DOMFO 08/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 03 
 
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS Nº 001/2019 
PAÍS: BRASIL 
NOME DO PROJETO: PROGRAMA DE FORTALECIMENTO 
DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO  
(PROREDES FORTALEZA) 
N°. DO EMPRÉSTIMO: 3678/OC-BR- (BR-l114-4) 
 
TÍTULO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA: AUDITORIA 
EXTERNA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO 
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO INCLUSÃO SOCIAL E 
REDES DE ATENÇÃO - PROREDES FORTALEZA. 
 
 
PERGUNTAS: Na carta convite estabelece que o 
prazo do contrato é de 36 meses - a auditoria para exercícios 
de 2019, 2020 e 2021, conforme transcrição. Todavia, na pági-
na 52 do Edital, consta que as demonstrações serão emitidas 
para 4 exercícios, incluindo 2018, conforme também transcrito 
abaixo. Dessa forma, gostaríamos de confirmar qual o período 
correto - 3 ou 4 exercícios que serão auditados. RESPOSTA: 
Serão auditados 04 (quatro) exercícios, conforme previsto no 
cronograma de entrega e pagamento do item 13 – do Termo de 
Referência. Fortaleza-CE, 07 de fevereiro de 2019. Cristiane 
da Silva - PRESIDENTE DA CEL. 
*** *** *** 
AVISO DE NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 04 
 
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS Nº 001/2019 
PAÍS: BRASIL 
NOME DO PROJETO: PROGRAMA DE FORTALECIMENTO 
DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO  
(PROREDES FORTALEZA) 
N°. DO EMPRÉSTIMO: 3678/OC-BR- (BR-l114-4) 
 
TÍTULO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA: AUDITORIA 
EXTERNA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO 
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO INCLUSÃO SOCIAL E 
REDES DE ATENÇÃO - PROREDES FORTALEZA. 
 
 
PERGUNTA 1: É correto o entendimento de que 
a inspeção importará na busca e entrega pela contratada de 
todos os documentos e/ou informações relativos à prestação 
dos serviços requisitados pelo BID e/ou pela Secretaria para 
análise e fiscalização, sendo sempre respeitado a confidencia-
lidade da contratada perante as informações e documentos 
considerados sigilosos de outros clientes da contratada? RES-
POSTA: Informamos que, existindo a necessidade de diligên-
cias, será realizado um pré-agenda mento para não impactar 
nas atividades de rotina da Contratada, sendo realizada por 
funcionários da Contratante, ou, pelo Financiador do Contrato 
(BID). PERGUNTA 2: Solicita-se que o Administrador Público 
apresente uma cópia do contrato de empréstimo nº 3678/OC-
BR – (BR-L114-4) celebrado entre o Banco e a Prefeitura de 
Fortaleza, tendo em vista que os pagamentos dos serviços 
prestados estão vinculados aos termos e condições deste con-
trato, o qual não foi submetido para ciência dos licitantes. 
RESPOSTA 2: Será disponibilizado acesso para conhecimento 
de todos os documentos básicos relacionados com a operação, 
conforme previsto no item 10 – informação disponível do Termo 
de Referência. PERGUNTA 3: Qual é o prazo de vigência do 
contrato em comento? RESPOSTA 3: O prazo de vigência do 
contrato é de 4 (quatro) anos. PERGUNTAS 4.1. É correto o 
entendimento de que deverão ser entregues 4 (quatro) relató-
rios de auditoria, sendo um relatório referente a cada exercício, 
ou seja, 2018, 2019, 2020 e 2021?. RESPOSTA 4.1. Serão 
auditados 04 (quatro) exercícios, conforme previsto no crono-
grama de entrega e pagamento do item 13 – do Termo de Refe-
rência. PERGUNTA 4.2: 4.2. Considerando o exercício de 2018 
no escopo, o prazo de 30 de março de cada ano para emissão 
do relatório de auditoria e a data atual do processo de licitação, 
especificamente para a auditoria do exercício de 2018, haverá 
prorrogação do prazo de 30 de março de 2019?. RESPOSTA 
4.2: Não haverá prorrogação, devendo ser seguido o crono-
grama estabelecido no item 13 do Termo de Referência. PER-
GUNTAS 5.1: 5.1. É correto o entendimento de que a contrata-
da será responsável por todos os danos e prejuízos diretamen-
te causados à Secretaria, caso seja constatada a ocorrência de 
existência de culpa grave, dolo ou descumprimento de sua 
obrigação de respeitar a confidencialidade e não divulgação da 
informação do Contratante, em conformidade com o item 11.1.  
RESPOSTA 5.1: A Contratada será responsabilizada no caso 
da existência de culpa grave, dolo ou descumprimento de sua 
obrigação de respeitar a confidencialidade e não divulgação da 
informação do Contratante. PERGUNTA 5.2. 5.2. É correto o 
entendimento de que a responsabilidade por todos os danos e 
prejuízos causados pela contratada à Secretaria ou a terceiros, 
em decorrência da violação da confidencialidade, limitar-se-á 
ao valor total do contrato?. RESPOSTA 5.2. A Contratada será 
responsabilizada no caso da existência de culpa grave, dolo ou 
descumprimento de sua obrigação de respeitar a confidenciali-
dade e não divulgação da informação do Contratante.       
PERGUNTA 6: Solicitamos a última demonstração financeira ou 
informação financeira mais recente do PROREDES?. RES-
POSTA 6: Será disponibilizado acesso para conhecimento de 
todos os documentos básicos relacionados com a operação, 
conforme previsto no item 10 – informação disponível do Termo 
de Referência. PERGUNTA 7: 7.1. Solicitamos informação de 
quem assinará a carta de representação da contrata que reali-
zará a auditoria. A licitante poderá considerar o Sr. Samuel Dias 
– Secretário SEGOV para fins de assinatura da carta?.         
RESPOSTA 7.1. A licitante poderá considerar o Sr. Samuel 
Dias – Secretário SEGOV ou o Sr. Laudélio Bastos – Secretário 
Adjunto SEGOV, para fins de assinatura da carta. Fortaleza-
CE, 07 de fevereiro de 2019. Cristiane da Silva - PRESIDEN-
TE DA CEL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
ATO Nº 33/2019 – SEGOV - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de 
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 
2013. RESOLVE atribuir a FABIELLE SANTOS PESSOA DE 
ANDRADE, Gerente de Gestão de Pessoas, a importância de 
R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), valor esse estipu-
lado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspon-
dente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária 
de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, 
do mesmo), referente à metade do valor da diária por ter sido 
fornecido hospedagem, passagem aérea no trecho Fortaleza/ 
Brasília/Fortaleza, com o objetivo de assessorar a Primeira- 
dama de Fortaleza, Senhora CAROLINA CUNHA BEZERRA 
em reunião no Ministério da Cidadania, no dia 01/02/2019, 
devendo as despesas correr por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: Passagens - 15.101.04.122.0001.2016.0009,      
Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 1.001.0000.00.01, 
consignadas à Secretaria Municipal de Governo, Diárias e 
Hospedagem – 08.122.0001.2016.0002, Elemento de Despesa 
3.3.90.14 e 3.3.90.33, Fonte 0101, consignadas à Fundação da 
Criança e da Família Cidadã (FUNCI); pelo orçamento vigente.  
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, 
em 01 de fevereiro de 2019. Samuel Antônio Silva Dias -              
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 34/2019 – SEGOV - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de 
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 

                            

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