DOMFO 13/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 
11.768.124/0001-38 e a empresa CTIS Tecnologia S/A, inscrita 
no CNPJ sob nº 01.644.731/0039-05 abaixo qualificados, para 
o fim que nele se declara. LEIA-SE: NATUREZA DO ATO: Ter-
mo do Sétimo Aditivo ao Contrato de Compra Nº 03/2015, que 
fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza, através da Guarda 
Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 11.768. 
124/0001-38 e a empresa CTIS Tecnologia S/A, inscrita no 
CNPJ sob nº 01.644.731/0039-05 abaixo qualificados, para o 
fim que nele se declara. Fortaleza, 05 de novembro de 2018. 
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
PORTARIA Nº 58/2018 – SEFIN 
 
Estabelece novo prazo de en-
trega dos trabalhos que concor-
rerão ao Prêmio SEFIN de      
Finanças 
Públicas 
– 
11ª         
Edição, e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere a 
Legislação Municipal, em especial, o disposto no art. 2º do 
Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, que institui o 
Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais, e ainda; 
CONSIDERANDO, as normas da Portaria nº 29, de 04 de junho 
de 2018, que aprova o Regulamento do Prêmio SEFIN de     
Finanças Públicas Municipais – 11º Edição, no âmbito do     
Programa de Educação Fiscal do Município de Fortaleza (PEF 
Fortaleza); CONSIDERANDO, a publicação do Decreto         
Estadual nº 32.829, de 19 de outubro de 2018 (D.O.E 
22.10.2018), que decretou de ponto facultativo, em todos os 
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, o expe-
diente do dia 29 de outubro de 2018, para fins de proporcionar 
aos servidores a comemoração do Dia do Servidor Público 
Estadual; CONSIDERANDO, que a redução do prazo de entre-
ga, em 1 (um) dia útil, poderia afetar o quantitativo e a qualida-
de dos trabalhos dos alunos participantes do Prêmio Sefin de 
Finanças Públicas – 11 Edição, que integram a rede pública 
estadual de ensino; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade 
de estabelecer critérios justos e equitativos capazes de conferir 
igualdade de condições aos alunos que concorrem ao Prêmio 
SEFIN de Finanças Pública – 11ª Edição. RESOLVE: Art. 1º Os 
trabalhos produzidos na forma do Anexo Único da Portaria nº 
29/2018, que concorrerão ao Prêmio SEFIN de Finanças Públi-
cas Municipais - 11ª Edição, independente da Categoria que 
participe, poderão ser inseridos no sistema (https://www.      
premiosefin.com.br/) até às 23h59min (horário local) do dia 1º 
de novembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 31 de 
outubro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em con-
trário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, 
Fortaleza/CE, aos 31 de outubro de 2018. Jurandir Gurgel 
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO 
DA INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO Nº P313568/2018 - O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento na Lei nº 8.666/1993,      
Decreto Municipal nº 13.659 de 21 de setembro de 2015, vem 
RATIFICAR o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, 
Processo Administrativonº P313568/2018, a fim de ser celebra-
do a inscrição de 02 (dois) servidores municipais da Secretaria 
Municipal das Finanças no curso “GOVERNANÇA, RISCO E 
COMPLIANCE” que ocorrerá no período de 24 a 26 de outubro 
de 2018, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, aprovado pelo      
Parecer Jurídico n° 153/2018 – ASJUR/SEFIN às fls. 153/155, 
acolhido pelo Parecer Jurídico nº 23/2018 – PG, às fls.188/197, 
no valor de R$ 10.620,00 (dez mil, seiscentos e vinte reais), 
concluindo pela possibilidade da contratação, através da Inexi-
gibilidade de Licitação, com a FUNDAÇÃO DOM CABRAL, 
inscrita no CNPJ nº 19.268.267/0001-92, nos termos do art.25 
c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/1993, e conside-
rando, ainda, a conveniência e oportunidade da contratação e a 
existência de verba orçamentária pela Secretaria Municipal das 
Finanças, qual seja: 04.128.0214.2233.0001, elemento de 
despesa: 33.90.39. Fonte de recurso: 0.0101. Publique-se. 
Fortaleza, 31 de outubro de 2018. Jurandir Gurgel Gondim 
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO  
 
 
 
ATO N° 4059/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, CONSIDERANDO que a servidora GEORGYANA        
PATRÍCIA RODRIGUES MELO, matrícula nº 86.699-01, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela 
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 06 de mar-
ço de 2014, sem o respectivo ato de concessão implantado em 
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P270996/2018 destacando as fichas financeiras do referido 
servidor; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional do servidor acima mencionada, RESOLVE 
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em 
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da servidora GEORGYANA PATRÍCIA        
RODRIGUES MELO, matrícula nº 86.699-01, ocupante do 
cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria do 
Distrito de Educação I, a partir de 06/03/2014. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outubro de 2018. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4060/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº 
P270996/2018, 
CONSIDERANDO 
que 
a 
servidora              
GEORGYANA PATRÍCIA RODRIGUES MELO, matrícula n° 
86.699-01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 23 de 
agosto de 2010, sem o respectivo ato de concessão implantado 
em folha de pagamento, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada, RESOLVE formalizar a con-
cessão da Gratificação de Regência de Classe, no percentual 
de 50% (cinquenta por cento), da data de 23/08/2010 a 
09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009; no 
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), da data 
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780 de 

                            

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