DOMFO 15/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
Supervisor Escolar, percebeu a Gratificação de Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, a partir de 01 de janeiro de 
2003, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO 
o teor dos documentos anexados ao Processo n° P671221/ 
2015 destacando as fichas financeiras da referida servidora. 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE formalizar 
a concessão da Gratificação de Permanência em Serviço, no 
percentual de 40% (quarenta por cento), no período de 
01.01.2003 a 11.07.2007, nos termos da Lei nº 5.980, de 
01.06.1985 (DOM de 04.07.1985); no percentual de 47% (qua-
renta e sete cento), no período de 12.07.2007 a 31.05.2009, 
nos termos da Lei nº 9.249, de 10.07.2007 (DOM de 
12.07.2007); no percentual de 50% (cinquenta por cento), no 
período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n° 
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM 
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012). GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 04 de janeiro de 2019. Maria Christina        
Machado Publio - SECRETÁRIA MUNICIPAL EXECUTIVA 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0103/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº 
P257956/2018. CONSIDERANDO que a servidora ANDREA 
VALE DE ARAÚJO, matrícula n° 50.311-01, ocupante do cargo 
de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de Classe, 
desde 10 de agosto de 2016, sem o respectivo ato de conces-
são implantado em folha de pagamento, com base na lei que 
institui. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situ-
ação funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE 
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe,  
a partir de 10 de agosto de 2016, no percentual de 20% (vinte 
por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM 
de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora 
ANDREA VALE DE ARAÚJO, matrícula n° 50.311-01, ocupante 
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com seu atual exercício funcional na Assessoria Técnica 
de Educação Integral. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 
de janeiro de 2018. Maria Christina Machado Publio -      
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO N° 0104/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P257956/2018. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, a partir de 14 de maio de 2017, a 
razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora ANDREA VALE DE ARAÚJO, matrícula n° 
50.311-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Assessoria Técnica de Educação Integral. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 04 de janeiro de 2019. Maria             
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0105/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014. CONSIDERANDO que a servidora ANDREA VALE DE 
ARAÚJO, matrícula n° 50.311-01, ocupante do cargo de     
Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em     
Serviço, ininterruptamente, desde 15 de maio de 2017, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P257956/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a conces-
são da Gratificação de Permanência em Serviço, 15 de maio de 
2017, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da 
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o 
vencimento ou salário da servidora ANDREA VALE DE        
ARAÚJO, matrícula n° 50.311-01, ocupante do cargo de      
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com 
seu atual exercício funcional na Assessoria Técnica de Educa-
ção Integral. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
04 de  janeiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0106/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P246955/2018. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, a partir de 01 de dezembro de 
2011, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), nos ter-
mos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011, sobre 
o vencimento ou salário da servidora MARIA REGIANE VIDAL 
COSTA SIMONETTI GOMES, matrícula n° 49.206-01, ocupan-
te do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria 
de Educação Infantil. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 
de janeiro de 2019. Maria Christina Machado Publio -      
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0107/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014. CONSIDERANDO que a servidora MARIA REGIANE 
VIDAL COSTA SIMONETTI GOMES, matrícula n° 49.206-01, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela 

                            

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