DOMFO 13/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº
11.768.124/0001-38 e a empresa CTIS Tecnologia S/A, inscrita
no CNPJ sob nº 01.644.731/0039-05 abaixo qualificados, para
o fim que nele se declara. LEIA-SE: NATUREZA DO ATO: Ter-
mo do Sétimo Aditivo ao Contrato de Compra Nº 03/2015, que
fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza, através da Guarda
Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.
124/0001-38 e a empresa CTIS Tecnologia S/A, inscrita no
CNPJ sob nº 01.644.731/0039-05 abaixo qualificados, para o
fim que nele se declara. Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 58/2018 – SEFIN
Estabelece novo prazo de en-
trega dos trabalhos que concor-
rerão ao Prêmio SEFIN de
Finanças
Públicas
–
11ª
Edição, e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Legislação Municipal, em especial, o disposto no art. 2º do
Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, que institui o
Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais, e ainda;
CONSIDERANDO, as normas da Portaria nº 29, de 04 de junho
de 2018, que aprova o Regulamento do Prêmio SEFIN de
Finanças Públicas Municipais – 11º Edição, no âmbito do
Programa de Educação Fiscal do Município de Fortaleza (PEF
Fortaleza); CONSIDERANDO, a publicação do Decreto
Estadual nº 32.829, de 19 de outubro de 2018 (D.O.E
22.10.2018), que decretou de ponto facultativo, em todos os
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, o expe-
diente do dia 29 de outubro de 2018, para fins de proporcionar
aos servidores a comemoração do Dia do Servidor Público
Estadual; CONSIDERANDO, que a redução do prazo de entre-
ga, em 1 (um) dia útil, poderia afetar o quantitativo e a qualida-
de dos trabalhos dos alunos participantes do Prêmio Sefin de
Finanças Públicas – 11 Edição, que integram a rede pública
estadual de ensino; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade
de estabelecer critérios justos e equitativos capazes de conferir
igualdade de condições aos alunos que concorrem ao Prêmio
SEFIN de Finanças Pública – 11ª Edição. RESOLVE: Art. 1º Os
trabalhos produzidos na forma do Anexo Único da Portaria nº
29/2018, que concorrerão ao Prêmio SEFIN de Finanças Públi-
cas Municipais - 11ª Edição, independente da Categoria que
participe, poderão ser inseridos no sistema (https://www.
premiosefin.com.br/) até às 23h59min (horário local) do dia 1º
de novembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 31 de
outubro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em con-
trário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN,
Fortaleza/CE, aos 31 de outubro de 2018. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS -
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN.
*** *** ***
TERMO DE RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO
DA INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO Nº P313568/2018 - O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei nº 8.666/1993,
Decreto Municipal nº 13.659 de 21 de setembro de 2015, vem
RATIFICAR o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
Processo Administrativonº P313568/2018, a fim de ser celebra-
do a inscrição de 02 (dois) servidores municipais da Secretaria
Municipal das Finanças no curso “GOVERNANÇA, RISCO E
COMPLIANCE” que ocorrerá no período de 24 a 26 de outubro
de 2018, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, aprovado pelo
Parecer Jurídico n° 153/2018 – ASJUR/SEFIN às fls. 153/155,
acolhido pelo Parecer Jurídico nº 23/2018 – PG, às fls.188/197,
no valor de R$ 10.620,00 (dez mil, seiscentos e vinte reais),
concluindo pela possibilidade da contratação, através da Inexi-
gibilidade de Licitação, com a FUNDAÇÃO DOM CABRAL,
inscrita no CNPJ nº 19.268.267/0001-92, nos termos do art.25
c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/1993, e conside-
rando, ainda, a conveniência e oportunidade da contratação e a
existência de verba orçamentária pela Secretaria Municipal das
Finanças, qual seja: 04.128.0214.2233.0001, elemento de
despesa: 33.90.39. Fonte de recurso: 0.0101. Publique-se.
Fortaleza, 31 de outubro de 2018. Jurandir Gurgel Gondim
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 4059/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, CONSIDERANDO que a servidora GEORGYANA
PATRÍCIA RODRIGUES MELO, matrícula nº 86.699-01, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 06 de mar-
ço de 2014, sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P270996/2018 destacando as fichas financeiras do referido
servidor; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional do servidor acima mencionada, RESOLVE
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da servidora GEORGYANA PATRÍCIA
RODRIGUES MELO, matrícula nº 86.699-01, ocupante do
cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria do
Distrito de Educação I, a partir de 06/03/2014. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outubro de 2018. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4060/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº
P270996/2018,
CONSIDERANDO
que
a
servidora
GEORGYANA PATRÍCIA RODRIGUES MELO, matrícula n°
86.699-01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 23 de
agosto de 2010, sem o respectivo ato de concessão implantado
em folha de pagamento, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada, RESOLVE formalizar a con-
cessão da Gratificação de Regência de Classe, no percentual
de 50% (cinquenta por cento), da data de 23/08/2010 a
09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009; no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), da data
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780 de
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