DOMFO 06/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
ATO N° 2742/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, CONSIDERANDO que a
servidora ROSANA MARIA AVELAR DE OLIVEIRA, matrícula
n° 53.407-02, ocupante do cargo de Professor, percebeu a
Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde
16 de abril de 2010, sem o respectivo ato de concessão im-
plantado em folha de pagamento, com base na lei que institui; -
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P216942/2018 destacando as fichas financeiras da
referida servidora; CONSIDERANDO que a servidorapercebeu
a referida Gratificação ininterruptamente desde 16 de abril de
2010, CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE for-
malizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe,
no percentual de 50% (cinquenta por cento), no período de
16.04.2010 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de
17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 35% (trinta
e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos
termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e
no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012,
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em
04/04/2012, a partir de 16 de abril de 2010. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de julho de 2018. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2743/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P216942/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), a partir de 13.04.2014, nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o venci-
mento ou salário da servidora ROSANA MARIA AVELAR DE
OLIVEIRA, matrícula nº 53.407-02, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu
atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Edu-
cação IV, a partir de 13 de abril de 2014. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 27 de julho de 2018. Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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ATO N° 2744/2018- SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora ROSANA
MARIA AVELAR DE OLIVEIRA, matrícula nº 53.407-02, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 14 de abril
de 2014, sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P216942/2018 destacando as fichas financeiras da referida
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em
Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de
14.04.2014, nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigên-
cia em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora
ROSANA MARIA AVELAR DE OLIVEIRA, matrícula nº 53.407-
02, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com seu atual exercício funcional na Co-
ordenadoria do Distrito de Educação IV, a partir de 14 de abril
de 2014. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27
de julho de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2745/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P224154/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da
servidora ANA LUCIA BARROSO LIMA, matrícula nº 48.617-
01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com seu atual exercício funcional na Co-
ordenadoria do Distrito de Educação II, a partir de 26 de agosto
de 2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de julho de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2746/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora ANA LUCIA
BARROSO LIMA matrícula nº 48.617-01, ocupante do cargo
de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em
Serviço, ininterruptamente, desde 27 de agosto de 2012, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P224154/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a conces-
são da Gratificação de Permanência em Serviço, no percentual
de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora ANA LUCIA BARROSO LIMA, matrícula nº
48.617-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
na Coordenadoria do Distrito de Educação II, a partir de 27 de
agosto de 2012. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 27 de julho de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2747/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
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