DOMFO 25/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS (PEQUENOS
CONTRATOS) DE IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE
TRANSPORTES DA BR-116/CE (KM 1 AO KM 10) – ETAPA 1,
NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL
E SEUS ANEXOS.
Questionamento 01: Haverá restrição de horários
para a execução dos serviços diuturnamente? Resposta: Não
haverá restrição. Questionamento 02: Solicitamos que nos seja
disponibilizado a composição analítica do BDI adotado pela
Prefeitura? Resposta: A composição analítica está disponível
na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR
em formato digital tanto para consulta como para ser realizada
a cópia digital da mesma. Questionamento 03: A Petrobras vem
anunciando amplamente na mídia aumentos mensais na ordem
de 8% (oito por cento), consecutivos, ao longo dos próximos
meses, o que causaria um desiquilíbrio na execução do futuro
contrato. Quais os procedimentos a serem adotados no tocante
a reajuste de preços/equilíbrio econômico/financeiro do contra-
to em função da política de preços adotada pela Petrobras para
o reajustamento dos insumos asfálticos, notadamente o CAP
(cimento asfáltico e petróleo), que afetarão frontalmente os
custos dos serviços objeto do futuro contrato? Resposta: Os
reajustes e reequilíbrios estão previstos nas Condições Gerais
do Contrato – Item 47 do Edital Publicado. Questionamento 04:
Solicitamos os projetos em formato DWG para melhor visuali-
zação. Resposta: Informamos que o todos os projetos, em
formato digital PDF, estão disponíveis na Central de Licitações
da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR tanto para consulta como
para ser realizada a cópia digital dos mesmos. Os projetos em
DWG serão disponibilizados para a empresa vencedora após
assinatura do contrato. Fortaleza - CE, 24 de julho de 2018.
Cristiane da Silva - COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE
LICITAÇÃO - TRANSFOR E PROREDES.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ
PORTARIA Nº 173/2018 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo Disciplinar e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os fatos cons-
tantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 016/2016-
CPAD instaurada através da Portaria n° 021/2018-SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município em 19 de fevereiro de
2018, visando apurar a responsabilidade do servidor DANIEL
DE MOURA FREIRE, Inspetor da Guarda Municipal, matrícula
nº 12.679-01. CONSIDERANDO a decisão administrativa profe-
rida pela autoridade julgadora, datada de 18 de junho de 2018,
que acolheu o Relatório Final Conclusivo da Comissão Proces-
sante, entendendo que o servidor infringiu o Regulamento
Disciplinar da Instituição vez que, enquanto rondante, solicitou
que servidores assinassem a ronda relativa aos turnos manhã
e tarde durante o plantão dos dias 16 e 18 de fevereiro de
2014, embora tenha rondado efetivamente aquele posto so-
mente uma vez. RESOLVE: Art. 1° - APLICAR a penalidade de
suspensão de 03 (três) dias ao servidor DANIEL DE MOURA
FREIRE, já qualificado, por praticar conduta que ponha em
dúvida a sua honestidade funcional e desempenho inadequado
das funções de modo intencional, fato que constitui violação
aos deveres funcionais capitulados no inciso III do Art. 11 e
transgressão disciplinar prevista no arts. 27, § 1°, incisos XIII e
XXI, da Lei Complementar n° 0037/2007, com pena prevista no
art. 31, § 2º, da citada legislação municipal. Art. 2° - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de junho de
2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0175/2018 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo Disciplinar e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a manifestação
de fls. 335 a 337, nos autos do PAD nº 005/2016 - CPAD, ins-
taurado pela Portaria nº 242/2017-SESEC, de 21 de novembro
de 2017, publicada no DOM de 30 de novembro de 2017.
RESOLVE: Art. 1° - RECONHECER A PRESCRIÇÃO E A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE no Processo Administrativo
Disciplinar – PAD nº 005/2016 que apurou suposta infração
disciplinar cometida pelos servidores listados no anexo único
desta Portaria, nos termos do art. 105, inciso II, c/c o art. 162, II
da Lei Complementar nº 0037/2007 de 10 de julho de 2007. Art.
2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 16
de março de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 0175/2018 - SESEC
NOMES
CARGO
MATRÍCULA
CARLOS VIRGÍLIO GONÇALVES DOS
SANTOS
Subinspetor
56.024-01
MÁRIO MOTA MELO
Subinspetor
15.405-01
FRANCISCO
HÉLIO
RODRIGUES
JÚNIOR
Subinspetor
56.114-01
ALOÍSIO FRANCISCO ARAÚJO
Subinspetor
55.228-01
FRANCISCO EDSON PEREIRA MAIA
JÚNIOR
Guarda
Municipal
73.195-01
FRANCISCO GABRIEL FROTA
Guarda
Municipal
73.287-01
MYLA
EMANNUELY
CASTRO
DE
ARAÚJO
Guarda
Municipal
73.555-01
MÔNICA LOPES DA SILVA
Guarda
Municipal
73.280-01
MARCOS VIANA CHAVES
Guarda
Municipal
73.571-01
VALDEMAR MENDES DE SOUZA NETO
Guarda
Municipal
73.420-01
JOÃO
BOSCO
ALVES
FERREIRA
JÚNIOR
Guarda
Municipal
83.746-01
JOSEVAN ABREU DA COSTA
Guarda
Municipal
73.443-01
MARIA DO SOCORRO FIRMINO MOTA
Guarda
Municipal
60.239-01
CÁSSIO
RENAN
MACHADO
DE
ALMEIDA
Guarda
Municipal
73.640-01
Fechar