DOMFO 23/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38
ERRATA - No Ato n° 47/2018 - SME, publicado no Diário Oficial do Município no dia 23 de fevereiro de 2018, referente à
suplementação de carga horária do(a) servidor(a), é feita a seguinte alteração, conforme anexo abaixo: GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de maio de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - 2018
ATO N° 47/2018, DATA DE PUBLICAÇÃO 23/02/2018
ONDE SE LÊ:
Nº
NOME DO
PROFESSOR
Matr. Func.
Nível
C.H. Cont.
ORGÃO DE EXERCICIO
TURNO
C. H. Supl.
ÓRGÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
TURNO
TURMA
DISCIPLINA
VIGENCIA
JUSTIFICATIVA
17
MARIA
EUDINICE
MAIA
DE
ALCANTARA
8360304
ESP 001
120
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO/ESCOLA
MUNICIPAL REITOR PEDRO
TEIXEIRA BARROSO – EF
M
60
SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO/ESCOLA
MUNICIPAL REITOR PEDRO
TEIXEIRA BARROSO – EF
T
6º B, 6º C,
7º A, 7º B,
8º A, 8º B,
9º A
ARTE
25/01/2018
A
27/01/2019
CARÊNCIA
DEFINITIVA
LEIA-SE:
Nº
NOME DO
PROFESSOR
Matr. Func.
Nível
C.H. Cont.
ORGÃO DE EXERCICIO
TURNO
C. H. Supl.
ÓRGÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
TURNO
TURMA
DISCIPLINA
VIGENCIA
JUSTIFICATIVA
17
MARIA
EUDINICE
MAIA
DE
ALCANTARA
8360304
ESP 001
120
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO/ESCOLA
MUNICIPAL
REITOR
PEDRO
TEIXEIRA
BARROSO – EF
M
60
SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO/ESCOLA
MUNICIPAL REITOR PEDRO
TEIXEIRA BARROSO – EF
T
6º B, 6º C,
7º A, 7º B,
8º A, 8º B,
9º A
ARTE
25/01/2018
A
27/01/2019
CARÊNCIA
DEFINITIVA
43
M
6° A, 6° B,
6° C, 6° E,
7° A
05/02/2018
A
27/01/2019
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 56/2018 - SME, publicado no Diário Oficial do Município no dia 18 de abril de 2018, referente à
suplementação de carga horária do(a) servidor(a), é feita a seguinte alteração, conforme anexo abaixo: GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de maio de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - 2018
ATO N° 56/2018, DATA DE PUBLICAÇÃO 18/04/2018
ONDE SE LÊ:
Nº
NOME DO
PROFESSOR
Matr. Func.
Nível
C.H. Cont.
ORGÃO DE EXERCICIO
TURNO
C. H. Supl.
ÓRGÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
TURNO
TURMA
DISCIPLINA
VIGENCIA
JUSTIFICATIVA
07
ARMENIA
RODRIGUES
BEZERRA ARAUJO
11007401
120
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO/ESCOLA
MUNICIPAL
FLORIVAL
ALVES SERAINE - EI / EF
M
120
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO/ESCOLA
MUNICIPAL
FLORIVAL
ALVES SERAINE - EI / EF
T
AEE
25/01/2018 A
CARÊNCIA
TEMPORÁRIA
LEIA-SE:
Nº
NOME DO
PROFESSOR
Matr. Func.
Nível
C.H. Cont.
ORGÃO DE EXERCICIO
TURNO
C. H.
Supl.
ÓRGÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
TURNO
TURMA
DISCIPLINA
VIGENCIA
JUSTIFICATIVA
07
ARMENIA
RODRIGUES
BEZERRA ARAUJO
11007401
ESP/001
120
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO/ESCOLA
MUNICIPAL
FLORIVAL
ALVES SERAINE - EI / EF
M
120
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO/ESCOLA
MUNICIPAL
FLORIVAL
ALVES SERAINE - EI / EF
T
AEE
25/01/2018 A
27/01/2019
CARÊNCIA
TEMPORÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 180/2016 - SMS/SEPOG POR TEMPO DE-
TERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Saú-
de – SMS, com interveniência da Secretaria do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A): NATHALIA
LIMA ALVES GOMES. FUNDAMENTAÇAO: Com fulcro no Art.
2º, da Lei complementar Nº 0158, de 19/12/2013 (DOM
26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79 de 18.04.2016 e,
tendo em vista o Processo de nº P701358/2017. OBJETO: O
objeto do presente aditivo é promover a primeira e única pror-
rogação da vigência do contrato por tempo determinado em
epigrafe, tendo em vista ainda continuar existir a mesma situa-
ção fática caracterizada no inciso IX, do Art. 3º, da Lei Com-
plementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como necessi-
dade temporária de excepcional interesse público. Por conse-
guinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA RE-
MUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula Primei-
ra – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do termino de sua
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO
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