DOMFO 25/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
CARLOS OSÉIAS GOMES BEZERRA
Guarda
Municipal
73.251-01
ANTÔNIO
EBERTH
UCHOA
DE
OLIVEIRA
Guarda
Municipal
73.409-01
PAULO JOSÉ FERNANDES MATOS
Guarda
Municipal
73.435-01
ROBERT COSTA DOS SANTOS
Guarda
Municipal
73.553-01
FRANCISCO
DE
CASTRO
MOURA
NETO
Guarda
Municipal
73.323-01
HIGOR SOUSA PONTES
Guarda
Municipal
57.010-02
FRANCISCO
DE
ASSIS
MENEZES
FILHO
Guarda
Municipal
73.367-01
FRANCISCO ROCHA ALMEIDA
Guarda
Municipal
73.635-01
JOSÉ
HELTON
PRACIANO
VASCONCELOS
Guarda
Municipal
73.685-01
WANGLÉSIO GOMES DA ARAÚJO
Guarda
Municipal
73.762-01
*** *** ***
PORTARIA Nº 177/2018 - SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza e nos termos do art.
91, § 2º da Lei nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores Públi-
cos Municipais de Fortaleza, bem como os arts. 149 e 150 da
Lei Complementar nº 0037/2007, que institui o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO a Portaria nº 130/2018-SESEC, de 1°
de março de 2018, publicada no DOM de 25 de maio de 2018,
que aplicou a penalidade de 05 (cinco) dias de suspensão à
servidora MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA COSTA,
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.801-01. CONSIDE-
RANDO o Pedido de Reconsideração feito por meio do Proces-
so nº P238508/2018 e a decisão proferida pelo Secretário
Municipal da Segurança Cidadã acerca do referido pedido, de
17 de julho de 2018, referente aos autos do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 006/2016 – CPAD. RESOLVE: Art. 1º –
MANTER A PENALIDADE exarada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 006/2016 – CPAD, a saber, sus-
pensão por 05 (cinco) dias, em face ao cometimento de infra-
ções disciplinares previstas no arts. 26, inciso I e VI e 27, § 2°,
inciso XII, da Lei Complementar n° 0037/2007, com pena pre-
vista no art. 31, § 3º, da já citada legislação municipal, confor-
me dispões a Portaria nº 130/2018 – SESEC, decidindo pela
improcedência do Pedido de Reconsideração feito pela servi-
dora MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA COSTA, acima
qualificada. Art. 2º – Determino, ainda, a conversão da citada
pena de suspensão em multa, na forma do Art. 178, Parágrafo
Único, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza, bem como o Art. 32 da Lei Municipal Complementa
de 0037/2007, devendo a suplicante permanecer em exercício
durante os 05 (cinco) dias de cumprimento da penalidade,
percebendo apenas 50% (cinquenta por cento) por dia de re-
muneração. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ em 17 de julho de 2018. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0178/2018 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo Disciplinar e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os trabalhos
realizados pela Comissão de Processo Administrativo Discipli-
nar, em fls. 213 a 236, nos autos do PAD nº 004/2016 - CPAD,
instaurado pela Portaria nº 241/2017-SESEC, de 21 de novem-
bro de 2017, publicada no DOM de 30 de novembro de 2017.
RESOLVE Art. 1° - RECONHECER A PRESCRIÇÃO E A EX-
TINÇÃO DA PUNIBILIDADE no Processo Administrativo Disci-
plinar – PAD nº 004/2016 que apurou suposta infração discipli-
nar
cometida
pelo
servidor
JOSÉ
IRAN
CARNEIRO
BIÉ, Subinspetor, matrícula nº 55.311-01, nos termos do art.
105, inciso II, c/c o art. 162, II da Lei Complementar nº
0037/2007 de 10 de julho de 2007. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de março de 2018. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 180/2018 - SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza e nos termos do art.
91, § 2º da Lei nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores Públi-
cos Municipais de Fortaleza, bem como os arts. 149 e 150 da
Lei Complementar nº 0037/2007, que institui o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO a Portaria nº 122/2018-SESEC, de 23
de maio de 2018, publicada no DOM de 29 de maio de 2018,
que aplicou a penalidade de 05 (cinco) dias de suspensão ao
servidor FRANCISCO CRISTIANO FERRER, Coordenador de
Proteção e Defesa Civil, matrícula nº 62.842-01. CONSIDE-
RANDO o Pedido de Reconsideração feito por meio do Proces-
so nº P246278/2018 e a decisão proferida pelo Secretário Mu-
nicipal da Segurança Cidadã acerca do referido pedido, de 24
de julho de 2018, referente aos autos do Processo Administra-
tivo Disciplinar nº 007/2016 – CPAD. RESOLVE: Art. 1º –
MANTER A PENALIDADE exarada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 007/2016 – CPAD, a saber, sus-
pensão por 05 (cinco) dias, em face às violações aos deveres
funcionais capitulados no Art. 11, incisos III, VIII e X, e o come-
timento de infrações disciplinares previstas no arts. 26, inciso
VI e 27, §2°, inciso VII, da Lei Complementar n° 0037/2007,
com pena prevista no art. 31, §3º, da já citada legislação muni-
cipal, conforme dispões a Portaria nº 122/2018 – SESEC, deci-
dindo pela improcedência do Pedido de Reconsideração feito
pelo servidor FRANCISCO CRISTIANO FERRER, acima quali-
ficado. Art. 2º – Determino, ainda, a conversão da citada pena
de suspensão em multa, na forma do Art. 178, Parágrafo Único,
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
bem como o Art. 32 da Lei Municipal Complementa de
0037/2007, devendo a suplicante permanecer em exercício
durante os 05 (cinco) dias de cumprimento da penalidade,
percebendo apenas 50% (cinquenta por cento) por dia de re-
muneração. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ em 24 de julho de 2018. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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