DOMFO 20/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
suas escolhas sujeitas à colocação do candidato na lista de 
classificação. 2.3. Os jovens serão alocados nas cidades de 
Liverpool e Manchester (Inglaterra) e nas cidades de Valencia e 
Salamanca (Espanha), e frequentarão instituições de ensino de 
línguas estrangeiras onde serão submetidos a cursos intensi-
vos da língua local em grupos de 25 (vinte e cinco) alunos por 
cidade. 3. DA VIAGEM E DA AJUDA DE CUSTO: 3.1. Será 
fornecido o material didático sem custo para os intercambistas, 
que participarão de curso intensivo na língua estrangeira do 
local de destino, com duração de até 8 (oito) semanas com o 
mínimo de 04 (quatro) horas de aula por dia útil. 3.2. A Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude ficará 
responsável pela execução do serviço de intercâmbio, com os 
seguintes itens inclusos: a) Emissão das passagens de ida e 
volta; b) Emissão de passaportes, caso necessário; c) Emissão 
de visto para país destino, caso necessário; d) O valor total do 
curso de idiomas, incluídas a matrícula, material e taxas, testes 
de nivelamento, monitoramento de progresso, além da certifi-
cação; e) Acomodação e refeições, de domingo a domingo; f) 
Transfers de chegada e retorno, no destino; g) Seguro médico; 
h) Seguro viagem; i) City tour para conhecimento histórico e 
cultural do país; j) Pacote extra de atividades de conhecimento, 
experiências, esporte e lazer. 3.3. Após o período de seleção, 
os jovens selecionados deverão apresentar conta corrente 
individual no Banco do Brasil, para recebimento de uma ajuda 
de custo no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) se sele-
cionado para intercâmbio na Espanha e R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) se Inglaterra, a ser pago em conta corrente 
de sua titularidade até antes da data de embarque, ou, nos 
casos excepcionais, nos primeiros dias de intercâmbio, para 
uso dos recursos de forma única e exclusivamente no seu local 
de destino no programa de intercâmbio, para o custeio de des-
pesas outras, que não as cobertas para a execução do inter-
câmbio, conforme disposto em 3.2. 3.4. Os jovens selecionados 
e com seus nomes presentes na publicação do resultado final 
da seleção só poderão assinar os termos de compromisso do 
programa de intercâmbio após a comprovação de abertura da 
conta corrente especificada em 3.3. 3.5. Durante a realização 
do intercâmbio, o jovem intercambista deverá se responsabili-
zar por quaisquer gastos que ultrapassarem o valor da ajuda 
de custo concedida, devendo se utilizar de recursos próprios 
para o referido custeio. 3.6. Os jovens intercambistas participa-
rão de atividades culturais que permitam interação com o am-
biente local e com a população nativa. 3.7. Ao concluírem satis-
fatoriamente o curso intensivo e tendo participado devidamente 
das avaliações periódicas realizadas pela escola onde estive-
rem matriculados, os alunos receberão certificação que indique 
o nível de desenvoltura e conhecimento e, caso seja verificável, 
a proficiência percebida na língua-alvo do curso. 4. DOS CRI-
TÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. São elegíveis às vagas 
do JSF2018 os jovens: a) Com no mínimo 18 anos completos; 
b) Com no máximo 29 anos até a data do desembarque de 
retorno ao Brasil; c) Regularmente matriculados no curso pre-
paratório para o Exame Nacional do Ensino Médio da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza - Academia ENEM Edição 2017 e que 
tenham obtido pelo menos 60% de presença comprovada nos 
encontros, em que a sua frequência iniciará a partir da valida-
ção da matrícula, e; d) Os jovens que atendam as especifica-
ções previstas nos subitens anteriores e que sejam comprova-
damente egressos de escolas de ensino médio da rede pública, 
mediante apresentação de documentação comprobatória des-
crita no item 5.3 deste Edital. 4.2. Os candidatos às vagas do 
JSF2018 devem ser elegíveis para emissão de passaporte, 
visto e passagens internacionais, de forma que qualquer impe-
dimento nesse sentido ocasionará sua exclusão imediata do 
programa. 4.3. Os candidatos às vagas do JSF2018 devem 
comprovar sua nota geral no ENEM 2017. 4.4. Os candidatos 
às vagas do JSF2018 devem seguir com diligência e atenção 
aos procedimentos previstos neste edital, quanto aos compo-
nentes do programa de intercâmbio e sobre as contrapartidas 
às quais deverão aceitar e cumprir antes, durante e depois do 
período de intercâmbio. 5. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCU-
MENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: 5.1. Os candidatos elegíveis 
poderão realizar gratuitamente suas inscrições para participa-
ção no processo seletivo através do preenchimento de formulá-
rio online, no endereço eletrônico https://juventude.fortaleza. 
ce.gov.br/, conforme o seguinte calendário:  
 
