DOMFO 13/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, CONSIDERANDO que o servidor KERGINALDO LUIZ 
DE FREITAS, matrícula nº 53.192-01, ocupante do cargo de 
Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, ininterruptamente, desde 18 de agosto de 2016, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P253169/2018 desta-
cando as fichas financeiras do referido servidor; CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do 
servidor acima mencionada, RESOLVE  
reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário do servidor KERGINALDO LUIZ DE FREITAS, matrícula 
nº 53.192-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secre-
taria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão 
Escolar/ Célula de Incentivo e Acompanhamento ao Controle 
Social, a partir de 18 de agosto de 2016. GABINETE DA     
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de outubro de 2018. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4206/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº 
P269509/2018, CONSIDERANDO que a servidora HIELE   
CASTELO BRANCO ROCHA, matrícula n° 84.575-01, ocupan-
te do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Regência 
de Classe, ininterruptamente, desde 20 de abril de 2010, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora acima men-
cionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de 
Regência de Classe, no percentual de 50% (cinquenta por 
cento), no período de 20/04/2010 a 09/06/2011, nos termos da 
Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentu-
al de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigên-
cia 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a 
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora HIELE CASTELO BRANCO ROCHA, ma-
trícula n° 84.575-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenaria do Distrito de Educação VI. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de outubro de 2018. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4207/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, CONSIDERANDO que a servidora HIELE CASTELO 
BRANCO, matrícula nº 84.575-01, ocupante do cargo de Pro-
fessor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Serviço, 
ininterruptamente, desde 17 de maio de 2016, sem o respectivo 
ato de concessão implantado em folha de pagamento, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P269509/2018 destacando as 
fichas financeiras da referida servidora; CONSIDERANDO a 
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada, RESOLVE reconhecer a concessão da 
Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora HIELE CASTELO BRANCO, matrícula nº 84.575-01, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria 
do Distrito de Educação IV, a partir de  17 de maio de 2016. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de outu-
bro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4208/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P269509/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por 
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora HIELE 
CASTELO BRANCO ROCHA, matrícula n° 84.575-01, ocupan-
te do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria 
do Distrito de Educação VI, a partir de 16 de maio de 2016. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de outubro de 
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4209/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P269577/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por 
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora         
ELIENE PORTELA FIGUEIREDO, matrícula n° 53.712-02, 
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal 
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria do Distrito de Educação VI, a partir de 24 de janeiro de 
2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de outubro de    
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4210/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº 
P269577/2018, CONSIDERANDO que a servidora ELIENE 

                            

Fechar