DOMFO 15/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
ambiental em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização
e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 02 de
novembro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMIS-
SÁRIO(A): Francina Pereira de Aquino.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
22/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FABIANO DA SILVA 00597366314, RE-
PRESENTADA POR FABIANO DA SILVA, EM 11 DE JANEI-
RO DE 2017. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de
casa de show em funcionamento, sem a devida Autorização
Especial Sonora, consubstanciando ofensa aos artigos 7º, 8º e
9º, inciso I, da Lei Municipal de nº 8.097/97, artigo 66, do De-
creto Federal nº 6. 514/08, c/c. artigo 60, da Lei Federal nº.
9.605/98. DO AJUSTE: 2.1 A COMPROMISSÁRIA, no exercí-
cio de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta
descrita no item 1, assume a obrigação de protocolar a Autori-
zação Especial de Utilização Sonora a ser expedida pela
SEUMA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, sob pena de
aplicação de multa correspondente a 80 (oitenta) UFMF’s,
conforme Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2 A COMPROMISSÁRIA
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIA doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 500,00 (Quinhentos Reais) que deverá ser deposi-
tado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 - (Banco
do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, com
a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos
presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá
ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada
mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósi-
to no processo administrativo em epígrafe; 2.5 A Compromissá-
ria
deverá
requerer
pelo
email
atendimento.seuma@
fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrônico
para fins de acompanhamento e notificações.; 2.6 Ao ajustado
em item 2.3, após o devido atesto de confirmação pelo
FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em referi-
do auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comunica-
ção por meio de sistema internacional de internet - via DataGed
- para a devida ciência da devolução do equipamento (s) no
prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da entrega do
comprovante dado como quitação do item 2.3; 2.7 Diante do
cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do
Auto de Constatação nº 48057 A respeitando a legislação am-
biental em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização
e controle por parte da Seuma não restando prejuízo das prer-
rogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 11 de
janeiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A):
Fabiano da Silva - 00597366314 - Representada por Fabiano
da Silva.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
39/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO ALEX DE ARAÚJO, EM 24
DE JANEIRO DE 2017. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento com
ramo de casa de show sem a devida autorização sonora, em
pleno funcionamento, consubstanciando ofensa aos artigos 7º,
8º e 9º, inciso I, da Lei Municipal de nº 8.097/97, artigo 66, do
Decreto Federal nº 6.514/08, c/c. artigo 60, da Lei Federal nº
9.605/98. DO AJUSTE: 2.1 A COMPROMISSÁRIO, no exercí-
cio de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta
descrita no item 1, assume a obrigação de protocolar a Autori-
zação Especial de Utilização Sonora a ser expedida pela
SEUMA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, sob pena de
aplicação de multa correspondente a 80 (oitenta) UFMF’s,
conforme Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2 O COMPROMISSÁRIO
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIA doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 500,00 (Quinhentos Reais) que deverá ser deposi-
tado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 - (Banco
do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, com
a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos
presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá
ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada
mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósi-
to no processo administrativo em epígrafe; 2.5 O Compromis-
sário deverá requerer pelo email atendimento.seuma@
fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrônico
para fins de acompanhamento e notificações; 2.6 Ao ajustado
em item 2.3, após o devido atesto de confirmação pelo
FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em referi-
do auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comunica-
ção por meio de sistema internacional de internet - via Data
Ged - para a devida ciência da devolução do equipamento (s)
no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da entrega
do comprovante dado como quitação do item 2.3; 2.7 Diante do
cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do
Auto de Constatação nº 49965 A respeitando a legislação am-
biental em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização
e controle por parte da Seuma não restando prejuízo das prer-
rogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 24 de
janeiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda
Fechar