DOMFO 13/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA      
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, em 30 
de outubro de 2018. Ana Manuela Marinho Nogueira -       
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO. Engª. 
Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921D -      
SECRETÁRIA DA SEINF.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO CONTRATO Nº 41/2018 – SEINF - 
PREGÃO ELETRÔNICO N ° 002/2017 - ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS Nº 07/2017 - Na publicação do Contrato nº 
41/2018, DOM 24 de agosto de 2018, página 57, firmado com o 
CONSÓRCIO MOBILIDADE MACAPÁ, cujo objeto é a CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE COMUNICAÇÃO DE 
DADOS E IMAGENS PARA OS SISTEMAS DE VIDEO MONI-
TORAMENTO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COMPRE-
ENDENDO O FORNECIMENTO, MODERNIZAÇÃO, MONI-
TORAMENTO, 
RECOMPOSIÇÃO/REPOSIÇÃO, 
CONTEM-
PLANDO TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA PRESER-
VAÇÃO E CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DO SIS-
TEMA, DE ACORDO COM EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNI-
CO N° 002/2017. ONDE SE LÊ: “DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS: As despesas decorrentes deste contrato correrão à 
conta de dotações consignadas ao orçamentos da Secretaria 
Municipal 
da 
Infraestrutura 
– 
SEINF: 
Projeto/Atividade: 
27101.15.451.0101.1501.0001, Elemento de despesas: 44.90. 
39 e 44.90.30 e fonte de recursos: 0 0101.” LEIA-SE: “DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste 
contrato correrão à conta de dotações consignadas ao orça-
mentos da Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF: 
Projeto/Atividade: 27101.06.451.0101.1501.0001, Elemento de 
despesas: 44.90.39 e 44.90.30 e fonte de recursos: 0 0101.” 
Fortaleza, 01 de novembro de 2018. Engª Ana Manuela      
Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA 
SEINF.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                    
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
48/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E RESIDENCIAL SOLAR DAS MANGUEI-
RAS, REPRESENTADO POR FRANCISCA GERLANDIA NO-
GUEIRA RICARDO, EM 23 DE MARÇO DE 2018. 1. DA IN-
FRAÇÃO: Condomínio com estação de tratamento de esgoto 
(ETE) lançando seus efluentes fora dos padrões legais estipu-
lados no art. 4º da Portaria 154/02 da SEMACE, consubstanci-
ando ofensa aos artigos 54 e 70, § 1º da Lei Federal nº 
9.605/98 e artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/08, estando 
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 2276/2017- 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário deve cumprir 
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental a contar da assinatura deste termo; 2.2 O 
Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto 
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a 
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor 
correspondente a R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), código MCA 01, op. 22762017, com a quitação após a 
juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 
A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no 
prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do pre-
sente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresen-
tação e juntada do comprovante de pagamento no processo 
administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do 
presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de Cons-
tatação nº 48443A, respeitando a legislação ambiental em 
vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério 
das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 23 de março de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: 
RESIDENCIAL 
SOLAR 
DAS 
MANGUEIRAS 
-        
Francisca Gerlandia Nogueira Ricardo. TESTEMUNHA: 
Vicente Carannante e Carla Paloma Menezes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
162/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E DPM ENGENHARIA LTDA, REPRESEN-
TADA POR JOSÉ WALTER DE ARAÚJO DIAS, EM 29 DE 
AGOSTO DE 2018. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
consulta de adequabilidade locacional para atividade de pes-
quisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e 
naturais e outras, conforme consulta acostada às fls. 16, em 
imóvel de 554,14 metros de área construída, localizado na 
Avenida Ministro José Américo, nº 275, Parque Iracema, Muni-
cípio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vincu-
lado ao Processo Administrativo nº 6426/2018 – SEUMA. 02. 
DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que, 
caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, 
deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação 
nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da 
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Comple-
mentar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra 
as atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental em 
ciências físicas e naturais e outras, (código 73.10.50); fabrica-
ção de componentes eletrônicos (código 32.10.70); fabricação 
de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle (có-
digo 33.20.00); fabricação de outros equipamentos e aparelhos 
elétricos não especificados anteriormente, exceto aqueles para 
fins eletroquímicos e para outros usos técnicos (código 
29.29.71), como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento, 
necessitando de análise e regularização por meio de decreto, 
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com 
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo  de 12 
(doze) meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a 
Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida 
pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os 
critérios para a regularização de empreendimentos ou ativida-
des, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei 
Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, 
caso haja modificação na situação do estabelecimento quanto 
a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a 
serem previstas na referida legislação por parte da compromis-
sária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, este poderá, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdu-

                            

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