DOMFO 23/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63
termino de sua vigência original. Subcláusula Segunda – DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, as despesas
resultante deste Termo Aditivo correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: Subcláusula Única - A despesa resultan-
te deste Termo correrá àconta da seguinte dotação orçamentá-
ria: 25901 10 122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550
0001/ 25901 10 301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503
0001/ 25901 10 302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa:
339004; Fonte de Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRA-
TANTE: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE - SMS. CONTRATADO(A): Aldenizia Silva
do Nascimento. INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nasci-
mento Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N°
307/2016-SMS/SEPOG
POR
TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A):
ALDENIZIA SILVA DOS SANTOS. FUNDAMENTAÇAO: Com
fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de 19/12/2013
(DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79 de
18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº P701358/2017.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar existir a
mesma situação fática caracterizada no inciso IX, do Art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do termino de sua
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO
E FONTE DE RECURSOS, as despesas resultante deste Ter-
mo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo
correrá àconta da seguinte dotação orçamentária: 25901 10
122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 0001/ 25901 10
301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 0001/ 25901 10
302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 339004; Fonte de
Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - SMS. CONTRATADO(A): Aldenizia Silva dos
Santos. INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nascimento
Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N°
308/2016-SMS/SEPOG
POR
TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A):
ALELES MARIA SOUSA FELIX. FUNDAMENTAÇAO: Com
fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de 19/12/2013
(DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79 de
18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº P701358/2017.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar existir a
mesma situação fática caracterizada no inciso IX, do Art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12(doze) meses a partir do termino de sua
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO
E FONTE DE RECURSOS, as despesas resultante deste Ter-
mo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo
correrá àconta da seguinte dotação orçamentária: 25901 10
122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 0001/ 25901 10
301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 0001/ 25901 10
302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 339004; Fonte de
Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - SMS. CONTRATADO(A): Aleles Maria Sousa Felix.
INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nascimento Silva -
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N°
309/2016-SMS/SEPOG
POR
TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A):
ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA. FUNDAMENTAÇAO:
Com fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de
19/12/2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79
de 18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº
P701358/2017. OBJETO: O objeto do presente aditivo é pro-
mover a primeira e única prorrogação da vigência do contrato
por tempo determinado em epigrafe, tendo em vista ainda con-
tinuar existir a mesma situação fática caracterizada no inciso
IX, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro
de 2013, como necessidade temporária de excepcional interes-
se público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula
Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS:
Subcláusula Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do
termino de sua vigência original. Subcláusula Segunda – DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, as despesas
resultante deste Termo Aditivo correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: Subcláusula Única - A despesa resultan-
te deste Termo correrá àconta da seguinte dotação orçamentá-
ria: 25901 10 122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550
0001/ 25901 10 301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503
0001/ 25901 10 302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa:
339004; Fonte de Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRA-
TANTE: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE - SMS. CONTRATADO(A): Alessandra
Oliveira da Silva. INTERVENIENTE: Maria Janaína do
Nascimento Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ERRATA A PORTARIA N° 120/2017 - A SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Or-
gânica do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº.
8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso X do art. 5º do
Decreto nº. 13.922, de 02 de dezembro de 2016 e, ainda, con-
forme Ato nº. 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº.
P458103/2016 e no Parecer/COJUR nº. 423/2017; RETIFICA a
publicação da Portaria n° 120/2017, de 23 de fevereiro de
2017, veiculada no Diário Oficial do Município – DOM, nos
seguintes termos: ONDE SE LÊ: Art. 2º - O valor supra referido
será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: •
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 44.90.92,
fonte 0300, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção
Especializada e Hospitalar. LEIA-SE: Art. 2º - O valor supra
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-
ria: • 25901.10.302.0123.1617.0001, elemento de despesa
44.90.92, fonte 0300, da Ação de Implantação dos Pontos de
Atenção da Rede Psicossocial – Implantação dos CAPS. Forta-
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