DOMFO 15/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
FEV/2018 
49.038.391,70 
3,2 / 3,4 
14.501.641 
MAR/2018 
57.995.039,43 
3,40 
17.057.365 
ABR/2018 
57.424.723,00 
3,40 
16.889.624 
MAI/2018 
60.034.350,76 
3,40 
17.657.162 
JUN/2018 
57.819.152,51 
3,40 
17.005.633 
JUL/2018 
56.272.626,73 
3,40 
16.550.773 
AGO/2018 
61.538.614,57 
3,40 
18.099.593 
SET/2018 
56.436.985,09 
3,40 
16.599.113 
OUT/2018 
60.415.968,53 
3,40 
17.769.403 
  
  
  
  
TOTAL 
685.919.432,77 
 
204.925.174 
MÉDIA 
57.159.952,73 
 
17.077.098 
  
  
  
  
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A. 
Dados de Quilometragem Produtiva e Improdutiva em 12 meses 
Sistema de Transporte Coletivo Regular Urbano de Fortaleza 
MÊS 
KM 
KM 
KM 
/ 
IMPRODUTIVA 
IMPRODUTIVA 
PRODUTIVA 
ANO 
( Km ) 
( % ) 
( Km ) 
NOV/2017 
675.825,7 
6,99 
9.666.898,0 
DEZ/2017 
685.103,1 
6,85 
9.996.885,3 
JAN/2018 
662.039,9 
6,83 
9.691.001,1 
FEV/2018 
564.975,5 
6,69 
8.443.153,6 
MAR/2018 
646.194,6 
6,83 
9.457.387,1 
ABR/2018 
647.327,9 
6,96 
9.294.027,7 
MAI/2018 
665.199,9 
6,97 
9.538.840,2 
JUN/2018 
655.883,4 
7,03 
9.323.669,0 
JUL/2018 
655.377,3 
7,04 
9.310.906,4 
AGO/2018 
673.625,1 
7,08 
9.512.190,8 
SET/2018 
620.402,3 
6,90 
8.990.913,7 
OUT/2018 
679.928,4 
7,09 
9.590.663,5 
  
  
  
  
Total 
7.831.883,3 
6,94 
112.816.536,5 
  
  
  
  
 QUILOMETRAGEM PRODUTIVA MENSAL : 
9.401.378,04 
 QUILOMETRAGEM IMPRODUTIVA MENSAL : 
652.656,94 
 QUILOMETRAGEM MENSAL : 
10.054.034,98 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS               
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
PORTARIA Nº 001/2019 - A PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de 
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de 
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da 
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no 
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo 
n° 001/2019 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, COMDICA - Fortaleza, que versa 
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar 
de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão 
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as 
infrações administrativas atribuídas a E.O.P, investidos no 
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar 
o(a) membro(a) da Comissão CELMÁRIA SIMÃO DA SILVA 
como Relator(a) e o(a) membro(a) JOSINEIDE LUZ como    
Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar. Art. 3º - 
A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) 
dias, a partir de sua instalação, nos termos legais. Art. 4º A 
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA COMIS-
SÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE 
FORTALEZA. Fortaleza, 10 de Janeiro de 2019. Rosane     
Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 002/2019 - A PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de 
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de 
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da 
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no 
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo 
n° 04/2019 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, COMDICA - Fortaleza, que versa 
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar 
de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão 
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as 
infrações administrativas atribuídas a A.F.P, investidos no cargo 
de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a) 
membro(a) da Comissão ROSANE MARQUES LIMA como 
Relator(a) e o(a) membro(a) SILVANA MARIA GOMES PONTE 
como Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar. 
Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 
(sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos legais. 
Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão é considerada 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA     
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEZA. Fortaleza, 10 de Janeiro de 2019.Rosane 
Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR  
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. 
*** *** *** 

                            

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