DOMFO 20/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
conforme data indicada no item 5.2 deste edital, sendo passível
de recurso mediante o preenchimento e entrega de formulário
específico (anexo 2). 5.9. Os recursos serão recebidos e julga-
dos conforme cronograma do item 5.2. 5.10. Após o encerra-
mento do prazo recursal, será publicado o Resultado Final da
seleção, em data conforme o item 5.2, listando os classificados
e classificáveis em documento sobre o qual não caberá mais
questionamento no âmbito do processo seletivo. 6. DA SELE-
ÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 6.1. O processo seletivo regido
por este Edital será realizado em etapa única, de caráter elimi-
natório e classificatório. 6.2. Após a convocação constante no
item 5.2 e a entrega e validação das respectivas documenta-
ções (item 5.3), os 100 (cem) jovens com as maiores notas do
ENEM 2017 serão classificados em um ranking em ordem
crescente (do 1º ao 100º). 6.3. Os jovens ranqueados do 101º
ao 200º serão considerados classificáveis e, desde que haja a
desistência ou impedimento de um dos classificados, e haja
tempo hábil para a sua convocação em termos dos procedi-
mentos prévios à realização do intercâmbio e outras condições
deste edital, os mesmos poderão ser convocados, em ordem
crescente de classificação. 6.4. Os critérios para a referida
classificação em ranking serão: a) Maior nota média no ENEM
2017; b) Maior frequência nos encontros do AE 2017 (a ser
contabilizada a partir da validação da sua matricula); c) Maior
nota na Redação do ENEM 2017. 6.5. A composição das vagas
se dará a partir dos critérios de classificação descritos no item
6.4, de modo que os primeiros na classificação serão alocados
de acordo com sua priorização de opção de destino (item 2.2
deste Edital), ao passo que os remanescentes serão alocados
de acordo com as vagas disponíveis. 6.6. A listagem dos sele-
cionados em publicação oficial assegurará apenas a expectati-
va de direito ao intercâmbio, ficando a concretização do mesmo
condicionada à assinatura do termo de compromisso individual,
presença nos encontros preparatórios, emissão de passaporte
válido, obtenção de visto consular e demais documentos,
bem como à realização dos demais procedimentos preparató-
rios necessários à viagem. 7. DA HOMOLOGAÇÃO E DO RE-
SULTADO: 7.1. O ranking contendo a classificação e a deter-
minação do destino será publicado no endereço eletrônico
https://juventude.fortaleza.ce.gov.br/ conforme o cronograma
informado em 5.2:
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
31 de agosto de 2018
7.2. Da homologação do resultado, não caberá mais recursos.
8. DA CONTRAPARTIDA DOS ALUNOS SELECIONADOS:
8.1. Os jovens selecionados para o intercâmbio internacional
JUVENTUDE SEM FRONTEIRAS 2018, deverão, necessaria-
mente, prestar as atividades descritas abaixo como contraparti-
da ao objeto aqui ofertado, como forma de compartilhar suas
experiências durante e após o período do intercâmbio: a) Arti-
cular e participar de palestras em, no mínimo, 5 (cinco) escolas
da rede pública municipal ou estadual de ensino em Fortaleza;
b) Participar de, no mínimo, 1 (um) encontro na Rede CUCA; c)
Participar de, no mínimo, uma aula da edição 2018 do ACA-
DEMIA ENEM; d) Realizar, no mínimo, um seminário tendo
como tema a cultura estrangeira vivenciada, a ser apresentado
ao Conselho Municipal de Juventude ou outro(s) espaço(s) de
interesse da CEPPJ; e) Comprometer-se a participar de peças
de divulgação referentes ao objeto do presente Edital, cedendo
seus direitos de imagem ao Munícipio de Fortaleza por meio de
termo específico assinado pelo próprio beneficiário; f) Durante
o período do intercâmbio, cada jovem deverá realizar pelo
menos uma postagem por semana, com fotografia ou vídeo e
pequeno texto sobre a experiência que estará sendo retratada
na postagem, em redes sociais, obrigatoriamente utilizando o
marcador (“hashtag”) a ser definido pela Coordenadoria Espe-
cial de Políticas Públicas de Juventude; g) Deverão ser envia-
dos 2 (dois) vídeos, narrando a experiência do jovem no inter-
câmbio, sendo um para as primeiras quatro semanas, e o outro
ao final das oito semanas do intercâmbio. 9. DISPOSIÇÕES
FINAIS: 9.1. A inscrição do jovem implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das regras pertinentes ao intercâmbio interna-
cional JUVENTUDE SEM FRONTEIRAS 2018, contidas em
comunicados, neste Edital e em outros informativos a serem
eventualmente publicados, e ainda, nas normas legais cabí-
veis, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.
