DOMFO 15/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 24 de
março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A):
Francisca Rosineide de Oliveira Silva.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
343/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO LUCAS GOMES HOLANDA
REIS, EM 20 DE ABRIL DE 2017. DA INFRAÇÃO: VEICULO
PALIO PRATA E PLACAS HYJ0100, ESTACIONADO EM VIA
PÚBLICA UTILIZANDO EQUIPAMENTO SONORODO TIPO
PAREDÃO ACOPLADO EM PORTA MALA, INFRINGINDO A
LEGISLAÇÃO, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da
Lei Municipal de nº 9.756/2011 e art. 1º, III da Lei Estadual nº
13.711/05; arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08 e
art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98. DO AJUSTE: 2.1 O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não
mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplica-
ção de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que O
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 828,72 (Oito-
centos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), que deve-
rá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de
Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil c/c
9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/
0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias
úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a
quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do com-
provante de depósito no processo administrativo em epígrafe;
2.5 O COMPROMISSÁRIO deverá requerer pelo email atendi-
mento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao
processo eletrônico para fins de acompanhamento e notifica-
ções; 2.6 Ao ajustado em item 2.3, após o devido atesto de
confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apre-
endido(s) em referido auto de constatação, caberá a SEUMA a
devida comunicação por meio de sistema internacional de
internet - via DataGed - para a devida ciência da devolução do
equipamento (s) no prazo de até 15 (quinze) dias; 2.7 Diante
do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos
do Auto de Constatação 050220A, respeitando a legislação
ambiental em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização
e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 20 de
abril de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A)
Francisco Lucas Gomes Holanda Reis.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
413/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CRISTIANE DE FATIMA BRAZ DA SIL-
VA, EM 09 DE MAIO DE 2017. DA INFRAÇÃO: BAR, UTILI-
ZANDO EQUIPAMENTO SONORO SEM A DEVIDA AUTORI-
ZAÇÃO ESPECIAL DE UTILIZAÇÃO SONORA, consubstanci-
ando ofensa aos arts. 7º, 8º e 9º da Lei Municipal de nº
8.097/97 c/c art. 60 da Lei nº 9.605/98 e art. 66 do Decreto
Federal nº 6.514/08; DO AJUSTE: 2.1 A COMPROMISSÁRIA,
no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a
conduta descrita no item 1, encerrando a atividade sonora no
local, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 9º da Lei
Municipal nº 8.097/97; 2.2 A COMPROMISSÁRIA deverá, ain-
da, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002,
com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de
10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e
art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória
nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município
de Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado
que a COMPROMISSÁRIA doará à Secretaria de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.400,00
(Mil e Quatrocentos reais), que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6)
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante
a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro-
cesso administrativo em epígrafe; 2.5 A COMPROMISSÁRIA
deverá
requerer
pelo
email
atendimento.seuma@
fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrônico
para fins de acompanhamento e notificações; 2.6 Ao ajustado
em item 2.3, após o devido atesto de confirmação pelo FUN-
DEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em referido
auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comunicação
por meio de sistema internacional de internet - via DataGed -
para a devida ciência da devolução do equipamento (s) no
prazo de até 15 (quinze) dias; 2.7 Diante do cumprimento do
presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de Consta-
tação 050558A, respeitando a legislação ambiental em vigor;
2.8 Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração
no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não
inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por
parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 09 de
maio de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A):
Cristiane de Fatima Braz da Silva.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
46/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CONDOMÍNIO POETA VINICIUS DE
MORAES, REPRESENTADA POR RAFAEL FREITAS DE
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