DOMFO 13/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 4308/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta 
do Processo nº P102731/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do 
qual 
resultou 
a 
constatação 
de 
que 
o(a) 
servidor(a)                 
FRANCISCO VALDÉCIO DE SOUSA LOPES, matrícula n° 
12981-01, Inspetor, lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Forta-
leza, vem percebendo remuneração sob código da verba 133, 
indicativo de Gratificação de hora-extra incorporada, desde 
01.01.2007, sem o respectivo ato autorizativo de sua incorpo-
ração. CONSIDERANDO que, com o advento da Lei Comple-
mentar nº 0002 de 17.09.1990, publicado no DOM de 
20.09.1990 que instituiu o Regime Jurídico Único para os servi-
dores da Administração Direta e Indireta no âmbito desta Admi-
nistração Municipal, restou assegurada a manutenção das 
Gratificações de caráter pessoal percebidas até então percebi-
das pelos servidores regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho. CONSIDERANDO teor dos documentos anexados ao 
Processo nº P102731/2018, destacando-se, principalmente, as 
fichas do controle financeiro do(a)  servidor(a) que comprovam 
a percepção, por mais de dois anos, de horas suplementares 
prestadas com habitualidade, a partir de 01.01.2007. CONSI-
DERANDO, finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente 
àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da Adminis-
tração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da 
legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal. RESOLVE, em face do princípio da segu-
rança jurídica em sua dimensão subjetiva consagrada pelo 
princípio da proteção à confiança, reconhecer, para todos os 
efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incor-
porado ao seu salário a Gratificação por hora-extra no âmbito 
do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 06 de novembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 4309/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta 
do Processo nº P102731/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do 
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) JOSÉ RI-
BAMAR ALVES DOS SANTOS, matrícula n° 15439-01, Inspe-
tor, lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, vem perce-
bendo remuneração sob código da verba 133, indicativo de 
Gratificação de hora-extra incorporada, desde 01.01.2007, sem 
o respectivo ato autorizativo de sua incorporação. CONSIDE-
RANDO que, com o advento da Lei Complementar nº 0002 de 
17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990 que instituiu o 
Regime Jurídico Único para os servidores da Administração 
Direta e Indireta no âmbito desta Administração Municipal, 
restou assegurada a manutenção das Gratificações de caráter 
pessoal percebidas até então percebidas pelos servidores 
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. CONSIDE-
RANDO teor dos documentos anexados ao Processo nº 
P102731/2018, destacando-se, principalmente, as fichas do 
controle financeiro do(a)  servidor(a) que comprovam a percep-
ção, por mais de dois anos, de horas suplementares prestadas 
com habitualidade, a partir de 01.01.2007. CONSIDERANDO, 
finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época e 
a imperiosa necessidade de regularizar a situação funcional do 
servidor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública 
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição 
Federal. RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica 
em sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da prote-
ção à confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que 
o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu 
salário a Gratificação por hora-extra no âmbito do Poder Execu-
tivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de no-
vembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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ATO Nº 4310/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta 
do Processo nº P102731/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do 
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) JOSIAS 
FELIPE PINHEIRO, matrícula n° 5930-01, Subinspetor, lota-
do(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo 
remuneração sob código da verba 133, indicativo de Gratifica-
ção de hora-extra incorporada, desde 01.01.2007, sem o res-
pectivo ato autorizativo de sua incorporação. CONSIDERANDO 
que, com o advento da Lei Complementar nº 0002 de 
17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990 que instituiu o 
Regime Jurídico Único para os servidores da Administração 
Direta e Indireta no âmbito desta Administração Municipal, 
restou assegurada a manutenção das Gratificações de caráter 
pessoal percebidas até então percebidas pelos servidores 
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. CONSIDE-
RANDO teor dos documentos anexados ao Processo nº 
P102731/2018, destacando-se, principalmente, as fichas do 
controle financeiro do(a)  servidor(a) que comprovam a percep-
ção, por mais de dois anos, de horas suplementares prestadas 
com habitualidade, a partir de 01.01.2007. CONSIDERANDO, 
finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época e 
a imperiosa necessidade de regularizar a situação funcional do 
servidor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública 
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição 
Federal. RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica 
em sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da prote-
ção à confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que 
o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu 
salário a Gratificação por hora-extra no âmbito do Poder Execu-
tivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de no-
vembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham  - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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ATO Nº 4311/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta 
do Processo nº P102731/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do 
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) JOAQUIM 
UMBELINO NETO, matrícula n° 7446-01, Inspetor, lotado(a) 
no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo remune-
ração sob código da verba 133, indicativo de Gratificação de 
hora-extra incorporada, desde 01.01.2007, sem o respectivo 
ato autorizativo de sua incorporação. CONSIDERANDO que, 
com o advento da Lei Complementar nº 0002 de 17.09.1990, 
publicado no DOM de 20.09.1990 que instituiu o Regime Jurí-
dico Único para os servidores da Administração Direta e Indire-
ta no âmbito desta Administração Municipal, restou assegurada 

                            

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