DOMFO 29/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
6º 
período 
14.04.2007 
a 
13.04.2012 
6º 
período 
13.04.2007 
a 
11.04.2012 
 
No DECRETO 13892/15.09.17, publicado no DOM de 
13.10.2017, que concedeu Licença prêmio ao servidor SERGIO 
JOSE BARBOSA ELIAS, matrícula nº 1101801, lotado na       
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, é 
feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
7º 
período 
14.04.2012 
a 
13.06.2017 
7º 
período 
12.04.2012 
a 
10.06.2017 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, em 09 de 
novembro de 2018. Ana Manuela Marinho Nogueira - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
 
 
EXTRATO TERMO DE FOMENTO N° 02/2018 - 
1. NATUREZA DO ATO: Termo de Fomento n° 02/2018, que 
entre si celebram o Município de Fortaleza/CE, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FOR-
TALEZA – SECEL e  a ASSOCIAÇÃO D’EFICIÊNCIA SUPE-
RANDO LIMITES-ADESUL. 2. OBJETO: O presente Termo de 
Fomento tem como objeto a realização do projeto “I Jogos 
Paralímpicos de Fortaleza” no período de 17/12/2018 a 
21/12/2018, beneficiando diretamente 600 (seiscentos) atletas 
com deficiências visual, físico/motora, auditiva, intelectual e 
sensorial e múltipla e indiretamente 2000 (duas mil) pessoas 
entre familiares, comunidade, escolas públicas municipais e 
público em geral, dividido nas seguintes modalidades de acor-
do com suas classificações funcionais: atletismo, natação, 
futebol em suas diversas modalidades, judô, basquete em 
cadeira de rodas, bocha, futsal, parabadminton, vôlei de areia 
(dupla masculino) e tênis de mesa. 3. FUNDAMENTAÇÃO: 
Fundamenta-se o presente Termo de Fomento no art. 31 da lei 
13.019/2014 alterada pela Lei Federal Nº 13.204 de dezembro 
de 2015 e, ainda, no que consta no Processo Administrativo 
P430880/2018. 4. PRAZO: Este Termo terá vigência de 60 
(sessenta) dias, contados da data de assinatura, devendo o 
respectivo extrato ser publicado  no Diário Oficial do Município, 
podendo ser prorrogado se houver interesse dos partícipes, 
mediante Termo Aditivo, obedecendo à legislação em vigor. 5. 
DATA DE ASSINATURA: 27 de novembro de 2018. 6. ASSI-
NAM: Carlos Alberto Dutra da Silva – SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL, e  
Felipe Nogueira Catunda - REPRESENTANTE LEGAL DA 
ASSOCIAÇÃO 
D’EFICIÊNCIA 
SUPERANDO 
LIMITES-
ADESUL. 7. VISTO: Maria Edna Ferreira dos Santos –             
ASSESSORA JURÍDICA/SECEL.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - (PROCESSO 
DE ADESÃO À ARP N° 10/2018 – PP N° 002/2018) - HOMO-
LOGAMOS o presente processo de Adesão a Ata de Registro 
de Preços n° 10/2018 oriunda do Pregão Eletrônico n° 
002/2018, realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG que tem 
como fornecedora a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o n° 08.237.585/0001-70, vencedora do 
lote 02, cujo valor autorizado da adesão é de R$ 166.760,00 
(cento e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta reais), 
conforme autorização contida no Processo Administrativo n° 
P957540/2017 e Parecer Jurídico N° 278551/2018 da Coorde-
nadoria Jurídica/SEPOG por atender aos requisitos do Decreto 
Municipal n° 12.255, de 06 de setembro de 2007 e no Decreto 
Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Fortaleza/CE, 21 
de novembro de 2018. Régis Nogueira de Medeiros -               
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                       
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
PORTARIA Nº 209, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 
 
Institui a Comissão Permanen-
te de Monitoramento e Avalia-
ção, destinada a monitorar e 
avaliar as parcerias celebradas 
com organizações da socieda-
de civil mediante Termos de 
Colaboração ou Termos de 
Fomento, no âmbito da Secre-
taria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento 
Social (SDHDS). 
 
 
 
A SECRETÁRIA EXECUTIVA, da Secretaria 
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social 
(SDHDS), considerando o disposto no inciso VIII, do art. 72 da 
Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 altera-
da pela Lei Complementar nº 0234, de 28 de junho de 2017,e 
Decreto nº 14.072, de 14 de agosto de 2017, no uso de suas 
atribuições, considerando o disposto no art. 35, inciso V, alínea 
'h', e no art. 58, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e 
suas respectivas atualizações, resolve:  Art. 1º Fica instituída a 
Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, instân-
cia administrativa e colegiada destinada a monitorar e avaliar 
as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil 
mediante Termos de Colaboração ou Termos de Fomento, no 
âmbito da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social (SDHDS). Art. 2º - A Comissão Permanente 
de Monitoramento e Avaliação será composta por representan-
te titular e suplente das seguintes unidades pertencente à es-
trutura organizacional da SDHDS: I - DO GABINETE: Titular: 
Secretária(o) Executiva(o) dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social; Suplente: Coordenador(a) Executivo. II – DOS 
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: Titular: Coordenador(a) 
da Assessoria Jurídica; Suplente: Coordenador(a) da Assesso-
ria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – DOS 
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: Titular: Coorde-
nador(a) Especial de Gestão Integrada da Assistência Social; 
Titular: Coordenador(a) Especial de Idosos. Titular: Coordena-
dor(a) Especial da Pessoa com Deficiência. 1º Suplente: Coor-
denador (a) Especial da Igualdade Racial. 2º Suplente: Coor-
denador (a) Especial de Políticas Públicas para as Mulheres. 3º 
Suplente: Coordenador (a) Especial da Diversidade Sexual. Art. 
3º - A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação 
reunir-se-á, ordinariamente 01 (uma) vez ao mês, e, extraordi-
nariamente, sempre que convocado pelo Titular da Pasta oupe-
lo Gestor de Parceria sempre que houver necessidade de sub-
meter relatório técnico de monitoramento e avaliação de parce-
ria com Organização da Sociedade Civil para liberação ou 
suspensão de repasses de recursos públicos. Art. 4º - As reu-
niões da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação 
serão coordenadas pelo representante do Gabinete da        
SDHDS, na ausência de titular e suplente deste, pelo represen-
tante dos Órgãos de Assessoramento. Art. 5º - As reuniões 
ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 10 
(dez) dias, e as extraordinárias com a antecedência mínima de 
2 (dois) dias, sendo a respectiva pauta distribuída aos mem-
bros juntamente com a convocação. Art. 6º - Os representantes 
da Comissão poderão solicitar a inclusão de assuntos na pau-

                            

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