DOMFO 20/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25
suas escolhas sujeitas à colocação do candidato na lista de
classificação. 2.3. Os jovens serão alocados nas cidades de
Liverpool e Manchester (Inglaterra) e nas cidades de Valencia e
Salamanca (Espanha), e frequentarão instituições de ensino de
línguas estrangeiras onde serão submetidos a cursos intensi-
vos da língua local em grupos de 25 (vinte e cinco) alunos por
cidade. 3. DA VIAGEM E DA AJUDA DE CUSTO: 3.1. Será
fornecido o material didático sem custo para os intercambistas,
que participarão de curso intensivo na língua estrangeira do
local de destino, com duração de até 8 (oito) semanas com o
mínimo de 04 (quatro) horas de aula por dia útil. 3.2. A Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude ficará
responsável pela execução do serviço de intercâmbio, com os
seguintes itens inclusos: a) Emissão das passagens de ida e
volta; b) Emissão de passaportes, caso necessário; c) Emissão
de visto para país destino, caso necessário; d) O valor total do
curso de idiomas, incluídas a matrícula, material e taxas, testes
de nivelamento, monitoramento de progresso, além da certifi-
cação; e) Acomodação e refeições, de domingo a domingo; f)
Transfers de chegada e retorno, no destino; g) Seguro médico;
h) Seguro viagem; i) City tour para conhecimento histórico e
cultural do país; j) Pacote extra de atividades de conhecimento,
experiências, esporte e lazer. 3.3. Após o período de seleção,
os jovens selecionados deverão apresentar conta corrente
individual no Banco do Brasil, para recebimento de uma ajuda
de custo no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) se sele-
cionado para intercâmbio na Espanha e R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) se Inglaterra, a ser pago em conta corrente
de sua titularidade até antes da data de embarque, ou, nos
casos excepcionais, nos primeiros dias de intercâmbio, para
uso dos recursos de forma única e exclusivamente no seu local
de destino no programa de intercâmbio, para o custeio de des-
pesas outras, que não as cobertas para a execução do inter-
câmbio, conforme disposto em 3.2. 3.4. Os jovens selecionados
e com seus nomes presentes na publicação do resultado final
da seleção só poderão assinar os termos de compromisso do
programa de intercâmbio após a comprovação de abertura da
conta corrente especificada em 3.3. 3.5. Durante a realização
do intercâmbio, o jovem intercambista deverá se responsabili-
zar por quaisquer gastos que ultrapassarem o valor da ajuda
de custo concedida, devendo se utilizar de recursos próprios
para o referido custeio. 3.6. Os jovens intercambistas participa-
rão de atividades culturais que permitam interação com o am-
biente local e com a população nativa. 3.7. Ao concluírem satis-
fatoriamente o curso intensivo e tendo participado devidamente
das avaliações periódicas realizadas pela escola onde estive-
rem matriculados, os alunos receberão certificação que indique
o nível de desenvoltura e conhecimento e, caso seja verificável,
a proficiência percebida na língua-alvo do curso. 4. DOS CRI-
TÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. São elegíveis às vagas
do JSF2018 os jovens: a) Com no mínimo 18 anos completos;
b) Com no máximo 29 anos até a data do desembarque de
retorno ao Brasil; c) Regularmente matriculados no curso pre-
paratório para o Exame Nacional do Ensino Médio da Prefeitura
Municipal de Fortaleza - Academia ENEM Edição 2017 e que
tenham obtido pelo menos 60% de presença comprovada nos
encontros, em que a sua frequência iniciará a partir da valida-
ção da matrícula, e; d) Os jovens que atendam as especifica-
ções previstas nos subitens anteriores e que sejam comprova-
damente egressos de escolas de ensino médio da rede pública,
mediante apresentação de documentação comprobatória des-
crita no item 5.3 deste Edital. 4.2. Os candidatos às vagas do
JSF2018 devem ser elegíveis para emissão de passaporte,
visto e passagens internacionais, de forma que qualquer impe-
dimento nesse sentido ocasionará sua exclusão imediata do
programa. 4.3. Os candidatos às vagas do JSF2018 devem
comprovar sua nota geral no ENEM 2017. 4.4. Os candidatos
às vagas do JSF2018 devem seguir com diligência e atenção
aos procedimentos previstos neste edital, quanto aos compo-
nentes do programa de intercâmbio e sobre as contrapartidas
às quais deverão aceitar e cumprir antes, durante e depois do
período de intercâmbio. 5. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCU-
MENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: 5.1. Os candidatos elegíveis
poderão realizar gratuitamente suas inscrições para participa-
ção no processo seletivo através do preenchimento de formulá-
rio online, no endereço eletrônico https://juventude.fortaleza.
