DOMFO 15/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44
FEV/2018
49.038.391,70
3,2 / 3,4
14.501.641
MAR/2018
57.995.039,43
3,40
17.057.365
ABR/2018
57.424.723,00
3,40
16.889.624
MAI/2018
60.034.350,76
3,40
17.657.162
JUN/2018
57.819.152,51
3,40
17.005.633
JUL/2018
56.272.626,73
3,40
16.550.773
AGO/2018
61.538.614,57
3,40
18.099.593
SET/2018
56.436.985,09
3,40
16.599.113
OUT/2018
60.415.968,53
3,40
17.769.403
TOTAL
685.919.432,77
204.925.174
MÉDIA
57.159.952,73
17.077.098
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A.
Dados de Quilometragem Produtiva e Improdutiva em 12 meses
Sistema de Transporte Coletivo Regular Urbano de Fortaleza
MÊS
KM
KM
KM
/
IMPRODUTIVA
IMPRODUTIVA
PRODUTIVA
ANO
( Km )
( % )
( Km )
NOV/2017
675.825,7
6,99
9.666.898,0
DEZ/2017
685.103,1
6,85
9.996.885,3
JAN/2018
662.039,9
6,83
9.691.001,1
FEV/2018
564.975,5
6,69
8.443.153,6
MAR/2018
646.194,6
6,83
9.457.387,1
ABR/2018
647.327,9
6,96
9.294.027,7
MAI/2018
665.199,9
6,97
9.538.840,2
JUN/2018
655.883,4
7,03
9.323.669,0
JUL/2018
655.377,3
7,04
9.310.906,4
AGO/2018
673.625,1
7,08
9.512.190,8
SET/2018
620.402,3
6,90
8.990.913,7
OUT/2018
679.928,4
7,09
9.590.663,5
Total
7.831.883,3
6,94
112.816.536,5
QUILOMETRAGEM PRODUTIVA MENSAL :
9.401.378,04
QUILOMETRAGEM IMPRODUTIVA MENSAL :
652.656,94
QUILOMETRAGEM MENSAL :
10.054.034,98
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PORTARIA Nº 001/2019 - A PRESIDENTE DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo
n° 001/2019 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, COMDICA - Fortaleza, que versa
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar
de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as
infrações administrativas atribuídas a E.O.P, investidos no
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar
o(a) membro(a) da Comissão CELMÁRIA SIMÃO DA SILVA
como Relator(a) e o(a) membro(a) JOSINEIDE LUZ como
Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar. Art. 3º -
A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir de sua instalação, nos termos legais. Art. 4º A
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA COMIS-
SÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE
FORTALEZA. Fortaleza, 10 de Janeiro de 2019. Rosane
Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 002/2019 - A PRESIDENTE DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo
n° 04/2019 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, COMDICA - Fortaleza, que versa
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar
de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as
infrações administrativas atribuídas a A.F.P, investidos no cargo
de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a)
membro(a) da Comissão ROSANE MARQUES LIMA como
Relator(a) e o(a) membro(a) SILVANA MARIA GOMES PONTE
como Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos legais.
Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão é considerada
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES
DE FORTALEZA. Fortaleza, 10 de Janeiro de 2019.Rosane
Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA.
*** *** ***
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