DOMFO 20/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27
SEM FRONTEIRAS publicado no edital nº....................., reali-
zado pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de
Juventude do Município de Fortaleza.
Eu,............................................................................, portador do
documento de identidade nº.............., protocolo nº.....................,
para concorrer ao programa de intercâmbio Juventude sem
Fronteiras, realizado através da Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude do Município de Fortaleza
apresento recurso contra decisão que ......................................
....................(explicitar a decisão que está contestando)
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
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Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os
seguintes documentos:
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Fortaleza, ......de......................de 2018
...................................................
Assinatura do candidato
Observação: devem ser apresentadas em 2 (duas) vias iguais.
ANEXO 3
TERMO DE COMPROMISSO
PROGRAMA DE INTERCAMBIO JUVENTUDE SEM
FRONTEIRAS
DAS RESPONSABILIDADES DO INTERCAMBISTA
1. Entregar toda a documentação necessária para a emissão
de passaporte válido, no prazo estabelecido pela empresa e a
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude.
1.1. A classificação do jovem assegurará apenas a expectativa
de direito ao intercâmbio, ficando a concretização do mesmo
condicionada à emissão de passaporte válido, obtenção de
visto consular e demais documentos necessários ao intercâm-
bio. 2. Participar de todas as reuniões realizadas pela Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude para o
repasse de instruções necessárias à concretização do inter-
câmbio. 2.1. Manter os dados de contato devidamente atuali-
zados junto à equipe da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude. 3. Apresentar Conta no Banco do Brasil
para recebimento do valor da ajuda de custo. 3.1. Fazer uso
responsável da ajuda de custo no valor total de [R$ 2.000,00
(dois mil reais), se Espanha; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), se Inglaterra], que deverá ser utilizada para o custeio de
despesas outras que não as cobertas pela Prefeitura de Forta-
leza durante a estadia do jovem no país estrangeiro de realiza-
ção do intercâmbio. 3.2. Responsabilizar-se por quaisquer
gastos outros durante o intercâmbio que ultrapassarem o valor
da ajuda de custo concedida, devendo se utilizar de recursos
próprios para o referido custeio. 4. Não é permitido ao jovem
intercambista proceder a permuta de destinos e caso seja evi-
denciado, os dois intercambistas serão desclassificados. 5.
Dedicar-se aos estudos é a prioridade do INTERCAMBISTA. 6.
O Intercambista deverá participar das atividades extras pro-
gramadas pelo intercambio, como City tour para conhecimento
histórico e cultural do país e pacote extra de atividades de
conhecimento, experiências, esporte e lazer. 7. Obter aprova-
ção no curso de línguas com a certificação necessária. 8. Du-
rante o período do intercâmbio, cada jovem deverá elaborar
uma postagem semanal na internet, em sítio indicado pela
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude,
narrando sua experiência enquanto intercambista. 9. O inter-
cambista é obrigado a embarcar e retornar ao Brasil nas datas
previstas pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de
Juventude identificados, devidamente identificado com a cami-
sa promocional do Programa Juventude Sem Fronteiras, e
respeitando as instruções de viagem repassadas pela empresa
operadora do intercâmbio. 10. No caso de impossibilidade do
intercambista embarcar para o intercâmbio, o mesmo deverá
comunicar oficialmente à Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude sobre sua desistência no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao momento progra-
mado para o embarque. 10.1 Ao comunicar sua desistência, e
caso tenha recebido o valor da ajuda de custo, o jovem deverá
efetuar a DEVOLUÇÃO INTEGRAL do valor, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis, para conta a ser indicada pela Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude. 10.2 Em
caso de não cumprimento do disposto acima, a Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude tomará as provi-
dências necessárias visando o ressarcimento ao erário público.
11. É PROIBIDO ao intercambista durante o intercâmbio: a)
Ingerir bebidas alcoólicas; b) Usar qualquer tipo de droga ilícita;
c) Desrespeitar as rotinas e regras da residência da família que
irá hospedá-lo; d) Incorrer em mau comportamento perante a
família hospedeira, a escola de idiomas ou mesmo os demais
colegas intercambistas, sejam os do Programa Juventude sem
Fronteiras ou demais intercambistas, brasileiros e de outras
partes do mundo; e) Praticar qualquer ato capitulado enquanto
infração penal no país anfitrião; f) Descumprir qualquer regra
de conduta exigida pelo sistema de intercâmbio do país anfitri-
ão. 11.1. O não cumprimento destas determinações ocasionará
no retorno antecipado do intercambista, sendo passível ainda
do acionamento da embaixada brasileira no país anfitrião e das
instituições locais responsáveis pela deportação de estrangei-
ros. 11.2. Nos casos em que houver notória falta de adaptação
(desde que respeitada a consulta ao respectivo intercambista),
ocorrência de doença grave (necessariamente diagnosticada
por autoridade médico-hospitalar após o acionamento dos
serviços de saúde os quais o intercambista tem direito) ou
quaisquer outros motivos que claramente inviabilizem a perma-
nência do intercambista no país anfitrião, o mesmo terá seu
retorno ao Brasil antecipado. 12. Durante o período do inter-
câmbio, o aluno deverá: a) Durante o período do intercâmbio,
cada jovem deverá realizar pelo menos uma postagem por
semana, com fotografia ou vídeo e pequeno texto sobre a ex-
periência que estará sendo retratada na postagem, em redes
sociais, obrigatoriamente utilizando o marcador (“hashtag”) a
ser definido pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
de Juventude; b) Deverão ser enviados 2 (dois) vídeos, narran-
do a experiência do jovem no intercâmbio, sendo um para as
primeiras quatro semanas, e o outro ao final das oito semanas
do intercâmbio. 13. Após seu retorno, o aluno deverá dedicar-
se a: a) Articular e participar de palestras em, no mínimo, 5
(cinco) escolas da rede pública municipal ou estadual de ensi-
no em Fortaleza; b) Participar de, no mínimo, 1 (um) encontro
na Rede CUCA; c) Participar de, no mínimo, uma aula da edi-
ção 2018 do ACADEMIA ENEM; d) Realizar, no mínimo, um
seminário tendo como tema a cultura estrangeira vivenciada, a
ser apresentado ao Conselho Municipal de Juventude ou ou-
tro(s) espaço(s) de interesse da CEPPJ; e) Comprometer-se a
participar de peças de divulgação referentes ao objeto do pre-
sente Edital, cedendo seus direitos de imagem ao Munícipio de
Fortaleza por meio de termo específico assinado pelo próprio
beneficiário.
DOS DIREITOS DO INTERCAMBISTA
1. Cumpridas as condições de seleção exigidas pelo edital
___/2018 e para concretização do intercâmbio, participar do
Programa Juventude Sem Fronteiras. 2. Contar com os seguin-
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