PERÍODO DE INSCRIÇÃO ONLINE 
DE 21 A 23 DE AGOSTO DE 2018 
 
5.2. Após a realização das inscrições online, conforme o dis-
posto em 5.1, os 200 (duzentos) jovens inscritos, com as maio-
res notas no ENEM 2017, deverão entregar a documentação 
constante em 5.3, a partir de convocação oficial da Coordena-
doria Especial de Políticas Públicas de Juventude, obedecendo 
ao seguinte calendário: 
 
PROCEDIMENTO DA SELEÇÃO 
DATA 
CONVOCAÇÃO DOS INSCRITOS 
24/08/2018 
ENTREGA DOS DOCUMENTOS 
27/08/2018 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL 
28/08/2018 
RECURSO 
29 e 30/08/2018 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
31/08/2018 
 
5.3. Os jovens convocados conforme o item 5.2 deverão se 
inscrever na plataforma SISJUV e apresentar os documentos 
abaixo discriminados: a) Um documento de Identificação com 
foto: Carteira de Identidade (RG), Carteira de Motorista, Cartei-
ra de Trabalho ou Passaporte anterior. OBS: se mudou de 
nome, é necessário que leve a Certidão de Casamento; b) 1 
(uma) Cópia do CPF; c) 1 (uma) Cópia do Comprovante de 
Residência, em seu nome ou dos pais/ responsáveis, ou ainda 
terceiros com quem dividam a residência, com apresentação de 
declaração (anexo 1); d) Título de eleitor e comprovantes de 
votação (dos dois turnos, caso tenha) ou Declaração da Justiça 
Eleitoral comprovando que está em dia com as obrigações 
eleitorais; e) Para homens: documento de comprovação de 
quitação com o serviço militar obrigatório; d) Declaração com-
provando que concluiu o ensino médio integralmente em escola 
pública; e) Documento que comprove a nota alcançada no 
Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2017, que deverá 
ser impresso, quando da convocação do selecionável, de forma 
presencial em computadores disponíveis para tal, exclusiva-
mente durante o período de entrega dos documentos de que 
trata o item 5.2. 5.4. Os documentos dos jovens deverão ser 
entregues em local a ser designado pela Coordenadoria Espe-
cial de Políticas Públicas de Juventude, no momento da convo-
cação dos selecionados, na(s) data(s) descrita(s) em 5.2, nos 
horários de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, e a análise dos 
referidos documentos ficará a cargo da Comissão Coordenado-
ra da Seleção. 5.5. A Comissão Coordenadora da Seleção é a 
designada abaixo conforme nomeação do Coordenador Espe-
cial de Políticas Públicas de Juventude: 
 
NOME 
CARGO 
Artur 
Magalhães 
Pequeno 
Assessor Técnico da Unidade de Gerencia-
mento de Programas Especiais da Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de 
Juventude 
José 
Arnon 
dos 
Santos Filho 
Coordenador da Unidade de Gerenciamento 
de Programas Especiais da Coordenadoria 
Especial de Políticas Públicas de Juventude 
Nilo Magalhães 
Assessor Técnico da Unidade de Gerencia-
mento de Programas Especiais da Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de 
Juventude 
 
5.6. As informações do jovem fornecidas no momento da sua 
inscrição online e através da documentação obrigatória serão 
de sua inteira responsabilidade, acarretando o cancelamento 
da sua inscrição quando comprovada, a qualquer tempo, a 
omissão de informações ou a prestação de informações inverí-
dicas. 5.7. A documentação entregue será submetida a proces-
samento para que possa ser emitido o Resultado Parcial do 
processo de seleção. 5.8. O Resultado Parcial será publicado 
no endereço eletrônico https://juventude.fortaleza.ce.gov.br/, 

                            

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