DOMFO 23/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIII 
FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2018 
Nº 16.265
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 10.721, DE 21 DE MAIO DE 2018. 
 
Lei Municipal n° 9.817, de 14 
de outubro de 2011, e dá outras 
providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O inciso I, do art. 2º, da Lei nº 9.817, de 14 de outubro 
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º 
...................................................................................................... 
...................................................................................................... 
I — isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 
(ISSQN) para as empresas e para os profissionais que prestem 
os serviços relacionados nos Subitens 7.2 e 7.5 da Lista de 
Serviços anexa à LC nº 159/2013, contratados pelo Poder 
Público, como parte do conjunto de medidas compreendidas 
pela Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos, 
parte deste programa, condicionada à adesão dessas empre-
sas no Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, instituída 
no Município de Fortaleza pelo Decreto nº 12.704/2010;” Art. 2º 
- Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 9.817, de 14 de outubro 
de 2011, o parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 
2º.................................................................................................. 
...................................................................................................... 
Parágrafo Único. Os benefícios fiscais contidos na presente Lei 
estendem-se aos projetos do Programa Minha Casa Minha 
Vida (PMCMV), contratados pelo Fundo de Arrendamento Re-
sidencial (FAR) ou pelo Fundo de Desenvolvimento Social 
(FDS), incluindo-se as entidades contratantes dos empreendi-
mentos e as empresas e os profissionais eventualmente con-
tratados, no âmbito do FDS/Entidades, observado o disposto 
no art. 2º, inciso I.”. Art. 3º - O § 1º, do art. 6º, da Lei nº 9.817, 
de 14 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte 
redação: “Art. 6º .......................................................................... 
...................................................................................................... 
§ 1º - A fruição dos benefícios previstos nesta Lei terá início a 
partir da data do protocolo do requerimento, desde que com-
provada a satisfação dos requisitos legais, desde o início da 
propositura.”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de maio de 
2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO     
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.724, DE 21 DE MAIO DE 2018. 
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da 
Seguridade Social do Município crédito especial no 
valor de R$ 8.522.000,00 (oito milhões, quinhentos e 
vinte e dois mil reais) para o fim que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - 
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria Municipal da Saúde / 
Fundo Municipal de Saúde, crédito especial no valor de R$ 8.522.000,00 (oito milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais) conforme a 
programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anula-
ção parcial das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64. 
Art. 3º - O ato que abrir o crédito indicará o Detalhamento da Despesa em que serão alocados e cancelados os recursos. Art. 4º -    
Durante a execução orçamentária, o crédito autorizado poderá ser alterado, observado o disposto no art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.660, 
de 27 de dezembro de 2017 (LOA 2018). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de maio de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO I 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
COORDENADORIA DO PLANEJAMETO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
25000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
25901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
DETALHAMENTO DAS AÇÕES  
R$ 1,00 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
PROGRAMA / AÇÃO / PRODUTO / LOCALIZAÇÃO 
VALOR 
V. LOCALIZAÇÃO 
ESF. 
GRUPO DE 
DESPESA 
MA 
I.U. 
FTE 
VALOR 
 
 
0119 
 
 
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 
3.600.00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
_________________ 
PROJETO 
________________ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0119 1687 
 
IMPLANTAÇAÕ DE UNIDADES DE SAÚDE 
EQUIPAMENTO PÚBLICO IMPLANTADO (UNIDADE) = 1 
3.600.00 
 
 
 
 
 
 
 
10 
301 
0119 1687 0001 IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 
 
3.600.000 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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