DOMFO 25/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
CARLOS OSÉIAS GOMES BEZERRA 
Guarda 
Municipal 
73.251-01 
ANTÔNIO 
EBERTH 
UCHOA 
DE           
OLIVEIRA 
Guarda 
Municipal 
73.409-01 
PAULO JOSÉ FERNANDES MATOS 
Guarda 
Municipal 
73.435-01 
ROBERT COSTA DOS SANTOS 
Guarda 
Municipal 
73.553-01 
FRANCISCO 
DE 
CASTRO 
MOURA 
NETO 
Guarda 
Municipal 
73.323-01 
HIGOR SOUSA PONTES 
Guarda 
Municipal 
57.010-02 
FRANCISCO 
DE 
ASSIS 
MENEZES 
FILHO 
Guarda 
Municipal 
73.367-01 
FRANCISCO ROCHA ALMEIDA 
Guarda 
Municipal 
73.635-01 
JOSÉ 
HELTON 
PRACIANO               
VASCONCELOS 
Guarda 
Municipal 
73.685-01 
WANGLÉSIO GOMES DA ARAÚJO 
Guarda 
Municipal 
73.762-01 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 177/2018 - SESEC 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração e dá outras 
providências.   
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza e nos termos do art. 
91, § 2º da Lei nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores Públi-
cos Municipais de Fortaleza, bem como os arts. 149 e 150 da 
Lei Complementar nº 0037/2007, que institui o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO a Portaria nº 130/2018-SESEC, de 1° 
de março de 2018, publicada no DOM de 25 de maio de 2018, 
que aplicou a penalidade de 05 (cinco) dias de suspensão à 
servidora MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA COSTA, 
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.801-01. CONSIDE-
RANDO o Pedido de Reconsideração feito por meio do Proces-
so nº P238508/2018 e a decisão proferida pelo Secretário    
Municipal da Segurança Cidadã acerca do referido pedido, de 
17 de julho de 2018, referente aos autos do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 006/2016 – CPAD. RESOLVE: Art. 1º – 
MANTER A PENALIDADE exarada nos autos do Processo 
Administrativo Disciplinar nº 006/2016 – CPAD, a saber, sus-
pensão por 05 (cinco) dias, em face ao cometimento de infra-
ções disciplinares previstas no arts. 26, inciso I e VI e 27, § 2°, 
inciso XII, da Lei Complementar n° 0037/2007, com pena pre-
vista no art. 31, § 3º, da já citada legislação municipal, confor-
me dispões a Portaria nº 130/2018 – SESEC, decidindo pela 
improcedência do Pedido de Reconsideração feito pela servi-
dora MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA COSTA, acima 
qualificada. Art. 2º – Determino, ainda, a conversão da citada 
pena de suspensão em multa, na forma do Art. 178, Parágrafo 
Único, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza, bem como o Art. 32 da Lei Municipal Complementa 
de 0037/2007, devendo a suplicante permanecer em exercício 
durante os 05 (cinco) dias de cumprimento da penalidade, 
percebendo apenas 50% (cinquenta por cento) por dia de re-
muneração. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ em 17 de julho de 2018. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0178/2018 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo Disciplinar e dá 
outras providências. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os trabalhos 
realizados pela Comissão de Processo Administrativo Discipli-
nar, em fls. 213 a 236, nos autos do PAD nº 004/2016 - CPAD, 
instaurado pela Portaria nº 241/2017-SESEC, de 21 de novem-
bro de 2017, publicada no DOM de 30 de novembro de 2017. 
RESOLVE Art. 1° - RECONHECER A PRESCRIÇÃO E A EX-
TINÇÃO DA PUNIBILIDADE no Processo Administrativo Disci-
plinar – PAD nº 004/2016 que apurou suposta infração discipli-
nar 
cometida 
pelo 
servidor 
JOSÉ 
IRAN 
CARNEIRO              
BIÉ, Subinspetor, matrícula nº 55.311-01, nos termos do art. 
105, inciso II, c/c o art. 162, II da Lei Complementar nº 
0037/2007 de 10 de julho de 2007. Art. 2° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de março de 2018. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho -    
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 180/2018 - SESEC 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração e dá outras 
providências. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza e nos termos do art. 
91, § 2º da Lei nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores Públi-
cos Municipais de Fortaleza, bem como os arts. 149 e 150 da 
Lei Complementar nº 0037/2007, que institui o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO a Portaria nº 122/2018-SESEC, de 23 
de maio de 2018, publicada no DOM de 29 de maio de 2018, 
que aplicou a penalidade de 05 (cinco) dias de suspensão ao 
servidor FRANCISCO CRISTIANO FERRER, Coordenador de 
Proteção e Defesa Civil, matrícula nº 62.842-01. CONSIDE-
RANDO o Pedido de Reconsideração feito por meio do Proces-
so nº P246278/2018 e a decisão proferida pelo Secretário Mu-
nicipal da Segurança Cidadã acerca do referido pedido, de 24 
de julho de 2018, referente aos autos do Processo Administra-
tivo Disciplinar nº 007/2016 – CPAD. RESOLVE: Art. 1º – 
MANTER A PENALIDADE exarada nos autos do Processo 
Administrativo Disciplinar nº 007/2016 – CPAD, a saber, sus-
pensão por 05 (cinco) dias, em face às violações aos deveres 
funcionais capitulados no Art. 11, incisos III, VIII e X, e o come-
timento de infrações disciplinares previstas no arts. 26, inciso 
VI e 27, §2°, inciso VII, da Lei Complementar n° 0037/2007, 
com pena prevista no art. 31, §3º, da já citada legislação muni-
cipal, conforme dispões a Portaria nº 122/2018 – SESEC, deci-
dindo pela improcedência do Pedido de Reconsideração feito 
pelo servidor FRANCISCO CRISTIANO FERRER, acima quali-
ficado. Art. 2º – Determino, ainda, a conversão da citada pena 
de suspensão em multa, na forma do Art. 178, Parágrafo Único, 
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
bem como o Art. 32 da Lei Municipal Complementa de 
0037/2007, devendo a suplicante permanecer em exercício 
durante os 05 (cinco) dias de cumprimento da penalidade, 
percebendo apenas 50% (cinquenta por cento) por dia de re-
muneração. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ em 24 de julho de 2018. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -    
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 

                            

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