DOMFO 15/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 
O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no 
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que O COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente 
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (Mil reais), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  
9319-X 
- 
Agência: 
0008-6) 
código 
MCS02 
- 
CNPJ: 
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, 
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de depósito no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 O COMPROMISSÁRIO deverá requerer pelo 
email atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de 
acesso ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e 
notificações; 2.6 Ao ajustado em item 2.3, após o devido atesto 
de confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) 
apreendido(s) em referido auto de constatação, caberá a 
SEUMA a devida comunicação por meio de sistema internacio-
nal de internet - via DataGed - para a devida ciência da devolu-
ção do equipamento (s) no prazo de até 15 ( quinze ) dias; 2.7 
Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os 
efeitos do Auto de Constatação 48410A, respeitando a legisla-
ção ambiental em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de pro-
mover qualquer alteração no presente termo de compromisso, 
poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente 
Termo de Compromisso não inibe nem restringe as ações de 
fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando pre-
juízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exerci-
das, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e 
urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA    
ASSINATURA: 07 de março de 2017. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) 
COMPROMISSÁRIO(A): 
Marcelo 
Moreira 
Agostinho                
Santana. 
 
 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
197/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ANTONIO EVANDO ALVES FEITOSA, 
EM 08 DE MARÇO DE 2017. DA INFRAÇÃO: VEICULO VO-
YAGE DE COR VERDE E PLACA NRA8024, ESTACIONADO 
EM VIA PÚBLICA, COM EQUIPAMENTO SONORO EM FUN-
CIONAMENTO DO TIPO PAREDÃO DE SOM, consubstanci-
ando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011 
e arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; art. 54 da Lei 
Federal nº 9.605/98; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.711/05; 
art. 128 da Lei Federal nº 9.503/97; DO AJUSTE: 2.1 O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não 
mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplica-
ção de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, 
da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que O 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$591,86 ( Qui-
nhentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos  ), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  
9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/ 
0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias 
úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a 
quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do com-
provante de depósito no processo administrativo em epígrafe; 
2.5 O COMPROMISSÁRIO deverá requerer pelo email atendi-
mento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao 
processo eletrônico para fins de acompanhamento e notifica-
ções; 2.6 Ao ajustado em item 2.3, após o devido atesto de 
confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apre-
endido(s) em referido auto de constatação, caberá a SEUMA a 
devida comunicação por meio de sistema internacional de 
internet - via DataGed - para a devida ciência da devolução do 
equipamento (s) no prazo de até 15 (quinze) dias; 2.7 Diante do 
cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do 
Auto de Constatação 47989A, respeitando a legislação ambien-
tal em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso, poderá o 
mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de 
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização 
e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das 
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 08 de 
março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): 
Antonio Evando Alves Feitosa. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
244/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CHARLIE SIMPLICIO DOS SANTOS, EM 
21 DE MARÇO DE 2017. DA INFRAÇÃO: VEICULO CORSA 
DE COR PRETA E PLACA KLD0761, ESTACIONADO EM VIA 
PÚBLICA EMITINDO RUIDO, consubstanciando ofensa aos 
art. 1º da Lei Municipal de nº 9.756/2011 e art. 1º, III da Lei 
Estadual nº 13.711/05; arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 
6.514/08 e art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98. DO AJUSTE: 2.1 
O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obri-
ga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena 
de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal 
nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, con-
forme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, 
da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que O 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 775,78 (Sete-
centos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  
9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/ 
0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias 
úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a 
quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do com-

                            

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