DOMFO 23/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
 
termino de sua vigência original. Subcláusula Segunda – DA 
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, as despesas 
resultante deste Termo Aditivo correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: Subcláusula Única - A despesa resultan-
te deste Termo correrá àconta da seguinte dotação orçamentá-
ria: 25901 10 122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 
0001/ 25901 10 301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 
0001/ 25901 10 302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 
339004; Fonte de Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRA-
TANTE: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE - SMS. CONTRATADO(A): Aldenizia Silva 
do Nascimento. INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nasci-
mento Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
N° 
307/2016-SMS/SEPOG 
POR 
TEMPO       
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A): 
ALDENIZIA SILVA DOS SANTOS. FUNDAMENTAÇAO: Com 
fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de 19/12/2013 
(DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79 de 
18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº P701358/2017. 
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e 
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar existir a 
mesma situação fática caracterizada no inciso IX, do Art. 3º, da 
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA 
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula 
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do termino de sua 
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO 
E FONTE DE RECURSOS, as despesas resultante deste Ter-
mo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo 
correrá àconta da seguinte dotação orçamentária: 25901 10 
122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 0001/ 25901 10 
301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 0001/ 25901 10 
302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 339004; Fonte de 
Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA   
SAÚDE - SMS. CONTRATADO(A): Aldenizia Silva dos    
Santos. INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nascimento 
Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
N° 
308/2016-SMS/SEPOG 
POR 
TEMPO       
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A): 
ALELES MARIA SOUSA FELIX. FUNDAMENTAÇAO: Com 
fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de 19/12/2013 
(DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79 de 
18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº P701358/2017. 
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e 
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar existir a 
mesma situação fática caracterizada no inciso IX, do Art. 3º, da 
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA 
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula 
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12(doze) meses a partir do termino de sua 
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO 
E FONTE DE RECURSOS, as despesas resultante deste Ter-
mo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo 
correrá àconta da seguinte dotação orçamentária: 25901 10 
122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 0001/ 25901 10 
301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 0001/ 25901 10 
302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 339004; Fonte de 
Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA   
SAÚDE - SMS. CONTRATADO(A): Aleles Maria Sousa Felix. 
INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nascimento Silva - 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
N° 
309/2016-SMS/SEPOG 
POR 
TEMPO       
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A): 
ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA. FUNDAMENTAÇAO: 
Com fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de 
19/12/2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79 
de 18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº 
P701358/2017. OBJETO: O objeto do presente aditivo é pro-
mover a primeira e única prorrogação da vigência do contrato 
por tempo determinado em epigrafe, tendo em vista ainda con-
tinuar existir a mesma situação fática caracterizada no inciso 
IX, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro 
de 2013, como necessidade temporária de excepcional interes-
se público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula 
Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: 
Subcláusula Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do 
termino de sua vigência original. Subcláusula Segunda – DA 
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, as despesas 
resultante deste Termo Aditivo correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: Subcláusula Única - A despesa resultan-
te deste Termo correrá àconta da seguinte dotação orçamentá-
ria: 25901 10 122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 
0001/ 25901 10 301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 
0001/ 25901 10 302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 
339004; Fonte de Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRA-
TANTE: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE - SMS. CONTRATADO(A): Alessandra 
Oliveira da Silva. INTERVENIENTE: Maria Janaína do    
Nascimento Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
ERRATA A PORTARIA N° 120/2017 - A SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso 
de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Or-
gânica do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº. 
8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso X do art. 5º do 
Decreto nº. 13.922, de 02 de dezembro de 2016 e, ainda, con-
forme Ato nº. 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº. 
P458103/2016 e no Parecer/COJUR nº. 423/2017; RETIFICA a 
publicação da Portaria n° 120/2017, de 23 de fevereiro de 
2017, veiculada no Diário Oficial do Município – DOM, nos 
seguintes termos: ONDE SE LÊ: Art. 2º - O valor supra referido 
será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 44.90.92, 
fonte 0300, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção 
Especializada e Hospitalar. LEIA-SE: Art. 2º - O valor supra 
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-
ria: • 25901.10.302.0123.1617.0001, elemento de despesa 
44.90.92, fonte 0300, da Ação de Implantação dos Pontos de 
Atenção da Rede Psicossocial – Implantação dos CAPS. Forta-

                            

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