 
MACHADO 
DE         
ALMEIDA 
Guarda 
Municipal 
73.640-01 

                            

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