ce.gov.br/, conforme o seguinte calendário:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO ONLINE
DE 21 A 23 DE AGOSTO DE 2018
5.2. Após a realização das inscrições online, conforme o dis-
posto em 5.1, os 200 (duzentos) jovens inscritos, com as maio-
res notas no ENEM 2017, deverão entregar a documentação
constante em 5.3, a partir de convocação oficial da Coordena-
doria Especial de Políticas Públicas de Juventude, obedecendo
ao seguinte calendário:
PROCEDIMENTO DA SELEÇÃO
DATA
CONVOCAÇÃO DOS INSCRITOS
24/08/2018
ENTREGA DOS DOCUMENTOS
27/08/2018
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL
28/08/2018
RECURSO
29 e 30/08/2018
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
31/08/2018
5.3. Os jovens convocados conforme o item 5.2 deverão se
inscrever na plataforma SISJUV e apresentar os documentos
abaixo discriminados: a) Um documento de Identificação com
foto: Carteira de Identidade (RG), Carteira de Motorista, Cartei-
ra de Trabalho ou Passaporte anterior. OBS: se mudou de
nome, é necessário que leve a Certidão de Casamento; b) 1
(uma) Cópia do CPF; c) 1 (uma) Cópia do Comprovante de
Residência, em seu nome ou dos pais/ responsáveis, ou ainda
terceiros com quem dividam a residência, com apresentação de
declaração (anexo 1); d) Título de eleitor e comprovantes de
votação (dos dois turnos, caso tenha) ou Declaração da Justiça
Eleitoral comprovando que está em dia com as obrigações
eleitorais; e) Para homens: documento de comprovação de
quitação com o serviço militar obrigatório; d) Declaração com-
provando que concluiu o ensino médio integralmente em escola
pública; e) Documento que comprove a nota alcançada no
Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2017, que deverá
ser impresso, quando da convocação do selecionável, de forma
presencial em computadores disponíveis para tal, exclusiva-
mente durante o período de entrega dos documentos de que
trata o item 5.2. 5.4. Os documentos dos jovens deverão ser
entregues em local a ser designado pela Coordenadoria Espe-
cial de Políticas Públicas de Juventude, no momento da convo-
cação dos selecionados, na(s) data(s) descrita(s) em 5.2, nos
horários de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, e a análise dos
referidos documentos ficará a cargo da Comissão Coordenado-
ra da Seleção. 5.5. A Comissão Coordenadora da Seleção é a
designada abaixo conforme nomeação do Coordenador Espe-
cial de Políticas Públicas de Juventude:
NOME
CARGO
Artur
Magalhães
Pequeno
Assessor Técnico da Unidade de Gerencia-
mento de Programas Especiais da Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de
Juventude
José
Arnon
dos
Santos Filho
Coordenador da Unidade de Gerenciamento
de Programas Especiais da Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude
Nilo Magalhães
Assessor Técnico da Unidade de Gerencia-
mento de Programas Especiais da Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de
Juventude
5.6. As informações do jovem fornecidas no momento da sua
inscrição online e através da documentação obrigatória serão
de sua inteira responsabilidade, acarretando o cancelamento
da sua inscrição quando comprovada, a qualquer tempo, a
omissão de informações ou a prestação de informações inverí-
dicas. 5.7. A documentação entregue será submetida a proces-
samento para que possa ser emitido o Resultado Parcial do
processo de seleção. 5.8. O Resultado Parcial será publicado
no endereço eletrônico https://juventude.fortaleza.ce.gov.br/,
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