DOMFO 13/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, CONSIDERANDO que a servidora REGINA CLAUDIA 
SOLON FERNANDES, matrícula nº 84.691-01, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 01 de janeiro de 2015, 
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de 
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P253236/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora; CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora REGINA CLAUDIA SOLON FERNANDES, 
matrícula nº 84.691-01, ocupante do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria de Ensino Fundamental, a partir de 
01 de janeiro de 2015. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 22 de outubro de 2018. Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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ATO N° 4201/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P253236/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por 
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora      
REGINA CLAUDIA SOLON FERNANDES, matrícula n° 84.691-
01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Muni-
cipal da Educação, com seu atual exercício funcional na Coor-
denadoria de Ensino Fundamental, a partir de 31 de dezembro 
de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de outubro                
de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -        
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 4202/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº 
P253236/2018, CONSIDERANDO que a servidora REGINA 
CLAUDIA SOLON FERNANDES, matrícula n° 84.691-01, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, ininterruptamente, desde 20 de abril de 
2010, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO 
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada, RESOLVE formalizar a concessão da Grati-
ficação de Regência de Classe, no percentual de 47% (quaren-
ta e sete por cento), no percentual de 50% (cinquenta por cen-
to), no período de 20/04/2010 a 09/06/2011, nos termos da Lei 
nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigên-
cia 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a 
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora REGINA CLAUDIA SOLON FERNANDES, 
matrícula n° 84.691-01, ocupante do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenaria de Ensino Fundamental. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 22 de outubro de 2018. Maria        
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 4203/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08                 
de   fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o 
Processo nº P253169/2018, CONSIDERANDO que o servidor                     
KERGINALDO LUIZ DE FREITAS, matrícula n° 53.192-01, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de 
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 06 de fevereiro 
de 2002, sem o respectivo ato de concessão implantado em 
folha de pagamento, com base na lei que institui; CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do 
servidor acima mencionada, RESOLVE formalizar a concessão 
da Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 40% 
(quarenta por cento), no período de 06/02/2002 a 11/07/2007, 
nos termos de Lei nº 5.980, de 04/07/1985, vigência 
01/06/1985, no percentual de 47% (quarenta e sete por cento), 
no período de 12/07/2007 a 31/05/2009, nos termos da Lei nº 
9.249, de 10/07/2007,no percentual de 50% (cinquenta por 
cento), no período de 01/06/2009 a 09/06/2011, nos termos da 
Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percen-
tual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 
a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vi-
gência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a 
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário do servidor KERGINALDO LUIZ DE FREITAS, matrícula 
n° 53.192-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secre-
taria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Coordenaria de Articulação da Comunidade e Gestão Esco-
lar/ Célula de Incentivo e Acompanhamento ao Controle Social 
como técnico. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de outu-
bro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 4204/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P253169/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por 
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servidor     
KERGINALDO LUIZ DE FREITAS, matrícula n° 53.192-01, 
ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal 
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar/ Célula 
de Incentivo e Acompanhamento ao Controle Social, a partir de 
17 de agosto de 2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22     
de outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio -      
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 4205/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 

                            

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