DOMFO 08/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Nº 16.441
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO No 14.366, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a nomeação dos membros das Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações – JARI de
Fortaleza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI e XI, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO as exigências da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO que o referido diploma legal prevê que as Juntas Administrativas de
Recursos de Infrações – JARI compõem o Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERANDO as alterações introduzidas pelo Decreto
Municipal no 11.912, de 5 de dezembro de 2005 ao Decreto Municipal no 11.588, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regimento
Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI de Fortaleza. CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de
empreendermos maior celeridade aos julgamentos dos mencionados recursos. DECRETA: Art. 1o - Ficam nomeados os seguintes
componentes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI:
NOME
COMPOSIÇÃO
Nayra Loiola Feitosa
Coordenadora das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações - JARI
Francisco Jório Bezerra Martins
Presidente da 1a Jari
Francisco Diego Pote de Holanda do Nascimento
Suplente do Presidente da 1a Jari
Raphael Barbosa Loureiro
Membro da 1a Jari
Francisco Deusito de Sousa
Suplente de Membro da 1a Jari
Anelisa Affi Peixoto Barreira
Membro da 1a Jari
Hilia Maria Cavalcante
Suplente de Membro da 1a Jari
Roberto Sérgio Oliveira Silva Filho
Membro da 1a Jari
Jessica Duarte Gandhi Martinz Montezuma
Suplente de Membro da 1a Jari
Guilherme Magalhães de Freitas Nascimento Dodd
Membro da 1a Jari
Victoriano Ayres Gurgel Nogueira
Membro da 1a Jari
Thiago Araújo Montezuma
Presidente da 2a Jari
Francisco das Chagas Araújo de Paiva
Suplente do Presidente da 2a Jari
Lia Feitosa Albuquerque Lima Magalhães
Membro da 2a Jari
Sérgio de Andrade Moraes
Suplente de Membro da 2a Jari
Lívia Karine Carvalho Oliveira Regueira
Membro da 2a Jari
José Alzir Silva Lima Filho
Suplente de Membro da 2a Jari
Priscilla de Miranda Henriques Capelo
Membro da 2a Jari
Carlos Diego Brito de Oliveira
Membro da 2a Jari
Alberto Luis Pinheiro Junior
Membro da 2a Jari
Parágrafo Único - O mandato dos membros da JARI terá duração de 01 (um) ano, permitida recondução. Art. 2o - Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário,
permanecendo válidos todos os atos praticados sob a sua égide. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 07 de fevereiro de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº
14.367, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 29.188.574,00 para reforço de dotações orçamen-
tárias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, I, a e b, da Lei nº 10.841 de 26 de dezembro de 2018 e
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