DOMFO 13/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
PORTELA FIGUEIREDO, matrícula n° 53.712-02, ocupante do
cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de
Classe, ininterruptamente, desde 09 de julho de 2004, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora acima men-
cionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de
Regência de Classe, no percentual de 40% (quarenta por cen-
to), no período de 09/07/2004 a 11/07/2007, nos termos de Lei
nº 5.980, de 04/07/1985, vigência 01/06/1985,no percentual de
47% (quarenta e sete por cento), no período de 12/07/2007 a
31/05/2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 10/07/2007,no
percentual de 50% (cinquenta por cento), no período de
01/06/2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de
17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 35% (trinta
e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos
termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e
no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012,
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora
ELIENE PORTELA FIGUEIREDO, matrícula n° 53.712-02,
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
ria do distrito de Educação VI. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 23 de outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4211/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, CONSIDERANDO que a servidora ELIENE PORTELA
FIGUEIREDO, matrícula nº 53.712-02, ocupante do cargo de
Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, ininterruptamente, desde 25 de janeiro de 2016, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P269577/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora; CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora ELIENE PORTELA FIGUEIREDO, matrí-
cula nº 53.712-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação VI, a partir
de 25 de janeiro de 2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 23 de outubro de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 4245/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e Porta-
ria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº
P 152458/2018, RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza-
URBF, serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibi-
lidade e promoção por antiguidade do(a) servidor(a) ANTÔNIO
ALVES DE ÁVILA, matrícula nº 16689-01, Gari, lotado(a) no(a)
Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos,
no(s) período(s) de 14.07.1985 a 10.01.2016, no total de
11.127 dias, ou seja, 30 anos, 05 meses e 27 dias de serviço
público, conforme certidão do INSS. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 26 de outubro de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 4256/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo nº P
823361/2017; RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) horas
para 60 (sessenta) horas, a carga horária do(a) servidor(a)
REGINA CLÁUDIA BARROS CAVALCANTE, matrícula nº
18655-01, Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal da Edu-
cação, sem prejuízo dos seus vencimentos, de acordo com o
artigo 80, § 7º, da Lei nº 5.895, de 13.11.1984, a partir da data
da publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de outu-
bro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 4288/2018 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n°
P732077/2017, RESOLVE reduzir de 240 (duzentos e quaren-
ta) horas para 120 (cento e vinte) horas a carga horária da
servidora LUZELENA OLIVEIRA DE SOUSA MAIA, matrícula nº
20.136-01, ocupante do cargo de Orientadora Educacional,
lotada na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal
Patativa do Assaré – EI/EF, sem prejuízo de seu salário e de-
mais vantagens, de acordo com o artigo 80, § 7º e o artigo 127,
incisos I e II, ambos da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de
1984 – Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a
partir da publicação deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 29 de outubro de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 4297/2018 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta
do Processo nº P 114391/2018; CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
qual resultou a constatação de que os servidores relacionados
em anexo, lotados na Guarda Municipal de Fortaleza, vem
percebendo remuneração sob código da verba 133, indicativo
de Gratificação de Hora-Extra incorporada, desde 01.01.1990,
sem o respectivo ato autorizativo de sua incorporação; CON-
SIDERANDO que, com o advento da Lei Complementar nº
0002 de 17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990 que
instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores da Admi-
nistração Direta e Indireta no âmbito desta Administração Muni-
Fechar