DOMFO 23/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 69
neste artigo, por três faltas, contínuas ou intercaladas, no perí-
odo mensal. Art. 4º - Os visitantes deverão deixar, ao se apre-
sentar a Recepção de Entrada, com o intuito de ingresso às
dependências da SER I, documento oficial de identificação que
o receberá na saída, com a devolução do “Crachá de Visitante”,
a ser fornecido no momento do ingresso. Parágrafo Único. Não
se aplica a previsão contida no caput aos que ingressarem
portando crachás de identificação fornecidos pelas empresas
que os contrataram para execução de serviços de manutenção
de equipamentos da SER I. Art. 5º - Os usuários dos crachás
são responsáveis por sua manutenção e uso regular, configu-
rando-se objeto de uso pessoal e intransferível, sendo expres-
samente proibido emprestar, ceder ou fazer uso indevido do
mesmo. § 1º - Os crachás oficiais de identificação, excetuando
os de visitante, deverão ser personalizados, contendo foto,
nome, função e cargo; § 2º - Os crachás deverão ser usados
pelos servidores, estagiários e colaboradores, de forma que
fiquem sempre visíveis, dentro da repartição e durante o ex-
pediente, quando do exercício regular das atividades funcio-
nais. § 3º - Considera-se uso indevido do crachá qualquer tipo
de utilização que não tenha a finalidade de identificar o servi-
dor para o desempenho legal de suas atividades, ou que vise a
obtenção de vantagem indevida para si ou outrem, caso em
que será objeto de apuração para aplicação de medidas disci-
plinares e sanções funcionais, quando for o caso. § 4º - Em
caso de perda, roubo ou extravio do crachá, o usuário deverá
registrar imediatamente Boletim de Ocorrência Policial - BO, e
em seguida, comunicar a Célula de Gestão Administrativa –
CGA, para que se proceda à nova emissão. Art. 6º - O crachá
de identificação deverá ser devolvido nos casos de exonera-
ção, demissão, retorno ao órgão de origem, cessão, aposenta-
doria, disponibilidade do servidor ou desligamento do estagiá-
rio. Art. 7º - O ingresso das pessoas a que se refere esta Porta-
ria far-se-á exclusivamente pela Recepção de Entrada, situada
à frente do edifício sede da SER I, pela Rua Dom Jerônimo, 20,
exceto, os que estão devidamente autorizados em Ato do Se-
cretario, a ingressarem com veículos, dada a disponibilidade de
vagas, pelo portão de acesso pela Avenida Bezerra de Mene-
zes. Parágrafo Único - A previsão a que alude o caput não
dispensa o uso obrigatório de crachá de identificação discipli-
nado nesta Portaria, qualquer que seja o cargo ou o exercício
da atividade. SECRETARIA REGIONAL I, em Fortaleza, aos 10
de Maio de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gilberto Costa Bastos - SECRETÁRIO DA REGIONAL I -
SER I.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 1380/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), a incidir
sobre o vencimento básico do (a) servidor (a), KÁTIA DE FÁ-
TIMA PORFÍRIO DA SILVA, TÉCNICA EM RADIOLOGIA,
matrícula Nº 93956-02, a partir de 13.12.2017 a 31.12.2017,
com amparo legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº
7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91,
condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala
de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme
Processo Administrativo P980011/2017. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 25 de abril de
2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1381/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do (a) servidor (a), RENATA DOS SANTOS
VASCONCELOS, FISIOTERAPEUTA, matrícula nº 93021-02, a
partir de 13.12.2017 a 31.12.2017, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P983478/2017. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 25 de abril de 2018. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1383/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do (a) servidor (a), ELIZABETE DE OLIVEI-
RA LACERDA, TÉCNICA DE ENFERMAGEM, matrícula nº
74274-03, a partir de 02.01.2018 a 31.12.2018, com amparo
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que
deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário
estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo
Administrativo P003812/2018. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 25 de abril de 2018.
Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE AD-
JUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1384/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do (a) servidor (a), MARIA EVÂNIA DE
ALMADA BARROS, TÉCNICA DE ENFERMAGEM, matrícula
Nº 116511-01, a partir de 03.01.2018 a 31.12.2018, com ampa-
ro legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93
que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicio-
nado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horá-
rio estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo
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