DOMFO 15/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
ARAUJO, EM 22 DE MARÇO DE 2018. DA INFRAÇÃO: Con-
domínio residencial operando Estação de Tratamento de Esgo-
to sem a devida licença ambiental, consubstanciando ofensa 
ao artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/98, artigos 353 da Lei 
Complementar nº 159/2013, art. 66 do Decreto Federal nº 
6.514/08, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 17408/2015 – SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 O COM-
PROMISSÁRIO já concluiu o processo de Licença de Opera-
ção de estação de Tratamento de Esgoto nº 824/2016, com-
prometendo-se a cumprir todas as condicionantes da licença, 
bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a 
contar da assinatura deste termo; 2.2 O COMPROMISSÁRIO 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais), que deverá 
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ: 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) IDENTIFICA-
DOR 03: 174082015, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, 
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de depósito no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam 
suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº 43697A res-
peitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo ne-
cessidade de promover qualquer alteração no presente termo 
de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem res-
tringe as ações de fiscalização e controle por parte do Municí-
pio de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do 
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da 
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 22 
de março de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria     
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁ-
RIO(A): CONDOMÍNIO POETA VINICIUS DE MORAES -    
Representada por Rafael Freitas de Araujo. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
244/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E INTER EMPREENDIMENTOS IMOBILI-
ÁRIOS S/A, REPRESENTADA POR HEDAGLACIA RODRI-
GUES DE ANDRADE, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2018. DA 
INFRAÇÃO: CENTRO COMERCIAL UTILIZANDO EQUIPA-
MENTOS SONOROS (MÚSICA AO VIVO) SEM A DEVIDA 
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL EMITIDA PELO ÓRGÃO PÚBLICO 
SEUMA/PMF, consubstanciando ofensa aos arts. 7º, 8º e 9º da 
Lei Municipal n°8.097/97 e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98 
c/c art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/08. DO AJUSTE: 2.1 A 
COMPROMISSÁRIA,  se obriga a não mais praticar a conduta 
descrita no item 1; 2.2 A COMPROMISSÁRIA deverá, ainda, 
conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com 
as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a 
Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 
(Quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta cor-
rente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente -    
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFICADOR 03: 76412015, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a 
contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de depósito no processo administrativo em epígrafe; 2.5 O 
Compromissário deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações; 2.6 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 41118A, respeitando a 
legislação ambiental em vigor; 2.7 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O 
presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as 
ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não 
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser 
por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação 
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA 
DA ASSINATURA: 12 de novembro de 2018. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz Pelo(a) 
COMPROMISSÁRIO(A): 
INTER 
EMPREENDIMENTOS        
IMOBILIÁRIOS S/A - REPRESENTADA POR Hedaglacia 
Rodrigues de Andrade. 
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica 
notificado o autuado LUIS AVELINO DE CASTRO, inscrito no 
CPF nº 323.545.243-34, de que na data de 29 de dezembro de 
2017, o Auto de Constatação de nº 43572 A (Processo 
17779/2015) foi convertido em Auto de Infração, sendo aplica-
da a penalidade de 2.000,00 (Dois mil reais). Fica o mesmo 
ciente de que terá 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, 
para comprovar o pagamento ou apresentar defesa por escrito, 
junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de 
Fortaleza, localizada na Avenida Deputado Paulino Rocha, 
1343, Cajazeiras, Fortaleza - CE.  
*** *** *** 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica 
notificada a autuada MARIA FRANCINEUDA AVELINO, inscrita 
no CPF nº 391.136.123-87, de que na data de 29 de dezembro 
de 2017, o Auto de Constatação de nº 42882 A (Processo 
14138/2015) foi convertido em Auto de Infração, sendo aplica-
da a penalidade de 2.000,00 (Dois mil reais). Fica a mesma 
ciente de que terá 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, 
para comprovar o pagamento ou apresentar defesa por escrito, 
junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de 
Fortaleza, localizada na Avenida Deputado Paulino Rocha, 
1343, Cajazeiras, Fortaleza - CE.  
*** *** *** 
 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica 
notificada a autuada MARIA BENEVINUTO SOUSA FILHA 
XAVIER, inscrita no CPF nº 362.342.733-00, de que na data de 
17 de julho de 2018, o Auto de Constatação de nº 40803 A 
(Processo 5981/2015) foi convertido em Auto de Infração, sen-
do aplicada a penalidade de 2.000,00 (Dois mil reais). Fica a 
mesma ciente de que terá 10 (dez) dias, a contar da publicação 
deste, para comprovar o pagamento ou apresentar defesa por 
escrito, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Am-

                            

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