DOMFO 08/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
conforme certidão do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de janeiro de 2019. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO N° 0482/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo P831563/2017. 
RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Regência 
de Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei 
nº 9.890, de 04 de abril de 2012, e com o art. 88 da Lei Com-
plementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, sobre o venci-
mento ou salário da servidora GRAZIELLE DE CASTRO POR-
TELA E SILVA, Professora, matrícula n° 79.800-02, com regis-
tro de lotação na Secretaria Municipal da Educação/Escola 
Municipal Moura Brasil - EI/EF (CEI Moura Brasil), com carga 
horária de 200 (duzentas) horas mensais, a partir do dia 26 de 
agosto de 2010. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 31 de janeiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0483/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº 
P254931/2018. CONSIDERANDO que a servidora LARA RO-
NISE DE NEGREIROS PINTO, matrícula n° 19.009-01, ocu-
pante do cargo de Professor Orientador de Aprendizagem, 
percebeu a Gratificação de Regência de Classe, ininterrupta-
mente, desde 06 de março de 1995, sem o respectivo ato de 
concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei 
que institui. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE 
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, 
a partir de 06 de março de 1995, no percentual de 40% (qua-
renta por cento), no período de 06/03/1995 a 11/07/2007, nos 
termos de Lei nº 5.980, de 04/07/1985, vigência 01/06/1985, no 
percentual de 47% (quarenta e sete por cento), no período de 
12/07/2007 a 25/04/2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 
10/07/2007, sobre o vencimento ou salário da servidora LARA 
RONISE DE NEGREIROS PINTO, matrícula n° 19.009-01, 
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal 
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria do Distrito de Educação II. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 31 de janeiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jefferson de Queiroz Maia - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDEN-
DO. 
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ATO N° 0484/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P254931/2018. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, a partir de 26 de abril de 2009, no 
percentual de 47% (quarenta e sete por cento), no período de 
26/04/2009 a 31/05/2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 
10/07/2007, sobre o vencimento ou salário da servidora LARA 
RONISE DE NEGREIROS PINTO, matrícula n° 19.009-01, 
ocupante do cargo de Professor Orientador de Aprendizagem, 
lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual 
exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação 
II. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de janeiro de 2019. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO. 
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ATO N° 0485/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
201. CONSIDERANDO que a servidora LARA RONISE DE 
NEGREIROS PINTO, matrícula n° 19.009-01, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 27 de abril de 2009, sem 
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor 
dos documentos anexados ao Processo n° P254931/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a partir de 
27 de abril de 2009, no percentual de 47% (quarenta e sete por 
cento), no período de 27/04/2009 a 31/05/2009, nos termos da 
Lei nº 9.249, de 10/07/2007, no percentual de 50% (cinquenta 
por cento), no período de 01/06/2009 a 09/06/2011, nos termos 
da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no per-
centual de 35% (trinta e cinco por cento), no período e 
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 
10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte 
por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, 
de 4/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora LARA RONISE DE NEGREIROS PINTO, 
matrícula n° 19.009-01, ocupante do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação II. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de janeiro de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0486/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que a 
servidora MARIA AURILEIDE DE CASTRO CHAVES, matrícula 
n° 48.570-01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a 
Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 
01/01/2016, sem o respectivo ato de concessão implantado em 
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P760847/2017 destacando as fichas financeiras da referida 
servidora. CONSIDERANDO que a servidora percebeu a refe-
rida Gratificação ininterruptamente desde 01/01/2016. CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a con-
cessão da Gratificação de Regência de Classe, no percentual 
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou salário base, a 
partir de 01/01/2016, nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012 (DOM de 04 de abril de 2012). GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 31 de janeiro de 2019. Maria Christi-

                            

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