DOMFO 15/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019
Nº 16.423
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.350, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
Fixa
novas
tarifas
para
o
Serviço de Transporte Público
Coletivo Regular e Comple-
mentar
de
Passageiros
no
Município de
Fortaleza,
na
forma indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e CONSI-
DERANDO os estudos técnicos realizados pela Empresa de
Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, no tocante à ele-
vação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário. CON-
SIDERANDO o que determina art. 221 da Lei Orgânica do
Município onde estabelece que compete ao Chefe do Poder
Executivo fixar o valor das tarifas de serviço de transporte pú-
blico urbano no âmbito do Município de Fortaleza e por tratar-
se de matéria de relevante interesse público, envolvendo tema
de prestação de serviço essencial. DECRETA: Art. 1º - As
tarifas para os veículos que operam nos serviços de transporte
público coletivo regular e complementar de passageiros do
Município de Fortaleza passarão a ser as seguintes:
I - R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) para a passagem
inteira nos dias comuns; II - R$ 1,60 (um real e sessenta
centavos) para a tarifa estudantil nos dias comuns. Parágrafo
único - Aplica-se o valor da tarifa estudantil conforme permissi-
vo legal contido no art. 234 da Lei Orgânica do Município que
garante um desconto de 50% (cinquenta por cento) na tarifa
para os estudantes de Fortaleza que possuem a Cédula de
Identidade Estudantil. Art. 2º - As tarifas sociais instituídas pelo
Decreto nº 12.107, de 19 de outubro de 2006, passarão a ser
as seguintes: R$ 3,00 (três reais) para a passagem inteira e
R$ 1,30 (um real e trinta centavos) a passagem estudantil para
todos os domingos, bem como nos dias 13 de abril (aniversário
do Município de Fortaleza), 31 de dezembro e 1º de janeiro.
Parágrafo único - Além das tarifas referenciadas neste artigo,
ficam estabelecidos os seguintes valores: I - para a tarifa da
hora social, os valores passam a ser R$ 3,40 (três reais e
quarenta centavos) para a passagem inteira e R$ 1,50 (um real
e cinquenta centavos) para a passagem estudantil; II - para a
Linha Central o valor permanecerá em R$ 0,50 (cinquenta
centavos de real) para a passagem inteira e R$ 0,25 (vinte e
cinco centavos de real) para a passagem estudantil. Art. 3º -
Fica o órgão gestor de transporte no município (ETUFOR)
autorizado a implantar linhas intrabairro ou interbairros com
tarifas diferenciadas, desde que nunca ultrapassem os valores
discriminados no art. 1º deste decreto e, no caso de valores
inferiores, permitam a integração com complementação tarifária
com as demais linhas. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a
partir de zero hora do dia 26 de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 15 de janeiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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ATO Nº 081/2019 - GP - O PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o parecer da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar exarado no Processo nº P397216/2016. RESOLVE
demitir de acordo com os artigos Art. 180, inciso II e art. 181 da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento
de 02.01.1991, o servidor(a) BALHMAM GONDIM DE
ALENCAR, Agente Administrativo, matrícula nº 1519-01, lotado
no(a) Secretaria Regional IV, constante do Quadro Permanente
– Parte I – composta de cargos do Poder Executivo, a partir de
12.11.2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, 09 de janeiro de 2019. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 083/2019 - GP - O PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, alterado pelo Decreto nº
13436, de 11.11.2014-DOM de 12.11.2014, e de acordo com o
Processo nº P625307/2017. RESOLVE de acordo com o Artigo
82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 –
Suplemento de 02.01.1991, prorrogar a cessão, para o Gover-
no do Estado do Ceará com exercício na Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará – SESA (Hospital Geral de Fortaleza -
HGF), do(a) servidor(a) ROBERTO ETER DA ROCHA
FURLANI, matrícula nº 62081-02, Médico, lotado(a) no(a) Se-
cretaria Municipal da Saúde, com ônus para a origem e com
ressarcimento pelo órgão cessionário, nos Termos do Convênio
de Cooperação Técnica e Administrativa, firmado com a Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, a partir da 01.04.2017 a
31.12.2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, 09 de janeiro de 2019. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 32/2017 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 32/2017,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e a pessoa física FRANCISCO LUCIVAL
DA SILVA, portador do RG nº 9800299267 SSP/CE e CPF nº
639.553.263-49, com residência fixa na Rua Guanabara, nº
499, Bairro Pan Americano, CEP: 60.440-135, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na
PRAÇA MAUÁ, LOCALIZADA ENTRE A RUA GUANABARA E
RUA PARANÁ COM ESQUINA NA TRAVESSA PARANÁ,
BAIRRO PAN AMERICANO, descrita no Anexo I deste Convê-
nio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira
ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Forta-
leza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita
para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere
ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autori-
zação de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro
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