DOMFO 06/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que a
servidora FRANCELI ALINE DE SOUSA CAVALCANTE, matrí-
cula n° 85.785-01, ocupante do cargo de Professor, percebeua
Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamente, des-
de25 de maio de 2010, sem o respectivo ato de concessão
implantado em folha de pagamento, combase na lei que institui;
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P212971/2018 destacando as fichas financeiras da
referida servidora. CONSIDERANDO que a servidorapercebeu
a referida Gratificação ininterruptamente desde 25 de maio de
2010. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE for-
malizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe,no
percentual de 50% (cinquenta por cento), no período de
25.05.2010 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de
17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 35% (trinta
e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos
termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e
no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012,
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em
04/04/2012, a partir de 25 de maio de 2010. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de julho de 2018. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2748/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P212971/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o venci-
mento ou salário da servidora FRANCELI ALINE DE SOUSA
CAVALCANTE, matrícula nº 85.785-01, ocupante do cargo de
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com
seu atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de
Educação III, a partir de 02 de agosto de 2015. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 27 de julho de 2018 . Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2749/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora FRANCELI
ALINE DE SOUSA CAVALCANTE, matrícula nº 85.785-01,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 03 de agos-
to de 2015, sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P212971/2018 destacando as fichas financeiras da referida
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em
Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de
04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigên-
cia em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora
FRANCELI ALINE DE SOUSA CAVALCANTE, matrícula nº
85.785-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
na Escola Municipal Alvorada, a partir de 03 de agosto de
2015. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de
julho de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2750/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P216734/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), a partir de 31.08.2014, nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o venci-
mento ou salário da servidora ÂNGELA MARIA PINHEIRO,
matrícula nº 49.116-01, ocupante do cargo de Professor, lotada
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação IV, a partir
de 31 de agosto de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 27 de julho de2018 . Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2751/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora ÂNGELA MA-
RIA PINHEIRO, matrícula nº 49.116-01, ocupante do cargo de
Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, ininterruptamente, desde 01 de setembro de 2014, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P216734/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, no percen-
tual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.09.2014, nos ter-
mos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012,
sobre o vencimento ou salário da servidora ÂNGELA MARIA
PINHEIRO, matrícula nº 49.116-01, ocupante do cargo de
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com
seu atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de
Educação IV, a partir de 01 de setembro de 2014. GABINETE
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de julho de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
Antonia
Dalila
Saldanha
de
Freitas
-
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2752/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
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