DOMFO 15/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
provante de depósito no processo administrativo em epígrafe; 
2.5 O COMPROMISSÁRIO deverá requerer pelo email atendi-
mento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao 
processo eletrônico para fins de acompanhamento e notifica-
ções; 2.6  Ao ajustado em item 2.3, após o devido atesto de 
confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apre-
endido(s) em referido auto de constatação, caberá a SEUMA a 
devida comunicação por meio de sistema internacional de 
internet - via DataGed - para a devida ciência da devolução do 
equipamento (s) no prazo de até 15 ( quinze ) dias; 2.7 Diante 
do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos 
do Auto de Constatação 46195A, respeitando a legislação am-
biental em vigor; 2.8. Sobrevindo necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá 
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de 
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização 
e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das 
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 21 de 
março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): 
Charlie Simplicio dos Santos. 
 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
278/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E IP CAFÉ COMERCIAL REPRESENTADA 
POR FRANCISCO ARILDO ALMEIDA JUNIOR, EM 31 DE 
MARÇO DE 2017. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento loja de 
conveniência emitindo nível de pressão sonora acima do permi-
tido em lei para o horário e situação de medição. ruido total 
71DB(A), consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 3º da Lei 
Municipal de nº 8.097/97 c/c art. 54 da Lei nº 9.605/98; DO 
AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua 
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no 
item 1, adequando acusticamente o local constatado com o 
ruido sonoro acima do limite permitido, no prazo de até 30          
(trinta) dias, a contar da data de assinatura deste termo, sob 
pena de aplicação de multa, conforme art. 9º da Lei Municipal 
nº 8.097/97; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, 
da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 4.631,00            
(Quatro mil, seiscentos e trinta e um  reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - 
Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a 
contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de depósito no processo administrativo em epígrafe; 2.5 O 
COMPROMISSÁRIO deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações; 2.6 
Ao ajustado em item 2.3, após o devido atesto de confirmação 
pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em 
referido auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comu-
nicação por meio de sistema internacional de internet - via 
DataGed - para a devida ciência da devolução do equipamento 
(s) no prazo de até 15 (quinze) dias; 2.7 Diante do cumprimento 
do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de 
Constatação 48570A, respeitando a legislação ambiental em 
vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromis-
so não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle 
por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas 
do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência 
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 31 de 
março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): IP 
CAFÉ COMERCIAL - Representada por Francisco Arildo 
Almeida Junior. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
298/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCA ROSINEIDE DE OLIVEIRA 
SILVA, EM 24 DE MARÇO DE 2017. DA INFRAÇÃO: ESTA-
BELECIMENTO DO RAMO DE BAR UTILIZANDO EQUIPA-
MENTO SONORO E CAUSANDO POLUIÇÃO, INFRINGINDO 
A LEGISLAÇÃO SUPRA. 79DB(A) DE RUIDO TOTAL, con-
substanciando ofensa aos arts. 1º, 3º e 9º º da Lei Municipal de 
nº 8.097/97 c/c art. 54 da Lei nº 9.605/98 e art. 61 do Decreto 
Federal nº 6.514/08; DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, 
no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a 
conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa, 
conforme art. 9º da Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2 O COM-
PROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da 
Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela 
Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto 
Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modi-
ficada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita; 2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à 
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título 
de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-
respondente a R$ 500,00 (Quinhentos reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - 
Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a 
contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de depósito no processo administrativo em epígrafe; 2.5 O 
COMPROMISSÁRIO deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações; 2.6 
Ao ajustado em item 2.3, após o devido atesto de confirmação 
pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em 
referido auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comu-
nicação por meio de sistema internacional de internet - via 
DataGed - para a devida ciência da devolução do equipamento 
(s) no prazo de até 15 (quinze) dias; 2.7 Diante do cumprimento 
do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de 
Constatação 48959A, respeitando a legislação ambiental em 
vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromis-
so não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle 
por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas 

                            

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