DOMFO 20/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
conforme data indicada no item 5.2 deste edital, sendo passível 
de recurso mediante o preenchimento e entrega de formulário 
específico (anexo 2). 5.9. Os recursos serão recebidos e julga-
dos conforme cronograma do item 5.2. 5.10. Após o encerra-
mento do prazo recursal, será publicado o Resultado Final da 
seleção, em data conforme o item 5.2, listando os classificados 
e classificáveis em documento sobre o qual não caberá mais 
questionamento no âmbito do processo seletivo. 6. DA SELE-
ÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 6.1. O processo seletivo regido 
por este Edital será realizado em etapa única, de caráter elimi-
natório e classificatório. 6.2. Após a convocação constante no 
item 5.2 e a entrega e validação das respectivas documenta-
ções (item 5.3), os 100 (cem) jovens com as maiores notas do 
ENEM 2017 serão classificados em um ranking em ordem 
crescente (do 1º ao 100º). 6.3. Os jovens ranqueados do 101º 
ao 200º serão considerados classificáveis e, desde que haja a 
desistência ou impedimento de um dos classificados, e haja 
tempo hábil para a sua convocação em termos dos procedi-
mentos prévios à realização do intercâmbio e outras condições 
deste edital, os mesmos poderão ser convocados, em ordem 
crescente de classificação. 6.4. Os critérios para a referida 
classificação em ranking serão: a) Maior nota média no ENEM 
2017; b) Maior frequência nos encontros do AE 2017 (a ser 
contabilizada a partir da validação da sua matricula); c) Maior 
nota na Redação do ENEM 2017. 6.5. A composição das vagas 
se dará a partir dos critérios de classificação descritos no item 
6.4, de modo que os primeiros na classificação serão alocados 
de acordo com sua priorização de opção de destino (item 2.2 
deste Edital), ao passo que os remanescentes serão alocados 
de acordo com as vagas disponíveis. 6.6. A listagem dos sele-
cionados em publicação oficial assegurará apenas a expectati-
va de direito ao intercâmbio, ficando a concretização do mesmo 
condicionada à assinatura do termo de compromisso individual, 
presença nos encontros preparatórios, emissão de passaporte 
válido, obtenção de visto consular e demais documentos,           
bem como à realização dos demais procedimentos preparató-
rios necessários à viagem. 7. DA HOMOLOGAÇÃO E DO RE-
SULTADO: 7.1. O ranking contendo a classificação e a deter-
minação do destino será publicado no endereço eletrônico 
https://juventude.fortaleza.ce.gov.br/ conforme o cronograma 
informado em 5.2: 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO 
31 de agosto de 2018 
 
