DOMFO 15/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): 
Francisco Alex de Araujo. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
106/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MATEUS FREIRE BARROS, EM 20 DE 
FEVEREIRO DE 2017. DA INFRAÇÃO: Bar em atividade utili-
zando equipamento sonoro sem a devida AEUS emitida pela 
PMF/SEUMA, consubstanciando ofensa aos arts. 8º e 9º, inciso 
I, da Lei Municipal de nº 8.097/97, arts. 60, da Lei nº 9.605/98, 
c/c. art. 66, do Decreto Federal nº 6.514/08; DO AJUSTE: 2.1 O 
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga 
a não mais praticar a conduta descrita no item 1, comprome-
tendo-se a não fazer utilização de equipamento sonoro sem a 
devida AEUS; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, con-
forme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e               
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela 
infração 
praticada, 
o 
valor 
correspondente 
a                                  
R$ 500,00 (Quinhentos Reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante 
a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro-
cesso administrativo em epígrafe; 2.5 O COMPROMISSÁRIO 
deverá 
requerer 
pelo 
email 
atendimento.seuma@                       
fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrônico 
para fins de acompanhamento e notificações; 2.6 Ao ajustado 
em item 2.3, após o devido atesto de confirmação pelo FUN-
DEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em referido 
auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comunicação 
por meio de sistema internacional de internet - via DataGed - 
para a devida ciência da devolução do equipamento (s) no 
prazo de até 15 (quinze) dias; 2.7 Diante do cumprimento do 
presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de Consta-
tação nº 48239 A  respeitando a legislação ambiental em vigor; 
2.8 Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração 
no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não 
inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por 
parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do 
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da 
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 20 de 
fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria           
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁ-
RIO(A): Mateus Freire Barros. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
187/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E NATHIELLE MARIA DO AMARAL FER-
REIRA REPRESENTADA POR SOLANGE MARIA SILVIA DO 
AMARAL, EM 06 DE MARÇO DE 2017. DA INFRAÇÃO: PALIO 
PRETA DE PLACAS OSM5821, ESTACIONADO EM POSTO 
DE COMBUSTIVEL COM EQUIPAMENTO SONORO EM 
FUNCIONAMENTO INSERIDO NO PORTA MALAS, consubs-
tanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 
9.756/2011; art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98; art. 61 do De-
creto Federal nº 6.514/08; art. 1º, III da Lei Estadual nº 
13.711/05; DO AJUSTE: 2.1 A COMPROMISSÁRIA, no exercí-
cio de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta 
descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme 
art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 A COMPRO-
MISSÁRIA deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei 
Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei 
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-
pal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada 
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, 
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 Fica ajustado que A COMPROMISSÁRIA doará à 
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título 
de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-
respondente a R$ 591,86 (Quinhentos e noventa e um reais e 
oitenta e seis centavos), que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) 
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante 
a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro-
cesso administrativo em epígrafe; 2.5 A COMPROMISSÁRIA 
deverá requerer pelo email atendimento.seuma@fortaleza. 
ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrônico para fins 
de acompanhamento e notificações; 2.6 Ao ajustado em item 
2.3, após o devido atesto de confirmação pelo FUNDEMA, caso 
haja equipamento(s) apreendido(s) em referido auto de consta-
tação, caberá a SEUMA a devida comunicação por meio de 
sistema internacional de internet - via DataGed - para a devida 
ciência da devolução do equipamento (s) no prazo de até 15 
(quinze) dias; 2.7 Diante do cumprimento do presente ajuste, 
ficam suspensos os efeitos do Auto de Constatação 49517A, 
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.8 Sobrevindo 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes; 2.9 Em razão da 
evasão do infrator no local da infração, o veiculo foi rebocado 
ao 34DP. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compro-
misso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e con-
trole por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerroga-
tivas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decor-
rência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em 
vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 06 de 
março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): 
Nathielle Maria do Amaral Ferreira - Representada por     
Solange Maria Silvia do Amaral. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
195/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MARCELO MOREIRA AGOSTINHO 
SANTANA, EM 07 DE MARÇO DE 2017. DA INFRAÇÃO: ES-
TABELECIMENTO BAR EM FUNCIONAMENTO SEM INSTA-
LAÇÕES ADEQUADAS PRODUZINDO NÍVEL DE PRESSÃO 
SONORA DE 76DB(A), MEDIDOS EM LEQ E A 2 METROS DO 
LIMITE DO ESTABELECIMENTO, consubstanciando ofensa 
aos arts. 1º e 3º da Lei Municipal de nº 9.756/2011 e art. 61 do 
Decreto Federal nº 6.514/08; DO AJUSTE: 2.1 O COMPRO-
MISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais 
praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de 

                            

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