DOMFO 20/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
3 (três) parcelas, o contribuinte perderá os benefícios da referi-
da lei, especialmente quanto ao perdão de juros e multa. Neste
caso, o débito será consolidado, acrescido de juros de mora e
atualização monetária, abatido o saldo já quitado. § 2º - Quan-
do a perda tenha se dado por pagamento de pelo menos uma
parcela quitada em atraso, não haverá perda dos benefícios da
Lei, especialmente quanto ao perdão de juros e multa. Para
tanto, deverá o contribuinte preencher formulário eletrônico no
portal da PGM. § 3º - No caso do § 2º, sem prejuízo do reque-
rimento do interessado, a PGM intimará o contribuinte eletroni-
camente, de acordo com os dados fornecidos no momento da
assinatura do PRFOR, sobre o benefício da reabertura do par-
celamento com os benefícios de perdão de juros e multa. § 4º -
Após o requerimento previsto no § 2º, ou da intimação eletrôni-
ca, o devedor terá até 90 (noventa) dias para firmar novo par-
celamento com o perdão citado; após esta data, poderá ainda
reparcelar a dívida nos termos deste Decreto, mas sem os
benefícios de remissão da Lei do PRFOR. Art. 5º - Para fins de
deste Decreto e das alterações introduzidas nas normas anteri-
ores, considera-se: a) parcelamento: o pagamento do crédito
da Fazenda Pública em sucessivas parcelas mensais, firmado
pelo contribuinte ou pelo responsável; b) reparcelamento: a
confirmação de novo parcelamento, em razão da perda do
parcelamento anterior, para quitar o seu saldo devedor com a
Fazenda Pública; c) ausência ou falta de pagamento de parce-
la: ocorre quando o contribuinte ou responsável deixa de pagar
completamente a parcela; d) pagamento em atraso ou parcela
quitada em atraso: é parcela quitada após o vencimento. Art. 6º
- Este Decreto entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua pu-
blicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposi-
ções em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 16 de agosto de 2018.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
DECRETO Nº 14.273, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
iversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$
69.272.812,00
para
reforço
de
dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, I, A e B, da Lei nº 10.660 de 27 de dezembro de 2017 e con-
siderando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 69.272.812,00 (sessenta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos e doze reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anula-
ção total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de agosto de 2018. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
11.000 GABINETE DO PREFEITO 177.960
11.101 GABINETE DO PREFEITO 100.000
04.122.0001.2016.0001 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
SEGOV
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