7.2. Da homologação do resultado, não caberá mais recursos. 
8. DA CONTRAPARTIDA DOS ALUNOS SELECIONADOS: 
8.1. Os jovens selecionados para o intercâmbio internacional 
JUVENTUDE SEM FRONTEIRAS 2018, deverão, necessaria-
mente, prestar as atividades descritas abaixo como contraparti-
da ao objeto aqui ofertado, como forma de compartilhar suas 
experiências durante e após o período do intercâmbio: a) Arti-
cular e participar de palestras em, no mínimo, 5 (cinco) escolas 
da rede pública municipal ou estadual de ensino em Fortaleza; 
b) Participar de, no mínimo, 1 (um) encontro na Rede CUCA; c) 
Participar de, no mínimo, uma aula da edição 2018 do ACA-
DEMIA ENEM; d) Realizar, no mínimo, um seminário tendo 
como tema a cultura estrangeira vivenciada, a ser apresentado 
ao Conselho Municipal de Juventude ou outro(s) espaço(s) de 
interesse da CEPPJ; e) Comprometer-se a participar de peças 
de divulgação referentes ao objeto do presente Edital, cedendo 
seus direitos de imagem ao Munícipio de Fortaleza por meio de 
termo específico assinado pelo próprio beneficiário; f) Durante 
o período do intercâmbio, cada jovem deverá realizar pelo 
menos uma postagem por semana, com fotografia ou vídeo e 
pequeno texto sobre a experiência que estará sendo retratada 
na postagem, em redes sociais, obrigatoriamente utilizando o 
marcador (“hashtag”) a ser definido pela Coordenadoria Espe-
cial de Políticas Públicas de Juventude; g) Deverão ser envia-
dos 2 (dois) vídeos, narrando a experiência do jovem no inter-
câmbio, sendo um para as primeiras quatro semanas, e o outro 
ao final das oito semanas do intercâmbio. 9. DISPOSIÇÕES 
FINAIS: 9.1. A inscrição do jovem implicará o conhecimento e a 
tácita aceitação das regras pertinentes ao intercâmbio interna-
cional JUVENTUDE SEM FRONTEIRAS 2018, contidas em 
comunicados, neste Edital e em outros informativos a serem 
eventualmente publicados, e ainda, nas normas legais cabí-
veis, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento. 
9.2. É de inteira responsabilidade do jovem acompanhar a 
publicação de todos os atos, comunicados e resultados refe-
rentes ao processo seletivo do JUVENTUDE SEM FRONTEI-
RAS 2018. 9.3. O jovem poderá obter informações referentes 
ao intercâmbio internacional JUVENTUDE SEM FRONTEIRAS 
2018 na Coordenadoria Especial de Políticas Públicas da Ju-
ventude, localizada na Avenida da Universidade, nº 1895, Ben-
fica, nesta capital, por meio dos telefones (85) 3452-4660 ou 
5376, do e-mail mea.ceppj@gmail.com ou via Internet, no en-
dereço eletrônico https://juventude.fortaleza.ce.gov.br/. 9.4. O 
jovem selecionado para participação no JSF2018 se responsa-
bilizará por seus atos em país estrangeiro em conformidade 
com as legislações, costumes e tradições da cidade em que 
permanecerá durante o intercâmbio, através de termo de res-
ponsabilidade (Anexo 3) a ser assinado junto à Coordenadoria 
Especial de Políticas Públicas de Juventude, não podendo se 
isentar de qualquer tipo de responsabilidade e nem afirmar 
desconhecimento dos termos deste edital. 9.5. Os jovens parti-
cipantes do Academia Enem 2017 que não tenham sido bene-
ficiados pelo Juventude Sem Fronteiras em edições anteriores, 
terão prioridade na presente seleção. 9.6. Havendo a desistên-
cia do classificado no processo de preparação da viagem, o 
mesmo deverá informar a Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude por meio de justificativa por escrito e 
devidamente assinada, renunciando a sua vaga, devendo ocor-
rer de forma anterior a emissão de passaportes, vistos e pas-
sagens. Caso contrário, o jovem deverá arcar com os gastos 
eventualmente efetuados para a sua viagem. 9.7. Os casos 
omissos serão analisados e julgados pela Coordenadoria         
Especial de Políticas Públicas de Juventude. Júlio Brizzi - 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO.  
 
ANEXO 1 
 
DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA 
 
Eu, 
____________________________________, 
brasileiro, 
maior e capaz, residente à_____________________________, 
Cidade de Fortaleza, UF CE, CEP_____________-_______ 
inscrito no CPF sob o nº _____________________ e no RG 
sob o nº ______________________________, órgão expedi-
tor:_______, declaro para os devidos fins e a pedido do jovem 
_____________________________, inscrito no CPF sob o nº 
________________ e no RG sob o nº _____________, órgão 
expeditor:__________, e da Coordenadoria Especial de Políti-
cas Públicas de Juventude do Município de Fortaleza, que o 
jovem acima identificado reside comigo no endereço especifi-
cado. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, 
declarando estar ciente de que responderei criminalmente em 
caso de falsidade das informações aqui prestadas. 
 
_____________________________, 
Local 
 
_________/_________/__________. 
Data 
 
_____________________________________________ 
Assinatura do Declarante 
 
Observação: Anexar Comprovante de Residência em nome do 
Declarante. 
 
ANEXO 2 
 
FORMULÁRIO DE RECURSO 
 
 
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA A 
SELEÇÃO DE JOVENS PARA O PROGRAMA JUVENTUDE 

                            

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