9.2. É de inteira responsabilidade do jovem acompanhar a
publicação de todos os atos, comunicados e resultados refe-
rentes ao processo seletivo do JUVENTUDE SEM FRONTEI-
RAS 2018. 9.3. O jovem poderá obter informações referentes
ao intercâmbio internacional JUVENTUDE SEM FRONTEIRAS
2018 na Coordenadoria Especial de Políticas Públicas da Ju-
ventude, localizada na Avenida da Universidade, nº 1895, Ben-
fica, nesta capital, por meio dos telefones (85) 3452-4660 ou
5376, do e-mail mea.ceppj@gmail.com ou via Internet, no en-
dereço eletrônico https://juventude.fortaleza.ce.gov.br/. 9.4. O
jovem selecionado para participação no JSF2018 se responsa-
bilizará por seus atos em país estrangeiro em conformidade
com as legislações, costumes e tradições da cidade em que
permanecerá durante o intercâmbio, através de termo de res-
ponsabilidade (Anexo 3) a ser assinado junto à Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude, não podendo se
isentar de qualquer tipo de responsabilidade e nem afirmar
desconhecimento dos termos deste edital. 9.5. Os jovens parti-
cipantes do Academia Enem 2017 que não tenham sido bene-
ficiados pelo Juventude Sem Fronteiras em edições anteriores,
terão prioridade na presente seleção. 9.6. Havendo a desistên-
cia do classificado no processo de preparação da viagem, o
mesmo deverá informar a Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude por meio de justificativa por escrito e
devidamente assinada, renunciando a sua vaga, devendo ocor-
rer de forma anterior a emissão de passaportes, vistos e pas-
sagens. Caso contrário, o jovem deverá arcar com os gastos
eventualmente efetuados para a sua viagem. 9.7. Os casos
omissos serão analisados e julgados pela Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude. Júlio Brizzi -
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO.
ANEXO 1
DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA
Eu,
____________________________________,
brasileiro,
maior e capaz, residente à_____________________________,
Cidade de Fortaleza, UF CE, CEP_____________-_______
inscrito no CPF sob o nº _____________________ e no RG
sob o nº ______________________________, órgão expedi-
tor:_______, declaro para os devidos fins e a pedido do jovem
_____________________________, inscrito no CPF sob o nº
________________ e no RG sob o nº _____________, órgão
expeditor:__________, e da Coordenadoria Especial de Políti-
cas Públicas de Juventude do Município de Fortaleza, que o
jovem acima identificado reside comigo no endereço especifi-
cado. Por ser verdade, dato e assino o presente documento,
declarando estar ciente de que responderei criminalmente em
caso de falsidade das informações aqui prestadas.
_____________________________,
Local
_________/_________/__________.
Data
_____________________________________________
Assinatura do Declarante
Observação: Anexar Comprovante de Residência em nome do
Declarante.
ANEXO 2
FORMULÁRIO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA A
SELEÇÃO DE JOVENS PARA O PROGRAMA JUVENTUDE
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