DOMFO 23/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 69 
 
 
neste artigo, por três faltas, contínuas ou intercaladas, no perí-
odo mensal. Art. 4º - Os visitantes deverão deixar, ao se apre-
sentar a Recepção de Entrada, com o intuito de ingresso às 
dependências da SER I, documento oficial de identificação que 
o receberá na saída, com a devolução do “Crachá de Visitante”,  
a ser fornecido no momento do ingresso. Parágrafo Único.  Não 
se aplica a previsão contida no caput aos que ingressarem 
portando crachás  de identificação fornecidos  pelas empresas 
que os contrataram para execução de serviços de manutenção 
de equipamentos da SER I. Art. 5º - Os usuários dos crachás 
são responsáveis por sua manutenção e uso regular, configu-
rando-se objeto de uso pessoal e intransferível, sendo expres-
samente proibido emprestar, ceder ou fazer uso indevido do 
mesmo. § 1º -  Os crachás oficiais de identificação, excetuando 
os de visitante, deverão ser personalizados, contendo foto, 
nome, função e cargo; § 2º - Os crachás deverão ser usados 
pelos servidores, estagiários e colaboradores, de  forma que 
fiquem sempre visíveis,  dentro  da repartição e durante o ex-
pediente, quando do exercício regular das atividades funcio-
nais. § 3º - Considera-se uso indevido do crachá qualquer tipo 
de utilização que não tenha a finalidade  de identificar o servi-
dor para o desempenho legal de suas atividades, ou que vise a 
obtenção de vantagem indevida para si ou outrem, caso em 
que será objeto de apuração para aplicação de medidas disci-
plinares e sanções funcionais, quando for o caso. § 4º - Em 
caso de perda, roubo ou  extravio do crachá, o usuário deverá 
registrar imediatamente Boletim de Ocorrência Policial - BO, e 
em seguida, comunicar  a Célula de Gestão Administrativa – 
CGA,  para que se proceda à nova emissão. Art. 6º - O crachá 
de identificação deverá ser devolvido nos casos de exonera-
ção, demissão, retorno ao órgão de origem, cessão, aposenta-
doria, disponibilidade do servidor ou desligamento do estagiá-
rio. Art. 7º - O ingresso das pessoas a que se refere esta Porta-
ria far-se-á exclusivamente pela Recepção de Entrada, situada 
à frente do edifício sede da SER I, pela Rua Dom Jerônimo, 20, 
exceto, os que estão devidamente autorizados em Ato do Se-
cretario, a ingressarem com veículos, dada a disponibilidade de 
vagas, pelo portão de acesso pela Avenida Bezerra de Mene-
zes. Parágrafo Único - A previsão a que alude o caput não 
dispensa o uso obrigatório de crachá de identificação discipli-
nado nesta Portaria, qualquer que seja o cargo ou o exercício 
da atividade. SECRETARIA REGIONAL I, em Fortaleza, aos 10 
de Maio de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.         
Gilberto Costa Bastos - SECRETÁRIO DA REGIONAL I - 
SER I. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 1380/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 65% (sessenta e cinco por  cento), a incidir 
sobre o vencimento básico do (a) servidor (a), KÁTIA DE FÁ-
TIMA PORFÍRIO DA SILVA, TÉCNICA EM RADIOLOGIA, 
matrícula Nº 93956-02, a partir de 13.12.2017 a 31.12.2017, 
com amparo legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 
7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, 
condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala 
de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme 
Processo Administrativo P980011/2017. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 25 de abril de 
2018. Osmar  Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1381/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do (a) servidor (a), RENATA DOS SANTOS 
VASCONCELOS, FISIOTERAPEUTA, matrícula nº 93021-02, a 
partir de 13.12.2017 a 31.12.2017, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova 
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o                     
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P983478/2017. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO              
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 25 de abril de 2018. Osmar  
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1383/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do (a) servidor (a), ELIZABETE DE OLIVEI-
RA LACERDA, TÉCNICA DE ENFERMAGEM, matrícula nº 
74274-03, a partir de 02.01.2018 a 31.12.2018, com amparo 
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que 
deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o 
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário                 
estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo 
Administrativo P003812/2018. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA 
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 25 de abril de 2018.               
Osmar  Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE AD-
JUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1384/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do (a) servidor (a), MARIA EVÂNIA DE 
ALMADA BARROS, TÉCNICA DE ENFERMAGEM, matrícula 
Nº 116511-01, a partir de 03.01.2018 a 31.12.2018, com ampa-
ro legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 
que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicio-
nado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horá-
rio estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo 

                            

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