DOMFO 13/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
a manutenção das Gratificações de caráter pessoal percebidas
até então percebidas pelos servidores regidos pela Consolida-
ção das Leis do Trabalho. CONSIDERANDO teor dos docu-
mentos anexados ao Processo nº P102731/2018, destacando-
se, principalmente, as fichas do controle financeiro do(a) servi-
dor(a) que comprovam a percepção, por mais de dois anos, de
horas suplementares prestadas com habitualidade, a partir de
01.01.2007. CONSIDERANDO, finalmente, o teor da Súmula
76 do TST vigente àquela época e a imperiosa necessidade de
regularizar a situação funcional do servidor e, sobretudo, que é
dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos
princípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos
do art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE, em face do
princípio da segurança jurídica em sua dimensão subjetiva
consagrada pelo princípio da proteção à confiança, reconhecer,
para todos os efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o
direito de ter incorporado ao seu salário a Gratificação por
hora-extra no âmbito do Poder Executivo Municipal. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 06 de novembro de 2018. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 4312/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta
do Processo nº P102731/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) LUIS FER-
NANDES DA SILVA, matrícula n° 1837-01, Inspetor, lotado(a)
no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo remune-
ração sob código da verba 133, indicativo de Gratificação de
hora-extra incorporada, desde 01.01.2007, sem o respectivo
ato autorizativo de sua incorporação. CONSIDERANDO que,
com o advento da Lei Complementar nº 0002 de 17.09.1990,
publicado no DOM de 20.09.1990 que instituiu o Regime Jurí-
dico Único para os servidores da Administração Direta e Indire-
ta no âmbito desta Administração Municipal, restou assegurada
a manutenção das Gratificações de caráter pessoal percebidas
até então percebidas pelos servidores regidos pela Consolida-
ção das Leis do Trabalho. CONSIDERANDO teor dos docu-
mentos anexados ao Processo nº P102731/2018, destacando-
se, principalmente, as fichas do controle financeiro do(a) servi-
dor(a) que comprovam a percepção, por mais de dois anos, de
horas suplementares prestadas com habitualidade, a partir de
01.01.2007. CONSIDERANDO, finalmente, o teor da Súmula
76 do TST vigente àquela época e a imperiosa necessidade de
regularizar a situação funcional do servidor e, sobretudo, que é
dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos
princípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos
do art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE, em face do
princípio da segurança jurídica em sua dimensão subjetiva
consagrada pelo princípio da proteção à confiança, reconhecer,
para todos os efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o
direito de ter incorporado ao seu salário a Gratificação por
hora-extra no âmbito do Poder Executivo Municipal. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 06 de novembro de 2018. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 4313/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta
do Processo nº P102731/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) RAIMUNDA
ALVES ÁVILA, matrícula n° 14028-01, Auxiliar de Serviços
Gerais, lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, vem
percebendo remuneração sob código da verba 133, indicativo
de Gratificação de hora-extra incorporada, desde 01.01.2007,
sem o respectivo ato autorizativo de sua incorporação. CON-
SIDERANDO que, com o advento da Lei Complementar nº
0002 de 17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990 que
instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores da Admi-
nistração Direta e Indireta no âmbito desta Administração Muni-
cipal, restou assegurada a manutenção das Gratificações de
caráter pessoal percebidas até então percebidas pelos servido-
res regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. CONSI-
DERANDO teor dos documentos anexados ao Processo nº
P102731/2018, destacando-se, principalmente, as fichas do
controle financeiro do(a) servidor(a) que comprovam a percep-
ção, por mais de dois anos, de horas suplementares prestadas
com habitualidade, a partir de 01.01.2007. CONSIDERANDO,
finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época e
a imperiosa necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal. RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica
em sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da prote-
ção à confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que
o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu
salário a Gratificação por hora-extra no âmbito do Poder Execu-
tivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de no-
vembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 4314/2018 - SEPOG - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P102731/2018. CONSIDERANDO que
os servidores relacionados em anexo, lotados na Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal Rea-
justável – VPR, a partir de 01.01.2012, sem o respectivo ato de
concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P102731/2018,
destacando as fichas financeiras dos referidos servidores.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional dos servidores relacionados. RESOLVE formali-
zar a concessão da referida Vantagem Pessoal Reajustável -
VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886, de
09.03.2012, DOM de 09.03.2001, a partir de 01.01.2012. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de novembro de 2018. Phi-
lipeTheophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 4314/2018-SEPOG
SERVIDOR
MATRÍCULA
FUNÇÃO
CLÁUDIO JOSÉ BEZERRA
6958-01
SUBINSPETOR
EDISIO ALVES DOS SANTOS
12097-01
INSPETOR
FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO DA
SILVA
13122-01
INSPETOR
FRANCISCO MAIA DA SILVA
2700-01
INSPETOR
FRANCISCO VALDÉCIO DE SOUSA
LOPES
12981-01
INSPETOR
JOSÉ RIBAMAR ALVES DOS SANTOS
15439-01
INSPETOR
JOSIAS FELIPE PINHEIRO
5930-01
SUBINSPETOR
JOAQUIM UMBELINO NETO
7446-01
INSPETOR
LUIS FERNANDES DA SILVA
1837-01
INSPETOR
RAIMUNDA ALVES ÁVILA
14028-01
AUX. SERV.
GERAIS
*** *** ***
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