DOMFO 29/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
PORTARIA N° 0766/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições
legais.
RESOLVE
conceder,
(ao)a
servidor(a)
VALMOR SALES DE OLIVEIRA, CHEFE DA UNIDADE DE
REGISTRO DE CONTROLE DE FEITOS, pertencente ao(a)
PROCURADORIA FISCAL, vinculado(a) ao(a) PROCURADO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO, a gratificação de R$ 400,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 20/11/2018.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0767/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais. RESOLVE Dispensar, ISRAEL MOREIRA DA
SILVA, Membro, pertencente a COMISSÃO DE PROFESSO-
RES FORMADORES, vinculado a(ao) SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, da gratificação de 420,00, por trabalho
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 19/11/2018. Roberto Clau-
dio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Phili-
pe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 0768/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) EDILSON
PEREIRA DE SOUZA FILHO, ASSESSOR TÉCNICO, perten-
cente ao(a) GABINETE, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, da gratificação de R$ 500,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 21/11/2018.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1609/1985 - MAT. 25.430 - Pelo presente contrato de trabalho,
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal Cesar
Cals Neto e MARIA IVANISE BRITO MOREIRA, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 015570, série 00014-CE, denomi-
nado, Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do
Decreto nº 6263/83: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de Assessor
Trabalhista. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao(a)
Empregado(a) o salário mensal de Cr$ 193.924 (cento e noven-
ta e três mil e novecentos e vinte e quatro cruzeiros) no qual já
vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CON-
TRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina __________
no ______________ no horário que ficar determinado, por
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente
cumpridas
no
valor
de
Cr$
________
(_____________________) por aula observando o disposto no
art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será
de 240h podendo estender-se a horas suplementares quando
as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá ser trans-
ferido(a) para qualquer repartição do município, independente-
mente de majoração de salário, a menos que da transferência
resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com trans-
porte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário
do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a) causados em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º, do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigora-
rá a partir de 18.03.85, junto à Secretaria de Educação e Cultu-
ra do Município. E por haverem assim ajustados as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 18 de
março de 1985. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PRE-
FEITO MUNICIPAL. Maria Ivanise Brito Moreira - EMPRE-
GADO(A). TESTEMUNHAS: 1) Assinatura Ilegível. 2) Assinatu-
ra Ilegível.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO
DO TRABALHO SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O BAN-
CO DO BRASIL E O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO ÂMBI-
TO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV -
REGULAMENTADO PELA LEI Nº 11.977, DE 7.7.2009 E PE-
LO DECRETO Nº 7.499, DE 16.6.2011 - NA FORMA ABAIXO:
O BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista,
com sede em Brasília, Distrito Federal, no Setor de Autarquias
Norte, Quadra 5, lote B, Torre I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
00.000.000/0001-91, neste ato representado pelo Sr. MARCUS
PAULO NEVES BRITO, CNH nº 01891409912 - DETRAN BA ,
CPF nº 737.690.705-00, doravante denominado BANCO e, de
outro lado MUNICIPIO DE FORTALEZA, MUNICÍPIO, com
sede e foro em FORTALEZA - CE, inscrito no CNPJ nº
07.954.605/0001-60, doravante denominado CONVENIADO,
neste ato representado pelo Sr. ROBERTO CLAUDIO
RODRIGUES BEZERRA, portador do RG nº 92021001415,
CPF nº 542.116.383-00, residente e domiciliado à AV PADRE
ANTONIO TOMAS, 3.535 – AP 2.202, no uso de suas atribui-
ções, têm justa e acertada a execução do Trabalho Social, de
acordo com o especificado pelo BANCO e Ministério das Cida-
des no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recur-
sos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). DO OBJE-
TO: O presente Instrumento tem por finalidade a realização do
Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha
Vida – Recursos FAR, em conformidade com os prazos e valo-
res discriminados no Projeto de Trabalho Social Preliminar
(PTS-P), que passa a constituir parte integrante e complemen-
tar deste instrumento. (Anexo I). As atribuições do CONVENI-
ADO, para implementação do Trabalho Social no Programa
Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR, serão realizadas no
empreendimento denominado CIDADE JARDIM 2 MÓDULO 2,
constituído de 992 (novecentos e noventa e dois) unidades
habitacionais, localizado na AVENIDA PRESIDENTE COSTA E
SILVA, S/Nº - BAIRRO PREFEITO JOSÉ WALTER - FORTA-
LEZA - CE. DO PRAZO: O Trabalho Social será desenvolvido
por 32 meses (trinta e dois meses), distribuídos da seguinte
forma: (i) Projeto de Trabalho Social – Preliminar (PTS-P) que
será realizado em 12 meses (doze meses), no período de
30/11/2016 até 30/11/2017; (ii) Projeto de Trabalho Social
(PTS) que será realizado em 08 meses (oito meses), no perío-
do de 01/08/2018 a 01/04/2019; e (iii) Plano de Desenvolvimen-
to Socioterritorial (PDST) que será realizado em 12 meses
(doze meses), no período de 01/05/2019 a 01/05/2020. DOS
RECURSOS: Os recursos para a execução do Trabalho Social,
são provenientes do FAR – Fundo de Arrendamento Residen-
cial e totalizam o valor de R$ 937.440,00 (Novecentos e Trinta
e Sete Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais), distribuídos da
seguinte forma: (i) Projeto de Trabalho Social Preliminar
(PTS-P) será aplicado o valor de R$ 0,00 (Zero Reais); (ii)
Projeto de Trabalho Social (PTS) será aplicado o valor de
Fechar