DOMFO 06/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que a 
servidora FRANCELI ALINE DE SOUSA CAVALCANTE, matrí-
cula n° 85.785-01, ocupante do cargo de Professor, percebeua 
Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamente, des-
de25 de maio de 2010, sem o respectivo ato de concessão 
implantado em folha de pagamento, combase na lei que institui;  
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P212971/2018 destacando as fichas financeiras da 
referida servidora.  CONSIDERANDO que a servidorapercebeu 
a referida Gratificação ininterruptamente desde 25 de maio de 
2010. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE for-
malizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe,no 
percentual de 50% (cinquenta por cento), no período de 
25.05.2010 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de 
17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 35% (trinta 
e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos 
termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e 
no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, 
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 
04/04/2012, a partir de 25 de maio de 2010. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de julho de 2018. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 2748/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P212971/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o venci-
mento ou salário da servidora FRANCELI ALINE DE SOUSA 
CAVALCANTE, matrícula nº 85.785-01, ocupante do cargo de 
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com 
seu atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de 
Educação III, a partir de 02 de agosto de 2015. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 27 de julho de 2018 . Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N°  2749/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora FRANCELI 
ALINE DE SOUSA CAVALCANTE, matrícula nº 85.785-01, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela 
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 03 de agos-
to de 2015, sem o respectivo ato de concessão implantado em 
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P212971/2018 destacando as fichas financeiras da referida 
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE 
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em 
Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 
04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigên-
cia em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora 
FRANCELI ALINE DE SOUSA CAVALCANTE, matrícula nº 
85.785-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Escola Municipal Alvorada, a partir de 03 de agosto de 
2015. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de  
julho de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 2750/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P216734/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), a partir de 31.08.2014, nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o venci-
mento ou salário da servidora ÂNGELA MARIA PINHEIRO, 
matrícula nº 49.116-01, ocupante do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação IV, a partir 
de 31 de agosto de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em  27 de julho de2018 . Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 2751/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora ÂNGELA MA-
RIA PINHEIRO, matrícula nº 49.116-01, ocupante do cargo de 
Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, ininterruptamente, desde 01 de setembro de 2014, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P216734/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora acima mencionada. RESOLVE  reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, no percen-
tual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.09.2014, nos ter-
mos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, 
sobre o vencimento ou salário da servidora ÂNGELA MARIA 
PINHEIRO, matrícula nº 49.116-01, ocupante do cargo de 
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com 
seu atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de 
Educação IV, a partir de 01 de setembro de 2014. GABINETE 
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de julho de 2018. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
Antonia 
Dalila 
Saldanha 
de 
Freitas 
- 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO N° 2752/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-

                            

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