DOMFO 29/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 57
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
6º
período
14.04.2007
a
13.04.2012
6º
período
13.04.2007
a
11.04.2012
No DECRETO 13892/15.09.17, publicado no DOM de
13.10.2017, que concedeu Licença prêmio ao servidor SERGIO
JOSE BARBOSA ELIAS, matrícula nº 1101801, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, é
feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
7º
período
14.04.2012
a
13.06.2017
7º
período
12.04.2012
a
10.06.2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, em 09 de
novembro de 2018. Ana Manuela Marinho Nogueira - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
EXTRATO TERMO DE FOMENTO N° 02/2018 -
1. NATUREZA DO ATO: Termo de Fomento n° 02/2018, que
entre si celebram o Município de Fortaleza/CE, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FOR-
TALEZA – SECEL e a ASSOCIAÇÃO D’EFICIÊNCIA SUPE-
RANDO LIMITES-ADESUL. 2. OBJETO: O presente Termo de
Fomento tem como objeto a realização do projeto “I Jogos
Paralímpicos de Fortaleza” no período de 17/12/2018 a
21/12/2018, beneficiando diretamente 600 (seiscentos) atletas
com deficiências visual, físico/motora, auditiva, intelectual e
sensorial e múltipla e indiretamente 2000 (duas mil) pessoas
entre familiares, comunidade, escolas públicas municipais e
público em geral, dividido nas seguintes modalidades de acor-
do com suas classificações funcionais: atletismo, natação,
futebol em suas diversas modalidades, judô, basquete em
cadeira de rodas, bocha, futsal, parabadminton, vôlei de areia
(dupla masculino) e tênis de mesa. 3. FUNDAMENTAÇÃO:
Fundamenta-se o presente Termo de Fomento no art. 31 da lei
13.019/2014 alterada pela Lei Federal Nº 13.204 de dezembro
de 2015 e, ainda, no que consta no Processo Administrativo
P430880/2018. 4. PRAZO: Este Termo terá vigência de 60
(sessenta) dias, contados da data de assinatura, devendo o
respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial do Município,
podendo ser prorrogado se houver interesse dos partícipes,
mediante Termo Aditivo, obedecendo à legislação em vigor. 5.
DATA DE ASSINATURA: 27 de novembro de 2018. 6. ASSI-
NAM: Carlos Alberto Dutra da Silva – SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL, e
Felipe Nogueira Catunda - REPRESENTANTE LEGAL DA
ASSOCIAÇÃO
D’EFICIÊNCIA
SUPERANDO
LIMITES-
ADESUL. 7. VISTO: Maria Edna Ferreira dos Santos –
ASSESSORA JURÍDICA/SECEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - (PROCESSO
DE ADESÃO À ARP N° 10/2018 – PP N° 002/2018) - HOMO-
LOGAMOS o presente processo de Adesão a Ata de Registro
de Preços n° 10/2018 oriunda do Pregão Eletrônico n°
002/2018, realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG que tem
como fornecedora a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n° 08.237.585/0001-70, vencedora do
lote 02, cujo valor autorizado da adesão é de R$ 166.760,00
(cento e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta reais),
conforme autorização contida no Processo Administrativo n°
P957540/2017 e Parecer Jurídico N° 278551/2018 da Coorde-
nadoria Jurídica/SEPOG por atender aos requisitos do Decreto
Municipal n° 12.255, de 06 de setembro de 2007 e no Decreto
Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Fortaleza/CE, 21
de novembro de 2018. Régis Nogueira de Medeiros -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 209, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Institui a Comissão Permanen-
te de Monitoramento e Avalia-
ção, destinada a monitorar e
avaliar as parcerias celebradas
com organizações da socieda-
de civil mediante Termos de
Colaboração ou Termos de
Fomento, no âmbito da Secre-
taria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento
Social (SDHDS).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA, da Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SDHDS), considerando o disposto no inciso VIII, do art. 72 da
Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 altera-
da pela Lei Complementar nº 0234, de 28 de junho de 2017,e
Decreto nº 14.072, de 14 de agosto de 2017, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 35, inciso V, alínea
'h', e no art. 58, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e
suas respectivas atualizações, resolve: Art. 1º Fica instituída a
Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, instân-
cia administrativa e colegiada destinada a monitorar e avaliar
as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil
mediante Termos de Colaboração ou Termos de Fomento, no
âmbito da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social (SDHDS). Art. 2º - A Comissão Permanente
de Monitoramento e Avaliação será composta por representan-
te titular e suplente das seguintes unidades pertencente à es-
trutura organizacional da SDHDS: I - DO GABINETE: Titular:
Secretária(o) Executiva(o) dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social; Suplente: Coordenador(a) Executivo. II – DOS
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: Titular: Coordenador(a)
da Assessoria Jurídica; Suplente: Coordenador(a) da Assesso-
ria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – DOS
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: Titular: Coorde-
nador(a) Especial de Gestão Integrada da Assistência Social;
Titular: Coordenador(a) Especial de Idosos. Titular: Coordena-
dor(a) Especial da Pessoa com Deficiência. 1º Suplente: Coor-
denador (a) Especial da Igualdade Racial. 2º Suplente: Coor-
denador (a) Especial de Políticas Públicas para as Mulheres. 3º
Suplente: Coordenador (a) Especial da Diversidade Sexual. Art.
3º - A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação
reunir-se-á, ordinariamente 01 (uma) vez ao mês, e, extraordi-
nariamente, sempre que convocado pelo Titular da Pasta oupe-
lo Gestor de Parceria sempre que houver necessidade de sub-
meter relatório técnico de monitoramento e avaliação de parce-
ria com Organização da Sociedade Civil para liberação ou
suspensão de repasses de recursos públicos. Art. 4º - As reu-
niões da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação
serão coordenadas pelo representante do Gabinete da
SDHDS, na ausência de titular e suplente deste, pelo represen-
tante dos Órgãos de Assessoramento. Art. 5º - As reuniões
ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 10
(dez) dias, e as extraordinárias com a antecedência mínima de
2 (dois) dias, sendo a respectiva pauta distribuída aos mem-
bros juntamente com a convocação. Art. 6º - Os representantes
da Comissão poderão solicitar a inclusão de assuntos na pau-
Fechar