DOMFO 06/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2018
Nº 16.316
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
1922/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals Neto e ADRI-
ANA LUZIA MENDES SANTANA, brasileiro(a), maior, portador
da CTPS n° 014687. Série 00014-Ce, denominado(a), Empre-
gado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas
cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n°
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de AGENTE ADMINIS-
TRATIVO. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Em-
pregado o salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e sessenta e
seis mil e quinhentos e sessenta cruzeiros) no qual já vai inclu-
ído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______________
no ___________________________ no horário que ficar de-
terminado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração
pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ________
(_____________________________) por aula, observando o
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será de 240H podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá
ser transferido para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do
empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
27.03.1985 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Muni-
cípio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 27 de março de 1985.
Deputado Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICI-
PAL. Adriana Luzia Mendes Santana - EMPREGADO(A).
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO
PROCESSO: RDC Presencial nº 002/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação - SME.
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras
de construção de 01 (uma) Escola Municipal de
Tempo Integral localizada no Bairro Jangurussu,
Município de Fortaleza, de acordo com as especifi-
cações contidas neste edital e seus anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que a empresa: CONSTRUTORA
PLATÔ LTDA, apresentou razões administrativas no processo
em epígrafe, estando os documentos à disposição dos interes-
sados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Com-
te. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza – CE. Maiores
informações ligar no telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza
– CE, 03 de agosto de 2018. Geovânia Sabino Machado -
PRESIDENTE DA CPL
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AVISO DE CONTRARRAZÕES
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 152/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação - SME.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa especializada para aquisição de gêne-
ros alimentícios do tipo hortifruti para atender às ne-
cessidades do PNAE – Programa Nacional de Ali-
mentação Escolar da Rede Municipal de Ensino de
Fortaleza – PMF por um período de 12 (doze) me-
ses, conforme especificações e quantitativos conti-
dos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e
seus anexos.
DO TIPO: Menor preço, representado aqui, pelo maior descon-
to percentual por lote.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE
LTDA., apresentou Contrarrazões no processo em epígrafe,
estando o documento à disposição em sua sede situada na
Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobrelo-
ja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefo-
ne: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de agosto de
2018. Romero Ramony Holanda Lima Marinho - PREGOEI-
RO(A) DA CLFOR.
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AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA/DESERTA
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 160/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de medicamen-
tos da atenção secundária a saúde, para atender à
demanda da Secretaria Municipal da Saúde de For-
taleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência deste edital.
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