DOMFO 13/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, em 30
de outubro de 2018. Ana Manuela Marinho Nogueira -
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO. Engª.
Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921D -
SECRETÁRIA DA SEINF.
*** *** ***
ERRATA AO CONTRATO Nº 41/2018 – SEINF -
PREGÃO ELETRÔNICO N ° 002/2017 - ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 07/2017 - Na publicação do Contrato nº
41/2018, DOM 24 de agosto de 2018, página 57, firmado com o
CONSÓRCIO MOBILIDADE MACAPÁ, cujo objeto é a CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE COMUNICAÇÃO DE
DADOS E IMAGENS PARA OS SISTEMAS DE VIDEO MONI-
TORAMENTO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COMPRE-
ENDENDO O FORNECIMENTO, MODERNIZAÇÃO, MONI-
TORAMENTO,
RECOMPOSIÇÃO/REPOSIÇÃO,
CONTEM-
PLANDO TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA PRESER-
VAÇÃO E CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DO SIS-
TEMA, DE ACORDO COM EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNI-
CO N° 002/2017. ONDE SE LÊ: “DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS: As despesas decorrentes deste contrato correrão à
conta de dotações consignadas ao orçamentos da Secretaria
Municipal
da
Infraestrutura
–
SEINF:
Projeto/Atividade:
27101.15.451.0101.1501.0001, Elemento de despesas: 44.90.
39 e 44.90.30 e fonte de recursos: 0 0101.” LEIA-SE: “DOS
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste
contrato correrão à conta de dotações consignadas ao orça-
mentos da Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF:
Projeto/Atividade: 27101.06.451.0101.1501.0001, Elemento de
despesas: 44.90.39 e 44.90.30 e fonte de recursos: 0 0101.”
Fortaleza, 01 de novembro de 2018. Engª Ana Manuela
Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA
SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
48/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E RESIDENCIAL SOLAR DAS MANGUEI-
RAS, REPRESENTADO POR FRANCISCA GERLANDIA NO-
GUEIRA RICARDO, EM 23 DE MARÇO DE 2018. 1. DA IN-
FRAÇÃO: Condomínio com estação de tratamento de esgoto
(ETE) lançando seus efluentes fora dos padrões legais estipu-
lados no art. 4º da Portaria 154/02 da SEMACE, consubstanci-
ando ofensa aos artigos 54 e 70, § 1º da Lei Federal nº
9.605/98 e artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/08, estando
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 2276/2017-
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário deve cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental a contar da assinatura deste termo; 2.2 O
Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), código MCA 01, op. 22762017, com a quitação após a
juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4
A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no
prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do pre-
sente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresen-
tação e juntada do comprovante de pagamento no processo
administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do
presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de Cons-
tatação nº 48443A, respeitando a legislação ambiental em
vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 23 de março de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO:
RESIDENCIAL
SOLAR
DAS
MANGUEIRAS
-
Francisca Gerlandia Nogueira Ricardo. TESTEMUNHA:
Vicente Carannante e Carla Paloma Menezes.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
162/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E DPM ENGENHARIA LTDA, REPRESEN-
TADA POR JOSÉ WALTER DE ARAÚJO DIAS, EM 29 DE
AGOSTO DE 2018. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
consulta de adequabilidade locacional para atividade de pes-
quisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e
naturais e outras, conforme consulta acostada às fls. 16, em
imóvel de 554,14 metros de área construída, localizado na
Avenida Ministro José Américo, nº 275, Parque Iracema, Muni-
cípio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vincu-
lado ao Processo Administrativo nº 6426/2018 – SEUMA. 02.
DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que,
caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental,
deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação
nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou
danos previstos em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Comple-
mentar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra
as atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental em
ciências físicas e naturais e outras, (código 73.10.50); fabrica-
ção de componentes eletrônicos (código 32.10.70); fabricação
de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle (có-
digo 33.20.00); fabricação de outros equipamentos e aparelhos
elétricos não especificados anteriormente, exceto aqueles para
fins eletroquímicos e para outros usos técnicos (código
29.29.71), como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento,
necessitando de análise e regularização por meio de decreto,
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 12
(doze) meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a
Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida
pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os
critérios para a regularização de empreendimentos ou ativida-
des, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei
Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal,
caso haja modificação na situação do estabelecimento quanto
a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a
serem previstas na referida legislação por parte da compromis-
sária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, este poderá, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdu-
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