DOMFO 23/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 68 
 
 
SDHDS, nas especificações e quantidades constantes no Ter-
mo de Referência – Anexo do Edital, RESOLVE: HOMOLO-
GAR o  processo de Adesão à Ata de Registro de Preços no. 
235/2017, decorrente do Processo Administrativo P098193/ 
2018, em favor da empresa EDCON COMÉRCIO E CONS-
TRUÇÕES LTDA. – CNPJ: 86.712.247/0001-56, com valor 
global de R$ 8.865.000,00 (oito milhões oitocentos e sessenta 
e cinco mil reais), considerando que de acordo com os instru-
mentos ora apresentados no presente processo, não há qual-
quer recurso pendente e tudo transcorreu dentro da legalidade 
e favorável a celebração do instrumento contratual. Publique-se 
e cumpra-se. Fortaleza, 26 de março de 2018. Elpídio           
Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar a PORTARIA Nº 29/2018 CAGECE publica-
da no DOM de 27 de fevereiro de 2018, resolve expedir e pu-
blicar errata, na forma que se segue: 
 
ONDE SE LÊ: 
RESOLVE: 
 
Reconhecer a dívida no valor de R$ 98,82 
(noventa e oito reais e oitenta e dois centa-
vos), em favor da Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará - CAGECE, inscrita no 
CNPJ nº 07.040.108/0001-57, referente ao 
mês de setembro de 2013, correndo as des-
pesas por conta da seguinte dotação orça-
mentária: 
 
LEIA-SE: 
RESOLVE: 
 
Reconhecer a dívida no valor de R$ 98,82 
(noventa e oito reais e oitenta e dois centa-
vos), em favor da Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará - CAGECE, inscrita no 
CNPJ nº 07.040.108/0001-57, referente ao 
mês de outubro de 2016, correndo as despe-
sas por conta da seguinte dotação orçamen-
tária: 
 
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 16 de maio de 2018.   
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE                
FORTALEZA   
 
 
 
PORTARIA Nº 023/2018/SECULTFOR - A    
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – 
SECULTFOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em 
vista o disposto no art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio do dia 11 de fevereiro de 2014. Considerando o Processo 
n° P462335/2016 e o Oficio COGEC nº 16/2018/SEPOG, por 
meio do qual se verifica a existência de sub-rogação do contra-
to de serviços nº 12/2014 desta Secretaria para Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, o que atribu-
iu à SEPOG todos os direitos e deveres sobre o mencionado 
contrato, transferindo ao seu gestor, a competência desse 
reconhecimento de dívida. Resolve ANULAR a Portaria nº 
52/2016/SECULTFOR, datada de 25 de novembro de 2016, 
publicada no Diário Oficial do Município nº 15.902, de 29 de 
novembro de 2016, que reconheceu divida em favor da empre-
sa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTA-
ÇÕES LTDA. no valor de R$ 673,39 (seiscentos e setenta e 
três reais e trinta e nove centavos). Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 03 de maio de 2018. Paola Braga de 
Medeiros - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECULTFOR. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL I    
 
 
PORTARIA Nº 0025 /2018 – SER I 
 
Dispõe sobre controle de aces-
so às dependências do edifício 
sede da Secretaria Regional I – 
SER I; sobre o uso de trajes e 
vestuário adequado ao ingres-
so  e sobre o uso obrigatório de 
crachás de identificação por  
servidores, estagiários e o pú-
blico  em circulação nas suas 
dependências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I 
- SER I, no uso de suas atribuições legais. E em conformidade 
com o  Decreto 14.127, de 21de novembro de 2017 e as dispo-
sições contidas no Art. 5º Incisos  I e II do Anexo XIV, do aludi-
do Decreto. CONSIDERANDO a necessidade de execução dos 
trabalhos de segurança interna  da Secretaria Regional I – SER 
I, com observância dos  Princípios da Administração pública da 
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiên-
cia com vistas a segurança  e a integridade pessoal e material 
existente nas dependências do  prédio em que está situada; 
CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre o uso de 
trajes e de vestuário adequado de pessoas que ingressam, 
circulam e  exercem atividades nas dependências da SER I. 
CONSIDERANDO  que a identificação visual, por meio de 
crachás padronizados utilizados por todos, - servidores e visi-
tantes -,  permitirá, com segurança e eficiência, manter , de 
forma simples, o controle de ingresso e o trânsito de pessoas  
nas dependências da SER I , sem quaisquer constrangimentos;  
RESOLVE: Art. 1º - O acesso  às dependências do edifício e 
das unidades  da Secretaria Regional I – SER I, dar-se-á  me-
diante apresentação de documento oficial de identificação, 
quando do ingresso na Recepção de Entrada,  observadas as 
determinações contidas nessa Portaria. Parágrafo Único.  para 
ingresso nas dependências da SER I, qualquer pessoa, servi-
dor ou não, deverá estar portando crachá de identificação de 
servidor ou de visitante,  em trajes costumeiramente exigidos  
para ingresso nas repartições públicas em geral. Art. 2º - Ficará 
impedido o acesso de quaisquer pessoas às dependências da 
SER I, trajando bermudas curtas, shorts, calções, camisetas 
regatas, minisaias, miniblusas ou vestimentas transparentes ou 
não, consideradas inadequadas ao ambiente de estar ou per-
manecer em Órgão Público, ou seja ainda considerada atenta-
tória ao decoro. Art. 3º - Fica  instituída a obrigatoriedade do 
uso e exibição, em entrada, do crachá oficial de identificação, 
ou de visitante, quando for o caso: I - de todos  os  servidores 
inclusive os que exercem cargos em comissão , de qualquer 
nível; II – dos que exercem seus ofícios mediante contratos de 
terceirização; III – dos estagiários e colaboradores; IV – dos 
profissionais que, eventualmente executam serviços de manu-
tenção de equipamentos na sede da SER I. § 1º  Todas as 
demais pessoas que ingressarem, estiverem em circulação e 
permanência temporária nas dependências da SER I, plena-
mente identificadas na Recepção de Entrada deste órgão será 
destinado o crachá contendo a expressão “ Visitante”, para fins 
de identificação. § 2º - Os servidores e agentes públicos a que 
referem os incisos I a III, que inobservarem reiteradamente a 
regra contida no caput, terão seus nomes anotados e entre-
gues ao Coordenador do Gabinete do Secretário para a adoção 
de providências disciplinares. § 3º - Considera-se prática reite-
rada, a que se refere o  § 2º, a ocorrência da previsão contida 

                            

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