DOMFO 15/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
Mosiah de Caldas Torgan, brasileiro, Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, RG nº 2000002020247 SSP/CE, 
inscrito no CPF de nº 012.949.781-95, residente e domiciliado 
nesta Capital. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta resci-
são fundamenta-se na Cláusula Quinta, III, do presente Termo. 
DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto ceder o uso de 
uma sala no imóvel onde funciona a CASA BRASIL, localizado 
à Rua Humberto Lomeu, nº 1220, Fortaleza/CE de acordo com 
croqui disponibilizado pelo Coordenador do Trabalho da CE-
DENTE. CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, 
fica rescindido, a partir da data de assinatura deste documento, 
o Termo de Cessão de Uso, celebrado entre a O GABINETE 
DA VICE-GOVERNADORA e a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SDE, o que é feito de 
forma consensual. CLÁUSULA SEGUNDA: Referendado pelo 
que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposições em 
contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e 
convencionadas naquele instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA– 
DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo Resci-
são no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável 
para a sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos 
termos do parágrafo único do Art. 61, da Lei 8.666/93. Assim 
convencionados, as partes assinam o presente instrumento em 
03 (três) vias de igual teor. Fortaleza, 06 de novembro de 2018. 
Sr. Fernando Antônio Costa de Oliveira - SECRETÁRIO 
CHEFE DO GABINETE DA VICE-GOVERNADORA. Sr.      
Mosiah de Caldas Torgan - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. TESTEMUNHAS: 1. 
Aline Fernandes - RG: 2005010285808 - CPF: 057.443.443 - 
32. 2. Mariana Nogueira - RG: 2003009156475 - CPF: 
037.039.563 - 80. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                       
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
633/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E DAVID EDSON BARBOSA DA SILVA, 
EM 03 DE AGOSTO DE 2016. DA INFRAÇÃO: Estabelecimen-
to do ramo bar em atividade utilizando equipamento sonoro 
sem a devida autorização especial de utilização sonora, con-
substanciando ofensa aos artigos 60 da Lei Federal 9.605/98, 
artigos 7º, 8º e 9º da Lei Municipal n° 8.097/97 e art. 66 do 
Decreto Federal nº 6.514/2008. DO AJUSTE: 2.1 o Compro-
missário, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no 
item 1, assume a obrigação de protocolar a Autorização Espe-
cial de Utilização Sonora a ser expedida pela SEUMA no prazo 
máximo de até 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa 
no valor correspondente a 80 (oitenta) UFMF´s, conforme Lei 
Municipal nº 8.097/97; 2.2 O Compromissário deverá, ainda, 
conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com 
as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 
(Quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta cor-
rente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –      
FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n. 0008-6) código MCS02, op. 03, com a qui-
tação após a juntada do comprovante de depósito nos presen-
tes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser 
adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da 
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósi-
to no processo administrativo em epígrafe; 2.5. O COMPRO-
MISSÁRIO deverá requerer pelo email atendimento.seuma@ 
fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrônico 
para fins de acompanhamento e notificações; 2.6 Ao ajustado 
em item 2.4, após o devido atesto de confirmação pelo FUN-
DEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em referido 
auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comunicação 
por meio de sistema internacional de internet - via DataGed - 
para a devida ciência da devolução do equipamento (s) no 
prazo de até 15 (quinze) dias; 2.7. Diante do cumprimento do 
presente ajuste, ficam suspensos os efeitos dos Autos de 
Constatação nº 46507 A respeitando a legislação ambiental em 
vigor; 2.8. Sobrevindo necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromis-
so não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle 
por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas 
do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência 
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 03 de 
agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A)  
David Edson Barbosa da Silva. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
972/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCINA PEREIRA DE AQUINO, EM 
02 DE NOVEMBRO DE 2016. DA INFRAÇÃO: Restaurante em 
atividade utilizando equipamento sonoro sem a devida AEUS 
emitida pela PMF, consubstanciando ofensa aos arts. 7º, 8º, 9º, 
I da Lei Municipal n° 8.097/97 e arts. 60 da Lei Federal n° 
9.605/98 c/c art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/08. DO AJUS-
TE: 2.1 A COMPROMISSÁRIA, se obriga a não mais praticar a 
conduta descrita no item 1, se comprometendo em  não utilizar 
equipamentos equipamentos sonoros em desacordo com a 
legislação, sob pena de aplicação de multa conforme artigo 9º 
da Lei Municipal n° 8097/97 e demais cominações legais deste 
dispositivo; 2.2 A COMPROMISSÁRIA deverá, ainda, conforme 
previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as altera-
ções introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 
2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei 
nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza 
pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que A COM-
PROMISSÁRIA doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambi-
ente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (Quinhentos  
reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do 
Brasil, c/c 9319-X, Agência nº0008-6) código MCS02,  CNPJ Nº 
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, 
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de depósito no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 A Compromissária deverá requerer pelo email 
atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso 
ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e notifi-
cações. 2.6 Ao ajustado em item 2.4, após o devido atesto de 
confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apre-
endido(s) em referido auto de constatação, caberá a SEUMA a 
devida comunicação por meio de sistema internacional de 
internet - via Data Ged - para a devida ciência da devolução do 
equipamento (s) no prazo de até 15 (quinze) dias; 2.7 Diante 
do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos 
do Auto de Constação nº 45982A respeitando a legislação 

                            

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