DOMFO 15/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
EM FRENTE AO Nº 811, NO BAIRRO PLANALTO VITÓRIA, 
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação 
do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do 
CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 29 de maio de 
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº 6167/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.      
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) 
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as 
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado 
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA e Maria Dileudes Teixeira de Sousa.  
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 95/2018 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 95/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARIA NEUZA 
MONTEIRO, portadora do RG nº 99012040990 e inscrita no 
CPF sob o nº 739.643.953-15, domiciliada à Rua NE 01, nº 
104, Bom Jardim, CEP: 60.543-385, Fortaleza-CE, doravante 
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O objeto social do presente contrato 
é a manutenção pela CONVENENTE na PRAÇA NOSSA SE-
NHORA DE FÁTIMA, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS NE 03, 
NE 08, NE 09, NO BAIRRO BOM JARDIM, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contri-
buição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊ-
NIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, per-
missão ou autorização de uso privativo do bem público, man-
tendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urba-
nas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público 
com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; To-
das as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 09 de julho de 2018. 
4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P215550/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.      
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) 
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as 
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado 
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA e Maria Neuza Monteiro.  
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TERMO DE ALTERAÇÃO - No contrato de tra-
balho firmado entre esta Prefeitura e GILBERTO LIMA DE 
CASTRO, mat. 18.006, Servente, lotado na Secretaria de Edu-
cação e Cultura do Município, fica feita a seguinte alteração: O 
Contratado, passará a exercer a função de Agente Administrati-
vo a partir desta data. Fortaleza, em 01 de maio de 1985. 
CONTRATANTE: Dep. Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO 
MUNICIPAL. CONTRATADO: Gilberto Lima de Castro.      
TESTEMUNHAS: 1) Assinatura Ilegível. 2) Assinatura Ilegível. 
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ERRATA - No Ato n° 1107/2013, de 15.03.2013, 
que nomeou o servidor LEONEL MARQUES DE SÁ FILHO, 
matrícula 51393-01, lotado na Secretaria Regional III, para 
exercer o cargo de Diretor do CSU César Cals de Oliveira    
Filho, simbologia DAS-2, quanto a vigência da nomeação, é 
feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: a partir de 
01.03.2013, LEIA-SE: a partir de 09.01.2013. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 03 de janeiro de 2019. Antonio     
Henrique da Silva - PREFEITO DE FORTALEZA. (EM       
EXERCÍCIO). 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
AVISO DE 2ª NOVA CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 102/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação - SME. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de 
empresa para registro de preços visando futura e 
eventual aquisição de acessórios para instalações 
de fogões industriais e bebedouros industriais para 
novas Escolas Municipais e Unidades Escolares em 
Funcionamento de acordo com as especificações e 
quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Refe-
rência deste edital. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que do dia 15 de janeiro de 2019 a 29 de janeiro de 2019 
até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as 
Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço 
Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas 
acontecerá no dia 29 de janeiro de 2019, às 10h00min.  (Horá-
rio de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocor-
rerá a partir das 14h30min. do dia 29 de janeiro de 2019 (Horá-
rio de Brasília). O NOVO EDITAL na íntegra encontra-se à 
disposição dos interessados para consulta e aquisição na Cen-
tral de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. 
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-
compras: 
http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, 
assim 
como 
no 
Portal 
de 
Licitações 
do 
TCE-CE: 
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo 
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 14 de janei-
ro de 2019. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEI-
RO(A) DA CLFOR. 
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