DOMFO 08/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                         
E MEIO AMBIENTE 
 
 
PORTARIA Nº 12/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE E PRESIDEN-
TE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDURB, Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza. Consi-
derando a publicação da Lei complementar nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, D.O.M. de 19 de dezembro de 2014, que 
dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do 
Poder Executivo Municipal e dá outras providências; Conside-
rando a publicação do Decreto Municipal nº 13.824, de 01 de 
junho de 2016, D.O.M. de 13 de junho de 2016, que regula-
menta o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano       
(FUNDURB) e dá outras providências. Considerando a publica-
ção da Lei Municipal nº 10.403, de 13 de outubro de 2015, 
D.O.M. de 13 de outubro de 2015, que estabelece diretrizes 
para a realização da Operação Urbana Consorciada Osório de 
Paiva na área que indica, prevendo mecanismos para sua 
implantação e dá outras providências. Considerando o disposto 
no Processo Administrativo nº P236647/2018 anexo ao 
P440151/2018 - PMF que visa a liberação de recursos financei-
ros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano –       
FUNDURB, para a execução da Operação Urbana Consorciada 
Osório de Paiva, no Município de Fortaleza-CE. RESOLVE: Art. 
1º - Fixar os valores referentes ao repasse, conforme o Projeto 
Básico apresentado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura 
- SEINF, no valor global de R$ 3.224.812,20 (três milhões, 
duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e doze reais e vinte 
centavos). Art. 2º - O repasse de recursos financeiros será 
realizado através da Conta Corrente nº 27525-5, do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, Agência 
nº 0008-6 – Setor Público. Art. 3º - A execução e prestação de 
contas do repasse de recursos deverão obedecer ao disposto 
na Instrução Normativa CGM nº 01, de 09 de junho de 2016, 
D.O.M. de 27 de julho de 2016, no que couber a sua aplicação. 
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção.  Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.  Fortaleza, 24 de 
janeiro de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - 
SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA N° 01/2019 – SEUMA - 1. NATUREZA DO ATO:     
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2019, celebrado entre a 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – 
SEMACE, Autarquia Estadual pertencente à Administração 
Indireta, criada pela Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro 
de 1987 e alterações posteriores, com sede na Rua Jaime 
Benévolo, nº 1.400, Fátima, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por seu Su-
perintendente, CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, e a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE - SEUMA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.923.143/0001-
26, com sede nesta Capital, à Av. Paulino Rocha, nº 1343, 
Cajazeiras, Fortaleza, Ceará, neste ato representada por sua 
titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, 
solteira, 
arquiteta 
e 
urbanista, 
portadora 
do 
RG 
n.º 
92002158398 SSP-CE e inscrita no CPF n.º 767.178.603-91, 
residente e domiciliada  na Avenida Rui Barbosa, nº 690, aptº 
703, Meireles, Fortaleza, Ceará, resolvem de comum acordo 
celebrar o presente termo, em conformidade com a legislação 
específica e em especial, no que couber, com a Lei 8.666/1983 
e suas alterações, bem como art. 9º, incisos III e XII da Lei 
Estadual nº 11.411/87 e art. 259 da Constituição do Estado do 
Ceará, mediante as cláusulas estipuladas. 2.  OBJETIVO: Este 
Acordo de Cooperação Técnica entre as partes tem por finali-
dade a delegação de competência administrativa para realizar 
o licenciamento ambiental das Obras do Programa Municipal 
de Infraestrutura em Educação e Saneamento – PROINFRA, 
conforme SPU nº 00379500/2019, a serem executados pela 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, 
sendo a execução das obras realizada pela Secretaria Munici-
pal de Infraestrutura – SEINF, de maneira harmônica e integra-
da às atividades desenvolvidas pela SEMACE, órgão integran-
te do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. 3. LO-
CAL E DATA: Fortaleza, 05 de Fevereiro de 2019. 4. FUNDA-
MENTAÇÃO: Este Termo de Cooperação Técnica fundamenta-
se nas disposições constantes do art. 23 da Constituição Fede-
ral de 1988 c/c os arts. 4º, VI, e 5º da Lei Complementar nº 
140/2011, no art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações poste-
riores no que couber, no art. 9º, incisos III e XII da Lei Estadual 
nº 11.411, no art. 259 da Constituição do Estado do Ceará, 
bem como nos arts. 6º e 13 da Resolução COEMA nº 01/2016, 
e no inteiro teor do Processo Administrativo nº 00379500/2019. 
6. RECURSOS: O presente Termo de Cooperação Técnica se 
dará de forma não onerosa, não havendo necessidade de re-
muneração entre as instituições. 7. VIGÊNCIA: Para todos os 
fins e efeitos de direito, o presente Termo tem prazo de vigên-
cia de 04 (quatro) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser 
renovado por igual período, mediante requerimento de uma 
parte à outra e a assinatura do termo aditivo competente, e 
será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e no Diário 
Oficial do Munícipio – DOM. ASSINAM:  Carlos Alberto Men-
des Júnior – SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE – SEMACE. Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz – SECRETARIA MUNICIPAL URBANISMO E MEIO 
AMBIENTE – SEUMA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira – 
PROCURADOR JURÍDICO DA SEMACE. Helainne Oliveira 
Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. VIS-
TO: Assinatura Ilegível. 
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA N° 02/2019 – SEUMA - 1. NATUREZA DO ATO: 
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2019, celebrado entre o 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MU-
NICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, 
inscrita no CNPJ nº 04.923.143/0001-26, com sede na Avenida 
Deputado Paulino Rocha, nº 1343, bairro Cajazeiras, Fortale-
za/Ce, neste ato representada pela Secretária Titular, MARIA 
ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, e a SECRETARIA MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, inscrita no CNPJ nº 
07.965.205/0001-50, com sede na Rua General Bezerril, nº 
755, Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu 
Secretário, JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO, resolvem 
celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, nos termos 
e condições a seguir. 2.  OBJETIVO: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objetivo estabelecer as 
competências na manutenção do módulo de logradouros do 
Sistema de Informação Territorial de Fortaleza – SITFOR.  3. 
LOCAL E DATA: Fortaleza, 31 de janeiro de 2019. 4. FUNDA-
MENTAÇÃO: O referido Termo, vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº P501652/2019 – PMF fundamenta-se no inciso 
XXII do art. 37 da Constituição Federal de 1988, no art. 116 da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na legislação de 
regência. 5. DOS RECURSOS:  Não haverá transferência vo-
luntária de recursos financeiros entre os partícipes para a exe-
cução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. As 
despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, 
tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os 
órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta 
das dotações específicas constantes nos orçamentos dos par-
tícipes. Os serviços decorrentes deste Termo serão prestados 
em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes 
quaisquer remunerações pelos mesmos. 6. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da sua 
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993.  ASSINAM: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz – SECRETARIA MUNICIPAL URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Jurandir Gurgel Gon-
dim Filho – SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – 
SEFIN. VISTO: Assinatura Ilegível. 

                            

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