DOMFO 08/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARCELO
PIRES SOMBRA, portador do RG n° 534742014 SSP/CE e do
CPF n° 828.343.933-20, com residência fixa na Rua 1044, nº
36, Bairro Conjunto Ceara, CEP 60.532-820, Fortaleza/CE,
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na
ÁREA VERDE NA AVENIDA G, LOCALIZADA NA AVENIDA G
EM FRENTE A ESCOLA JOÃO PAULO II, NO BAIRRO CON-
JUNTO CEARÁ 2º ETAPA, descrita no Anexo I deste Convênio,
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 18 de dezembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P
P381788/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Marcelo
Pires Sombra. VISTO: Assinatura Ilegível.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 01/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOSÉ COELHO
DA SILVA, portador do RG nº 1394534 e do CPF nº 1867668
68-82, residente na Rua 3, nº 340, bairro Mondubim, CEP
60752-620, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas na ÁREA VERDE LOCALIZADA NA
RUA 3, Nº 350, NO BAIRRO JOSÉ WALTER, descrita no Ane-
xo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contra-
partida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do
Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 10 de janeiro de
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
Processo Administrativo nº P413514/2018 – PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. José Coelho da Silva. VISTO: Assi-
natura Ilegível.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 02/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCO
AURICÉLIO GADELHA, portador do RG nº 8912005005552 e
do CPF nº 320.998.433-68, residente na Rua 110D, nº 847,
bairro Acaracuzinho, CEP 60.000-000, Maracanaú/CE, dora-
vante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na
ÁREA VERDE LOCALIZADA NA AVENIDA BERNARDO MA-
NOEL, Nº 12350, NO BAIRRO JOSÉ WALTER descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 10 de janeiro de
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
Processo Administrativo nº P446416/2018 – PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Francisco Auricélio Gadelha.
VISTO: Assinatura Ilegível.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 003/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
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