DOMFO 08/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica DELTA’S
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E HOTELARIA LTDA, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 09.152.392/0001-89, com sede à Rua dos
Tabajaras, nº 471, loja B, no bairro Centro, CEP 60.060-510,
neste ato representado por seu diretor, JUSTINO FEIJO DE
MATOS, portador do RG nº 3574091 e do CPF nº 352.817.237-
15, residente na Rua dos Tabajaras, nº 471, apt 602, no bairro
Praia de Iracema, CEP 60.060-510, Fortaleza/CE, doravante
denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas na PRAÇA
AMIGO DA CRIANÇA, LOCALIZADA NA RUA DOS TABAJA-
RAS, AO LADO DO Nº 471, NO BAIRRO PRAIA DE IRACEMA,
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação
do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do
CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 15 de janeiro de
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
Processo Administrativo nº P466578/2018 – PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. DELTA’S SERVIÇOS DE ADMINIS-
TRAÇÃO E HOTELARIA LTDA – Justino Feijo de Matos.
VISTO: Assinatura Ilegível.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 004/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica FRANCISCA
GESSIANE CAETANO FARIAS FERREIRA 04119608301,
inscrita no CNPJ sob o nº 21.977.784/0001-82, com sede à
Rua 5 do Conjunto Antônio Correia, nº 269, Casa A, no bairro
Barroso, CEP 60.863-465, neste ato representado por sua
presidente, FRANCISCA GESSIANE CAETANO FARIAS
FERREIRA, portadora do RG nº 2005010075960 e do CPF nº
041.196.083-01, residente na Rua 05 do Conjunto Antônio
Correia, nº 269A a 269B, casa A, no bairro Barroso, CEP
60.863-465, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL DA AVE-
NIDA JORNALISTA TOMAZ COELHO, LOCALIZADA ENTRE
AS RUAS UM E RUA AUGUSTO CALHEIROS, NO BAIRRO
BARROSO descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 15 de janeiro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convê-
nio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica
do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto
de 2014, e no Processo Administrativo nº P447283/2018 –
PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo
do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças
e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO
DE
FORTALEZA.
FRANCISCA
GESSIANE
CAETANO FARIAS FERREIRA 04119608301 – Francisca
Gessiane Caetano Farias Ferreira. VISTO: Assinatura Ilegí-
vel.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1295/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o Municipio de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e
ANTONIA EDDA ARAÚJO, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS nº 28670 Série 039-RJ denominado, Empregado(a), fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6263/83. CLÁU-
SULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo,
eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de Terapeuta Ocupacional. CLÁUSULA 2ª -
A) O Empregador pagará ao(a) Empregado(a) o salário mensal
de Cr$ 278.827 (duzentos e setenta e oito mil e oitocentos e
vinte e sete cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso sema-
nal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar
aulas da disciplina _________ no _______ no horário que ficar
determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera-
ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ _______(_______) por aula observando o disposto no art.
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será
120/h podendo estender-se à horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferida
para qualquer repartição do Município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário da Empre-
gada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O pre-
sente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de
01.03.1985, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença
de duas testemunhas o qual será publicado no Diário Oficial do
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