DOMFO 20/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
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FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
3 (três) parcelas, o contribuinte perderá os benefícios da referi-
da lei, especialmente quanto ao perdão de juros e multa. Neste 
caso, o débito será consolidado, acrescido de juros de mora e 
atualização monetária, abatido o saldo já quitado. § 2º - Quan-
do a perda tenha se dado por pagamento de pelo menos uma 
parcela quitada em atraso, não haverá perda dos benefícios da 
Lei, especialmente quanto ao perdão de juros e multa. Para 
tanto, deverá o contribuinte preencher formulário eletrônico no 
portal da PGM. § 3º - No caso do § 2º, sem prejuízo do reque-
rimento do interessado, a PGM intimará o contribuinte eletroni-
camente, de acordo com os dados fornecidos no momento da 
assinatura do PRFOR, sobre o benefício da reabertura do par-
celamento com os benefícios de perdão de juros e multa. § 4º - 
Após o requerimento previsto no § 2º, ou da intimação eletrôni-
ca, o devedor terá até 90 (noventa) dias para firmar novo par-
celamento com o perdão citado; após esta data, poderá ainda 
reparcelar a dívida nos termos deste Decreto, mas sem os 
benefícios de remissão da Lei do PRFOR. Art. 5º - Para fins de 
deste Decreto e das alterações introduzidas nas normas anteri-
ores, considera-se: a) parcelamento: o pagamento do crédito 
da Fazenda Pública em sucessivas parcelas mensais, firmado 
pelo contribuinte ou pelo responsável; b) reparcelamento: a 
confirmação de novo parcelamento, em razão da perda do 
parcelamento anterior, para quitar o seu saldo devedor com a 
Fazenda Pública; c) ausência ou falta de pagamento de parce-
la: ocorre quando o contribuinte ou responsável deixa de pagar 
completamente a parcela; d) pagamento em atraso ou parcela 
quitada em atraso: é parcela quitada após o vencimento. Art. 6º 
- Este Decreto entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua pu-
blicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposi-
ções em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 16 de agosto de 2018.  
 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.273, DE 16 DE AGOSTO DE 2018. 
 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de            
iversos órgãos, crédito suplementar no valor de               
R$ 
69.272.812,00 
para 
reforço 
de 
dotações           
orçamentárias consignadas no vigente orçamento. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, I, A e B, da Lei nº 10.660 de 27 de dezembro de 2017 e con-
siderando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. 
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de                        
R$ 69.272.812,00 (sessenta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos e doze reais), para atender à programação 
constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anula-
ção total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de agosto de 2018. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO                  
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO I 
 
                                                                                                                                              R$ 1,00  
       Codigo                  Especificação                                                                   Esf Elemento  Fonte              Valor   
       11.000                  GABINETE DO PREFEITO                                                                                           177.960   
       11.101                     GABINETE DO PREFEITO                                                                                        100.000   
       04.122.0001.2016.0001  MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO                                                                                 
 
SEGOV 

                            

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