DOMFO 23/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIII
FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2018
Nº 16.265
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.721, DE 21 DE MAIO DE 2018.
Lei Municipal n° 9.817, de 14
de outubro de 2011, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O inciso I, do art. 2º, da Lei nº 9.817, de 14 de outubro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º
......................................................................................................
......................................................................................................
I — isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) para as empresas e para os profissionais que prestem
os serviços relacionados nos Subitens 7.2 e 7.5 da Lista de
Serviços anexa à LC nº 159/2013, contratados pelo Poder
Público, como parte do conjunto de medidas compreendidas
pela Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos,
parte deste programa, condicionada à adesão dessas empre-
sas no Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, instituída
no Município de Fortaleza pelo Decreto nº 12.704/2010;” Art. 2º
- Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 9.817, de 14 de outubro
de 2011, o parágrafo único, com a seguinte redação: “Art.
2º..................................................................................................
......................................................................................................
Parágrafo Único. Os benefícios fiscais contidos na presente Lei
estendem-se aos projetos do Programa Minha Casa Minha
Vida (PMCMV), contratados pelo Fundo de Arrendamento Re-
sidencial (FAR) ou pelo Fundo de Desenvolvimento Social
(FDS), incluindo-se as entidades contratantes dos empreendi-
mentos e as empresas e os profissionais eventualmente con-
tratados, no âmbito do FDS/Entidades, observado o disposto
no art. 2º, inciso I.”. Art. 3º - O § 1º, do art. 6º, da Lei nº 9.817,
de 14 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 6º ..........................................................................
......................................................................................................
§ 1º - A fruição dos benefícios previstos nesta Lei terá início a
partir da data do protocolo do requerimento, desde que com-
provada a satisfação dos requisitos legais, desde o início da
propositura.”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de maio de
2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.724, DE 21 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da
Seguridade Social do Município crédito especial no
valor de R$ 8.522.000,00 (oito milhões, quinhentos e
vinte e dois mil reais) para o fim que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria Municipal da Saúde /
Fundo Municipal de Saúde, crédito especial no valor de R$ 8.522.000,00 (oito milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais) conforme a
programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anula-
ção parcial das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - O ato que abrir o crédito indicará o Detalhamento da Despesa em que serão alocados e cancelados os recursos. Art. 4º -
Durante a execução orçamentária, o crédito autorizado poderá ser alterado, observado o disposto no art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.660,
de 27 de dezembro de 2017 (LOA 2018). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de maio de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA DO PLANEJAMETO, ORÇAMENTO E GESTÃO
25000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
25901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PROGRAMA / AÇÃO / PRODUTO / LOCALIZAÇÃO
VALOR
V. LOCALIZAÇÃO
ESF.
GRUPO DE
DESPESA
MA
I.U.
FTE
VALOR
0119
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
3.600.00
_________________
PROJETO
________________
0119 1687
IMPLANTAÇAÕ DE UNIDADES DE SAÚDE
EQUIPAMENTO PÚBLICO IMPLANTADO (UNIDADE) = 1
3.600.00
10
301
0119 1687 0001 IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
3.600.000
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