DOMFO 25/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas cate-
gorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico 
n° 209/2014, destinados ao IPLANFOR. O presente aditivo é 
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, 
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção 
Coletiva de Asseio e Conservação (CE000321/2018), vigente a 
partir de 1° de janeiro de 2018; e, tendo em vista o reajuste na 
tarifa de transporte público coletivo, consoante Decreto Munici-
pal n° 14.156, publicado em 25 de janeiro de 2018, o qual fixa o 
valor da tarifa para transporte público em R$ 3,40, a partir de 
03 fevereiro de 2018, por razões de interesse público, confor-
me solicitação através do Processo n° P132940/2018. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; e, Parecer n° 14/2018 – GPG, constante no Proces-
so n° P132940/2018, aliadas às orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 
209/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação 
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de 
2018 a 02 de fevereiro de 2018: R$ 15.668,52 (Quinze mil, 
seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); 
Período de 03 de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018: 
R$ 15.728,88 (Quinze mil, setecentos e vinte e oito reais e 
oitenta e oito centavos). Os valores encontram-se detalhados 
nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane-
xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto 
de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula 
Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS     
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste 
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto Atividade 04.122. 0153.2163.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento da 
Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão – 
SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato 
de Serviços nº 60/2014, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 10 de julho de 2018.     
Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Geraldo Henrique Araújo - MAIS SERVIÇOS LTDA. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/ SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 18/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: Empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na 
Rua dos Campeões, 35 – Dionísio Torres, Fortaleza/Ce repre-
sentada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, 
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditi-
vo tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de 
Serviços n° 18/2016, referente a contratação de empresa pes-
soa jurídica para execução dos serviços de terceirização de 
mão de obra nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 152/2016, por mais 12 (doze) meses, a 
contar da data de seu vencimento, 25 de julho de 2018, por 
razões de interesse público, conforme Processo Administrativo 
nº P211320/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 152/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global permanecerá de R$ 7.888.580,04 (sete milhões, oitocen-
tos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta reais e quatro cen-
tavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as dispo-
sições contidas na cláusula quinta do contrato original, ficando 
resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decor-
rente de convenções coletivas de trabalho, observado a legis-
lação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS       
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste 
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato 
de Serviço nº 18/2016, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 17 de julho de 2018.     
Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO                          
E GESTÃO. Israel Araújo Botelho - MISSÃO SERVIÇOS    
TÉCNICOS 
EIRELI. 
Airton 
Douglas 
de 
Andrade                       
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 002/2013 -          
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio 
da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO-SEPOG, situada na Avenida Desembarga-
dor 
Moreira, 
2875 
– 
Dionísio Torres 
- 
Fortaleza-CE,                         
inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. LOCADOR: A             
BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., 
Situada a Rua Padre Valdevino, n° 547, Sala 206, Aldeota, 
Fortaleza-CE, CEP: 60.135-040, inscrita no CNPJ sob o núme-
ro 07.900.639/ 001-72, representada por seu Diretor Presiden-
te, Sr. JOÃO EUDES ALVES DE ARAGÃO, brasileiro, casado, 
empresário, portador da CI de nº 657430 SSP/CE, inscrito no 
CPF sob o nº 884.461.823-00, doravante denominado LOCA-
DOR, residente e domiciliada na Rua Tiburcio Cavalcante, nº 
500, Apto: 1400, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-100. 
OBJETO: O objeto do presente termo é a rescisão unilateral do 
Contrato de Locação de Imóvel nº 002/2013, com efeitos a 
partir do dia 18 de julho de 2018, por razões de interesse públi-
co, sem prejuízo para a Administração. DAS OBRIGAÇÕES 
DAS PARTES: O presente termo não dispensará ambas as 
partes do cumprimento das obrigações contratuais pendentes 
até a data da rescisão, ficando o LOCATÁRIO obrigado a res-
sarcir os prejuízos comprovadamente sofridos pelo LOCADOR, 
o qual terá direito ao pagamento dos aluguéis relativos ao perí-
odo em que vigeu o ajuste. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A 
rescisão contatual em questão tem como fundamento as dispo-
sições contidas no art. 78, inciso XII, c/c o art. 79, inciso I, da 
Lei nº 8.666/93 e no item 8.3. “b” da Cláusula Oitava do Contra-
to em tela. DO FORO: O foro da presente rescisão será o da 
Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer 
outro. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 13 de julho de            
2018;  SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio -    
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,                  
ORÇAMENTO E GESTÃO. Airton Douglas de Andrade               
Lucas - COORDENADOR – OAB 17.404 - COORDENADORIA               
JURÍDICA DA SEPOG. 
*** *** *** 

                            

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