DOMFO 29/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de 
Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 27 de novembro 
de 2018. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 650/2018 - SEGOV - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de 
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 
2013. RESOLVE atribuir a ANA MANUELA MARINHO NO-
GUEIRA, Secretária Municipal de Infraestrutura, a importância 
de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), valor esse estipulado nos 
termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 
(duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslo-
camento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do 
mesmo), e conceder passagem aérea no trecho Fortaleza/ 
Brasília /Fortaleza, com o objetivo de participar da Reunião 
Ministério das Cidades, no dia 29/11/2018, devendo a despesa 
correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias 
- 
27.101.15.122.0001.2016.0029, 
Elemento 
de 
Despesa 
3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura (SEINF); Passagens - 15.101.04.122.0001.2016. 
0009, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101,consignadas 
à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vi-
gente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTA-
LEZA, em 27 de novembro de 2018. Samuel Antônio Silva 
Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 651/2018 - SEGOV - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe os Decretos nº 13.076, de 08 de 
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 
2013. RESOLVE tornar nulo e sem efeito o Ato de n° 545/2018, 
referente às diárias da servidora JOANA ANGÉLICA PAIVA 
MACIEL, publicado no dia 09/11/2018, no DOM de n° 1638 , 
da-tado de 31/10/2018. SECRETARIA 
MUNICIPAL DE                 
GOVERNO DE FORTALEZA, em 27 de novembro de 2018. 
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO. 
 
 
SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2018 
 
 
Estabelece critérios de avalia-
ção para a classificação do 
Ranking do Sistema Eletrônico 
de Serviço de Informação ao 
Cidadão – e-SIC da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza/CE. 
 
 
A SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – 
CGM, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 
Federal de Acesso à Informação nº 12.527/2011  - LAI e no 
Decreto Municipal n° 13.305/2014, objetivando fomentar a 
transparência junto aos Órgãos e às Secretarias municipais. 
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar e estabelecer critérios de avalia-
ção do Ranking Fortaleza Transparente, diretamente do relató-
rio de pedidos do Sistema Eletrônico de Serviço de Informação 
ao Cidadão – e-SIC, para o exercício de 2018 e seguintes. 
Parágrafo Único – O “Ranking Fortaleza Transparente” será 
incluído no calendário anual de eventos da Prefeitura de Forta-
leza, sob a coordenação da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município de Fortaleza/CE – CGM, a ser realizado em dia útil 
no mês de outubro de cada exercício; com a consequente 
apresentação dos quantitativos apurados através dos Critérios 
de Avaliação a serem informados no Artigo 3º desta Instrução 
Normativa. Art. 2º - A partir da publicação desta Instrução Nor-
mativa, será executado anualmente o denominado “Ranking 
Fortaleza Transparente”, oriundo da Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Município de Fortaleza/CE – CGM, com ampla e ex-
pressa divulgação dos dados oficiais, critérios de avaliação 
utilizados, bem como a entrega de premiação honrosa para o 
Órgão ou  Secretaria, em um total de 03 (três) contemplados, 
integrantes da Administração Pública Municipal, que melhor se 
classificarem no cumprimento dos critérios estabelecidos por 
esta Instrução Normativa. Art. 3º - Os Critérios de Avaliação 
para a formação do “Ranking Fortaleza Transparente”, referen-
te ao período designado no Artigo 1º, caput, desta Instrução 
Normativa, são os seguintes: I - Órgão ou Secretaria Municipais 
que receber um número de pedidos no Sistema e-SIC com 
quantidade superior a 10 (dez); II – Levar-se-á em considera-
ção o percentual dos pedidos do Órgão ou da Secretaria Muni-
cipais em relação ao número total de pedidos recebidos, atra-
vés do sistema e-SIC, pela Prefeitura de Fortaleza/CE; III – 
Calcular-se-á o percentual de pedidos de cada Órgão ou Se-
cretaria Municipais respondidos dentro do prazo 20 (vinte) dias, 
conforme o artigo 11, § 1º, da Lei de Acesso à Informação 
(LAI); IV – Será verificada a eficácia no atendimento em relação 
ao tempo médio de resposta - em dias corridos -, em relação 
ao prazo de atendimento 20 (vinte) dias, conforme o artigo 11, 
§ 1º, da Lei de Acesso à Informação (LAI); V – Da quantidade 
total de pedidos feitos a cada Órgão ou Secretaria Municipais, 
será calculado o percentual dos pedidos que forem para a 1ª 
instância. Já na 2ª instância, a quantidade percentual de pedi-
dos que vierem da 1ª instância, o mesmo ocorre com a 3ª ins-
tância em relação à 2ª instância, sendo que, nestas situações, 
a pontuação será negativa. Art. 4º – Para cada critério de avali-
ação será designado um peso para quantificar a pontuação 
geral, que será apresentado a seguir: I - Para o critério adotado 
no inciso II, do Art. 3º, será atribuído peso 3; II - Para o critério 
adotado no inciso III, do Art. 3º, será atribuído peso 3; III - Para 
o critério adotado no inciso IV, do Art. 3º, será atribuído peso 2; 
IV - Para o critério adotado no inciso V, do Art. 3º, será atribuí-
do peso de 1, 2 e 3, respectivamente, a cada instância, sendo 
o resultado negativo. Art. 5º - A Secretária Chefe, o Secretário 
Executivo e a Coordenadoria de Transparência, integrantes da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza/CE 
– CGM, serão responsáveis pela execução dos trabalhos desti-
nados à apuração dos critérios de avaliação, à realização e à 
ampla divulgação do evento indicado no artigo 3º desta Instru-
ção Normativa. Art. 6º - A Coordenadoria de Transparência 
poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades 
executoras das respostas destinadas aos cidadãos, indepen-
dente do calendário do evento, por ser medida autorizada por 
força da Lei de Acesso à Informação – LAI e do regramento 
disposto no Decreto Municipal nº 13.305/2014; todos em vigor. 
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 
sua publicação no Diário Oficial do município de Fortaleza/CE. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 23 de 
novembro de 2018. Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA 
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO - CGM. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA                
CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0303/2018 – SESEC 
 
Determina o ARQUIVAMENTO 
em sede de Sindicância Admi-
nistrativa e dá outras providên-
cias.   

                            

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