DOMFO 15/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
Mosiah de Caldas Torgan, brasileiro, Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, RG nº 2000002020247 SSP/CE,
inscrito no CPF de nº 012.949.781-95, residente e domiciliado
nesta Capital. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta resci-
são fundamenta-se na Cláusula Quinta, III, do presente Termo.
DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto ceder o uso de
uma sala no imóvel onde funciona a CASA BRASIL, localizado
à Rua Humberto Lomeu, nº 1220, Fortaleza/CE de acordo com
croqui disponibilizado pelo Coordenador do Trabalho da CE-
DENTE. CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento,
fica rescindido, a partir da data de assinatura deste documento,
o Termo de Cessão de Uso, celebrado entre a O GABINETE
DA VICE-GOVERNADORA e a SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SDE, o que é feito de
forma consensual. CLÁUSULA SEGUNDA: Referendado pelo
que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposições em
contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e
convencionadas naquele instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA–
DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo Resci-
são no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável
para a sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos
termos do parágrafo único do Art. 61, da Lei 8.666/93. Assim
convencionados, as partes assinam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor. Fortaleza, 06 de novembro de 2018.
Sr. Fernando Antônio Costa de Oliveira - SECRETÁRIO
CHEFE DO GABINETE DA VICE-GOVERNADORA. Sr.
Mosiah de Caldas Torgan - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. TESTEMUNHAS: 1.
Aline Fernandes - RG: 2005010285808 - CPF: 057.443.443 -
32. 2. Mariana Nogueira - RG: 2003009156475 - CPF:
037.039.563 - 80.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
633/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E DAVID EDSON BARBOSA DA SILVA,
EM 03 DE AGOSTO DE 2016. DA INFRAÇÃO: Estabelecimen-
to do ramo bar em atividade utilizando equipamento sonoro
sem a devida autorização especial de utilização sonora, con-
substanciando ofensa aos artigos 60 da Lei Federal 9.605/98,
artigos 7º, 8º e 9º da Lei Municipal n° 8.097/97 e art. 66 do
Decreto Federal nº 6.514/2008. DO AJUSTE: 2.1 o Compro-
missário, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no
item 1, assume a obrigação de protocolar a Autorização Espe-
cial de Utilização Sonora a ser expedida pela SEUMA no prazo
máximo de até 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa
no valor correspondente a 80 (oitenta) UFMF´s, conforme Lei
Municipal nº 8.097/97; 2.2 O Compromissário deverá, ainda,
conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com
as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00
(Quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta cor-
rente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência n. 0008-6) código MCS02, op. 03, com a qui-
tação após a juntada do comprovante de depósito nos presen-
tes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser
adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada
mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósi-
to no processo administrativo em epígrafe; 2.5. O COMPRO-
MISSÁRIO deverá requerer pelo email atendimento.seuma@
fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrônico
para fins de acompanhamento e notificações; 2.6 Ao ajustado
em item 2.4, após o devido atesto de confirmação pelo FUN-
DEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em referido
auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comunicação
por meio de sistema internacional de internet - via DataGed -
para a devida ciência da devolução do equipamento (s) no
prazo de até 15 (quinze) dias; 2.7. Diante do cumprimento do
presente ajuste, ficam suspensos os efeitos dos Autos de
Constatação nº 46507 A respeitando a legislação ambiental em
vigor; 2.8. Sobrevindo necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromis-
so não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle
por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas
do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 03 de
agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A)
David Edson Barbosa da Silva.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
972/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FRANCINA PEREIRA DE AQUINO, EM
02 DE NOVEMBRO DE 2016. DA INFRAÇÃO: Restaurante em
atividade utilizando equipamento sonoro sem a devida AEUS
emitida pela PMF, consubstanciando ofensa aos arts. 7º, 8º, 9º,
I da Lei Municipal n° 8.097/97 e arts. 60 da Lei Federal n°
9.605/98 c/c art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/08. DO AJUS-
TE: 2.1 A COMPROMISSÁRIA, se obriga a não mais praticar a
conduta descrita no item 1, se comprometendo em não utilizar
equipamentos equipamentos sonoros em desacordo com a
legislação, sob pena de aplicação de multa conforme artigo 9º
da Lei Municipal n° 8097/97 e demais cominações legais deste
dispositivo; 2.2 A COMPROMISSÁRIA deverá, ainda, conforme
previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as altera-
ções introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de
2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei
nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que A COM-
PROMISSÁRIA doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambi-
ente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (Quinhentos
reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do
Brasil, c/c 9319-X, Agência nº0008-6) código MCS02, CNPJ Nº
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de depósito no processo administrativo em
epígrafe; 2.5 A Compromissária deverá requerer pelo email
atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso
ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e notifi-
cações. 2.6 Ao ajustado em item 2.4, após o devido atesto de
confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apre-
endido(s) em referido auto de constatação, caberá a SEUMA a
devida comunicação por meio de sistema internacional de
internet - via Data Ged - para a devida ciência da devolução do
equipamento (s) no prazo de até 15 (quinze) dias; 2.7 Diante
do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos
do Auto de Constação nº 45982A respeitando a legislação
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