DOMFO 08/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica DELTA’S 
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E HOTELARIA LTDA, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 09.152.392/0001-89, com sede à Rua dos 
Tabajaras, nº 471, loja B, no bairro Centro, CEP 60.060-510, 
neste ato representado por seu diretor, JUSTINO FEIJO DE 
MATOS, portador do RG nº 3574091 e do CPF nº 352.817.237-
15, residente na Rua dos Tabajaras, nº 471, apt 602, no bairro 
Praia de Iracema, CEP 60.060-510, Fortaleza/CE, doravante 
denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas na PRAÇA 
AMIGO DA CRIANÇA, LOCALIZADA NA RUA DOS TABAJA-
RAS, AO LADO DO Nº 471, NO BAIRRO PRAIA DE IRACEMA, 
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação 
do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do 
CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 15 de janeiro de 
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no   
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
Processo Administrativo nº P466578/2018 – PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. DELTA’S SERVIÇOS DE ADMINIS-
TRAÇÃO E HOTELARIA LTDA – Justino Feijo de Matos. 
VISTO: Assinatura Ilegível. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 004/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica FRANCISCA 
GESSIANE CAETANO FARIAS FERREIRA 04119608301, 
inscrita no CNPJ sob o nº 21.977.784/0001-82, com sede à 
Rua 5 do Conjunto Antônio Correia, nº 269, Casa A, no bairro 
Barroso, CEP 60.863-465, neste ato representado por sua 
presidente, FRANCISCA GESSIANE CAETANO FARIAS    
FERREIRA, portadora do RG nº 2005010075960 e do CPF nº 
041.196.083-01, residente na Rua 05 do Conjunto Antônio 
Correia, nº 269A a 269B, casa A, no bairro Barroso, CEP 
60.863-465, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL DA AVE-
NIDA JORNALISTA TOMAZ COELHO, LOCALIZADA ENTRE 
AS RUAS UM E RUA AUGUSTO CALHEIROS, NO BAIRRO 
BARROSO descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 15 de janeiro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convê-
nio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica 
do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto 
de 2014, e no Processo Administrativo nº P447283/2018 – 
PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo 
do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças 
e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO 
DE 
FORTALEZA. 
FRANCISCA 
GESSIANE        
CAETANO FARIAS FERREIRA 04119608301 – Francisca 
Gessiane Caetano Farias Ferreira. VISTO: Assinatura Ilegí-
vel. 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1295/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o Municipio de Fortaleza, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e       
ANTONIA EDDA ARAÚJO, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS nº 28670 Série 039-RJ denominado, Empregado(a), fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6263/83. CLÁU-
SULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, 
eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se 
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de Terapeuta Ocupacional. CLÁUSULA  2ª - 
A) O Empregador pagará ao(a) Empregado(a) o salário mensal 
de Cr$ 278.827 (duzentos e setenta e oito mil e oitocentos e 
vinte e sete cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso sema-
nal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar 
aulas da disciplina _________ no _______ no horário que ficar     
determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera-
ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de                
Cr$ _______(_______) por aula observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 
120/h podendo estender-se à horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferida 
para qualquer repartição do Município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário da Empre-
gada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O pre-
sente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 
01.03.1985, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por 
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o    
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença 
de duas testemunhas o qual será publicado no Diário Oficial do 

                            

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