DOMFO 15/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
ambiental em vigor;  2.8 Sobrevindo necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá 
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de 
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização 
e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das 
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 02 de 
novembro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria    
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMIS-
SÁRIO(A): Francina Pereira de Aquino. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
22/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FABIANO DA SILVA 00597366314, RE-
PRESENTADA POR FABIANO DA SILVA, EM 11 DE JANEI-
RO DE 2017. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de 
casa de show em funcionamento, sem a devida Autorização 
Especial Sonora, consubstanciando ofensa aos artigos 7º, 8º e 
9º, inciso I, da Lei Municipal de nº 8.097/97, artigo 66, do De-
creto Federal nº 6. 514/08, c/c. artigo 60, da Lei Federal nº. 
9.605/98. DO AJUSTE: 2.1 A COMPROMISSÁRIA, no exercí-
cio de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta 
descrita no item 1, assume a obrigação de protocolar a Autori-
zação Especial de Utilização Sonora a ser expedida pela 
SEUMA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, sob pena de 
aplicação de multa correspondente a 80 (oitenta) UFMF’s, 
conforme Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2 A COMPROMISSÁRIA 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIA doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 500,00 (Quinhentos Reais)  que deverá ser deposi-
tado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 -  (Banco 
do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, com 
a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos 
presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá 
ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar 
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósi-
to no processo administrativo em epígrafe; 2.5 A Compromissá-
ria 
deverá 
requerer 
pelo 
email 
atendimento.seuma@             
fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrônico 
para fins de acompanhamento e notificações.; 2.6  Ao ajustado 
em item 2.3, após o devido atesto de confirmação pelo        
FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em referi-
do auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comunica-
ção por meio de sistema internacional de internet - via DataGed 
- para a devida ciência da devolução do equipamento (s) no 
prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da entrega do 
comprovante dado como quitação do item 2.3; 2.7 Diante do 
cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do 
Auto de Constatação nº 48057 A respeitando a legislação am-
biental em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá 
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de 
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização 
e controle por parte da Seuma não restando prejuízo das prer-
rogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 11 de 
janeiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): 
Fabiano da Silva - 00597366314 - Representada por Fabiano 
da Silva. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
39/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO ALEX DE ARAÚJO, EM 24 
DE JANEIRO DE 2017. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento com 
ramo de casa de show sem a devida autorização sonora, em 
pleno funcionamento, consubstanciando ofensa aos artigos 7º, 
8º e 9º, inciso I, da Lei Municipal de nº 8.097/97, artigo 66, do 
Decreto Federal nº 6.514/08, c/c. artigo 60, da Lei Federal nº 
9.605/98. DO AJUSTE: 2.1 A COMPROMISSÁRIO, no exercí-
cio de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta 
descrita no item 1, assume a obrigação de protocolar a Autori-
zação Especial de Utilização Sonora a ser expedida pela 
SEUMA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, sob pena de 
aplicação de multa correspondente a 80 (oitenta) UFMF’s, 
conforme Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2 O COMPROMISSÁRIO 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIA doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 500,00 (Quinhentos Reais)  que deverá ser deposi-
tado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 -  (Banco 
do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, com 
a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos 
presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá 
ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar 
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósi-
to no processo administrativo em epígrafe; 2.5 O Compromis-
sário deverá requerer pelo email atendimento.seuma@               
fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrônico 
para fins de acompanhamento e notificações; 2.6 Ao ajustado 
em item 2.3, após o devido atesto de confirmação pelo       
FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em referi-
do auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comunica-
ção por meio de sistema internacional de internet - via Data 
Ged - para a devida ciência da devolução do equipamento (s) 
no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da entrega 
do comprovante dado como quitação do item 2.3; 2.7 Diante do 
cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do 
Auto de Constatação nº 49965 A respeitando a legislação am-
biental em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá 
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de 
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização 
e controle por parte da Seuma não restando prejuízo das prer-
rogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 24 de 
janeiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda 

                            

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